ObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.407,58
Órgão julgador
01 Civel de Sao Carlos
Partes do Processo
PARQUE MONTE ATHOS
CNPJ
Autor
RUBENS APARECIDO TEROZI JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SALVADOR SPINELLI NETO
OAB/SP 250548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 11:02
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 11:02
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
17/11/2023, 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 02:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2023, 10:30
Extinto o processo por desistência
29/09/2023, 09:25
Conclusos para despacho
26/09/2023, 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010518-85.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Monte Athos - Conforme se verifica da Av.08 de fls. 151, a propriedade do imóvel foi consolidada à credora fiduciária Caixa Econômica Federal e se tratando de obrigação de natureza propter rem, a cobrança deve ser dirigida à atual proprietária. Assim, defiro ao exequente o prazo de quinze dias para adequação de seu pleito (polo passivo), o que demandará o deslocament
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}