Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danila Bologna Lourençoni (OAB 216508/SP), Renata Cristina de Mello (OAB 428907/SP) Processo 0004654-79.2021.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Rafael Soares do Nascimento - Manifestar-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 448 e em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a execução/cumprimento de sentença e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório