Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2025, 13:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/11/2025, 13:27
Conclusos para despacho
14/11/2025, 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 13:06
Expedição de Certidão.
26/10/2025, 15:46
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 10:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/10/2025, 10:46
Conclusos para despacho
09/10/2025, 10:37
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
08/10/2025, 17:02
Documentos
Despacho
•18/11/2025, 13:27
Despacho
•15/10/2025, 10:46
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2025, 13:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/11/2025, 13:27
Conclusos para despacho
14/11/2025, 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 13:06
Expedição de Certidão.
26/10/2025, 15:46
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 10:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/10/2025, 10:46
Conclusos para despacho
09/10/2025, 10:37
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
08/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Avaré; Advogado: Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB: 449714/SP) (Procurador);
Apelado: Antonio Rodrigues Franco
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1504723-26.2024.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Avaré; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1504723-26.2024.8.26.0073; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
07/05/2025, 09:24
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:20
Recebido o recurso
17/04/2025, 16:02
Conclusos para decisão
11/04/2025, 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 14:22
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 07:16
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 12:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito