Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2026, 20:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/04/2026, 19:18
Conclusos para decisão
14/04/2026, 15:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
20/03/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Cajamar - Apelada: Luzinete Maria da Conceição - Magistrado(a) Rezende Silveira - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, sendo contrário o 3º juiz, que declara voto - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FACE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - DESCABIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - DESCUMPRIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003018-86.2017.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/02/2025, 10:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
10/02/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 09:38
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 09:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
28/01/2025, 08:45
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 10:38
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2024, 06:03
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 12:52
Documentos
Decisão
•14/04/2026, 19:18
Sentença
•06/11/2024, 18:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
20/03/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Cajamar - Apelada: Luzinete Maria da Conceição - Magistrado(a) Rezende Silveira - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, sendo contrário o 3º juiz, que declara voto - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FACE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - DESCABIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - DESCUMPRIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003018-86.2017.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/02/2025, 10:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
10/02/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 09:38
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 09:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
28/01/2025, 08:45
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 10:38
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2024, 06:03
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2024, 05:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
06/11/2024, 18:02
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 18:14
Conclusos para despacho
30/10/2024, 12:44
Suspensão do Prazo
20/11/2023, 02:32
Expedição de Certidão.
28/10/2023, 06:58
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 11:27
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
17/10/2023, 11:27
Arquivado Provisoriamente
28/02/2020, 09:36
Suspensão do Prazo
30/07/2019, 21:52
Expedição de Certidão.
30/10/2017, 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial