MonitóriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/06/2017
Valor da Causa
R$ 6.701,85
Órgão julgador
Vara Unica de Conchal
Partes do Processo
FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSóRCIOS LTDA
CNPJ
Autor
FABIO SAMUEL MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
OAB/SP 373651·CPF·Representa: Autor
MAIRA REFUNDINI DIAS
OAB/SP 260524·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 15:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
21/07/2025, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 15:00
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maira Refundini Dias (OAB 260524/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 1000845-78.2017.8.26.0144 - Monitória - Reqte: Consorcio Colombo - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Reqdo: Fabio Samuel Moreira - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 12:15
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
13/05/2025, 11:16
Conclusos para decisão
12/05/2025, 15:50
Conclusos para despacho
07/05/2025, 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/05/2025, 07:01
Juntada de Certidão
16/04/2025, 07:09
Expedição de Carta.
15/04/2025, 16:37
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2025, 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino