Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mirella Righi Gomes (OAB 404184/SP), Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) Processo 1001746-72.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Inácio & Broio Ltda. - Exectdo: Gomes Laboratório de Prótese Dentaria Ltda -
Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial, promovido por Auto Posto Inácio & Broio Ltda., em face de Carlos Eduardo Gomes e Gomes Laboratório de Prótese Dentaria Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Ciência à parte executada acerca da disponibilização de carta de anuência. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I.