Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Valerio Rezende (OAB 86662/SP) Processo 0010372-62.2009.8.26.0270 - Execução Fiscal - Exectdo: Espolio de Antonio Navega Trancho -
Vistos. Diante da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a prescrição, com fundamento no artigo 487, inciso II, do NOVO Código de Processo Civil, e artigos 156, V, e 174, do Código Tributário Nacional, c.c. Artigo 40, §4º, da Lei 6830/80. Expeça-se, se necessário, mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de veículos, imóveis ou numerários, bem como o desapensamento, se o caso. Considerando a manifestação da Fazenda Pública (renúncia ao prazo recursal), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Feitas as comunicações necessárias, arquive-se os autos. Sem custas e honorários. Esta sentença valerá como mandado, carta, termo, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. Servirá ainda como OFÍCIO para os fins do art. 33, da LEF, dispensando-se outras formalidades pelo Juízo, cabendo à exequente providenciar as anotações necessárias no registro da dívida ativa quanto ao débito aqui executado, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se o exequente.