Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2011
Valor da Causa
R$ 254,50
Órgão julgador
01 Cumulativa de Cajamar
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR
CNPJ
Autor
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PERUS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSELY ZAMPOLLI
OAB/SP 75855·CPF·Representa: Autor
CLEIDE RABELO CARDOSO
OAB/SP 243696·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 09:23
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/01/2024, 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/01/2024, 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
18/01/2024, 10:21
Juntada de Outros documentos
19/12/2023, 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 12:01
Recebidos os autos
24/11/2023, 11:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
28/09/2023, 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/09/2023, 03:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/09/2023, 10:30
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cleide Rabelo Cardoso (OAB 243696/SP) Processo 0008634-06.2010.8.26.0108 - Execução Fiscal - Exectdo: Igreja Evangelica Assembleia de Deus de Perus - Decido. Rejeito o recurso. Se inexistia interesse quanto ao ajuizamento da ação, inexiste também em relação à interposição do recurso. Salienta-se que a execução foi extinta em razão do valor irrisório voltando a frisar que, neste caso, inexiste interesse processual, ou recursal. Por outro lado, não há ofensa a interesse público, tendo em vist
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}