SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ
Autor
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ
Autor
JR INFORMATICA E GERENCIAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
NICODEMO JUNIOR GONCALVES DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO REY COTA FILHO
OAB/SP 345438·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 20:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.26.70059444-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/03/2026 18:11
13/03/2026, 21:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2026Data da Publicação: 20/02/2026
19/02/2026, 04:23
Juntada
19/02/2026, 04:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0389/2026Teor do ato: 1 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 244, qual seja providenciar a pesquisa de endereços do executado Nicodemo Junior Gonçalves de Lima junto ao sistema Petrus. 2 - Fls. 254: Indefere-se, porquanto pendente a pertinência da referida diligência com a satisfação da execução. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se requerer diligência de busca de bens, deve a parte providenciar, concomitantemente, exceto nos casos de gratuidade da Justiça, o pagamento das custas correspondentes. A suspensão na forma do art. 921, III, do CPC deve ser expressamente requerida. Não será presumida da inércia. A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se a parte demandante, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, voltem conclusos para deliberar.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
18/02/2026, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 244, qual seja providenciar a pesquisa de endereços do executado Nicodemo Junior Gonçalves de Lima junto ao sistema Petrus. 2 - Fls. 254: Indefere-se, porquanto pendente a pertinência da referida diligência com a satisfação da execução. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se requerer diligência de busca de bens, deve a parte providenciar, concomitantemente, exceto nos casos de gratuidade da Justiça, o pagamento das custas correspondentes. A suspensão na forma do art. 921, III, do CPC deve ser expressamente requerida. Não será presumida da inércia. A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se a parte demandante, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, voltem conclusos para deliberar.
18/02/2026, 14:53
Conclusos para decisão
11/02/2026, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70364046-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/11/2025 18:12
14/11/2025, 01:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA739063442TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - JuizadoDestinatário : Jr Informatica e Gerenciamento Eireli
04/01/2025, 04:19
Juntada
04/01/2025, 04:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA739063439TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - JuizadoDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de Lima
04/01/2025, 03:05
Juntada
04/01/2025, 03:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/12/2024, 10:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/12/2024, 10:54
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado
18/12/2024, 12:09
Documentos
DECISÃO
•18/02/2026, 14:53
DECISÃO
•18/11/2024, 15:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0389/2026Teor do ato: 1 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 244, qual seja providenciar a pesquisa de endereços do executado Nicodemo Junior Gonçalves de Lima junto ao sistema Petrus. 2 - Fls. 254: Indefere-se, porquanto pendente a pertinência da referida diligência com a satisfação da execução. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se requerer diligência de busca de bens, deve a parte providenciar, concomitantemente, exceto nos casos de gratuidade da Justiça, o pagamento das custas correspondentes. A suspensão na forma do art. 921, III, do CPC deve ser expressamente requerida. Não será presumida da inércia. A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se a parte demandante, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, voltem conclusos para deliberar.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
18/02/2026, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 244, qual seja providenciar a pesquisa de endereços do executado Nicodemo Junior Gonçalves de Lima junto ao sistema Petrus. 2 - Fls. 254: Indefere-se, porquanto pendente a pertinência da referida diligência com a satisfação da execução. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se requerer diligência de busca de bens, deve a parte providenciar, concomitantemente, exceto nos casos de gratuidade da Justiça, o pagamento das custas correspondentes. A suspensão na forma do art. 921, III, do CPC deve ser expressamente requerida. Não será presumida da inércia. A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se a parte demandante, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, voltem conclusos para deliberar.
18/02/2026, 14:53
Conclusos para decisão
11/02/2026, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70364046-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/11/2025 18:12
14/11/2025, 01:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA739063442TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - JuizadoDestinatário : Jr Informatica e Gerenciamento Eireli
04/01/2025, 04:19
Juntada
04/01/2025, 04:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA739063439TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - JuizadoDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de Lima
04/01/2025, 03:05
Juntada
04/01/2025, 03:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/12/2024, 10:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/12/2024, 10:54
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado
18/12/2024, 12:09
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado
18/12/2024, 12:09
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
28/11/2024, 12:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2024Data da Publicação: 22/11/2024Número do Diário: 4096
20/11/2024, 02:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0989/2024Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 225 (lavrar termo de penhora do véiculo). No mais, proceda com o bloqueio do mencionado veículo junto ao Renajud, bem como providencie a pesquisa de endereços do executado Nicodemo junto ao sistema Petrus. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
19/11/2024, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 225 (lavrar termo de penhora do véiculo). No mais, proceda com o bloqueio do mencionado veículo junto ao Renajud, bem como providencie a pesquisa de endereços do executado Nicodemo junto ao sistema Petrus. Intime-se.
18/11/2024, 15:03
Conclusos para despacho
18/11/2024, 12:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70355765-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/10/2024 15:46
24/10/2024, 19:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0856/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
09/10/2024, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0856/2024Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo nos termos da decisão retro. No mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em 15 dias, bem como indique o endereço a ser diligenciado após, expeça-se carta de citação e intimação do executado Nicodemo. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
08/10/2024, 13:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0856/2024Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo nos termos da decisão retro. No mais, providencie o autor o recolhimento da taxa postal, em 15 dias, após, expeça-se carta de citação, no endereço ora declinado. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
08/10/2024, 13:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo nos termos da decisão retro. No mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em 15 dias, bem como indique o endereço a ser diligenciado após, expeça-se carta de citação e intimação do executado Nicodemo. Int.
08/10/2024, 12:50
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo nos termos da decisão retro. No mais, providencie o autor o recolhimento da taxa postal, em 15 dias, após, expeça-se carta de citação, no endereço ora declinado. Int.
08/10/2024, 12:49
Conclusos para despacho
08/10/2024, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70290573-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/09/2024 18:30
04/09/2024, 00:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0691/2024Data da Publicação: 23/08/2024Número do Diário: 4034
22/08/2024, 03:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0691/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls.221/224: Como vem decidindo a jurisprudência, a localização deveículopormeio de pesquisa no sistema RENAJUD autoriza apenhorado veículo (sem restrições) portermonosautos, na forma do disposto no art.. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a exequente o cálculo atualizado e discriminado do quantum debeatur, bem como o extrato da Tabela FIPE do veículo, em quinze dias. Após, LAVRE-SE termo de penhora do veículo Modelo: VW Gol City MB; Ano: 2015/2016; Placa: QHR9A45. 2) Defiro o exequente como depositário do veículo. 3) Formalizada a penhora, providencie a serventia o necessário para fins de registro de penhora por meio do sistema RENAJUD, após o recolhimento da devida UFESP. 4) Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados a que ele pertença (C.P.C., art. 841, caput). 5) Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento (C.P.C., art. 841, §2º). Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
21/08/2024, 00:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls.221/224: Como vem decidindo a jurisprudência, a localização deveículopormeio de pesquisa no sistema RENAJUD autoriza apenhorado veículo (sem restrições) portermonosautos, na forma do disposto no art.. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a exequente o cálculo atualizado e discriminado do quantum debeatur, bem como o extrato da Tabela FIPE do veículo, em quinze dias. Após, LAVRE-SE termo de penhora do veículo Modelo: VW Gol City MB; Ano: 2015/2016; Placa: QHR9A45. 2) Defiro o exequente como depositário do veículo. 3) Formalizada a penhora, providencie a serventia o necessário para fins de registro de penhora por meio do sistema RENAJUD, após o recolhimento da devida UFESP. 4) Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados a que ele pertença (C.P.C., art. 841, caput). 5) Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento (C.P.C., art. 841, §2º). Intime-se.
20/08/2024, 19:08
Conclusos para despacho
04/07/2024, 09:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70166533-9Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 03/06/2024 18:39
03/06/2024, 23:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2024Data da Publicação: 23/05/2024Número do Diário: 3972
22/05/2024, 03:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0395/2024Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
21/05/2024, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
21/05/2024, 10:57
Juntada
21/05/2024, 10:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70143327-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/05/2024 18:38
14/05/2024, 22:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0350/2024Data da Publicação: 10/05/2024Número do Diário: 3963
09/05/2024, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0350/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 211: Defiro pelo prazo requerido (15 dias). Decorrido, cumpra o anteriormente determinado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
08/05/2024, 00:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 211: Defiro pelo prazo requerido (15 dias). Decorrido, cumpra o anteriormente determinado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
07/05/2024, 14:52
Conclusos para decisão
07/05/2024, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70128109-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/04/2024 18:07
30/04/2024, 21:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0252/2024Data da Publicação: 10/04/2024Número do Diário: 3942
09/04/2024, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0252/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento da exequente para determinar ao Banco Votorantim que informe todas as informações relativas ao contrato de alienação fiduciária do veículo VW/GOL CITY MB, CHASSI: 9BWAA45U1GT007980, PLACA: QHR9A45, ANO FABRICAÇÃO 2015, ANO MODELO 2016, no qual é parte o executado NICODEMO JUNIOR GONCALVES DE LIMA, CPF 21795934816, com endereço à Rua Ideal, 32, Parque Terra Nova II, CEP 09820-780, São Bernardo do Campo - SP. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição da decisão-ofício, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventuais respostas. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
08/04/2024, 12:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o requerimento da exequente para determinar ao Banco Votorantim que informe todas as informações relativas ao contrato de alienação fiduciária do veículo VW/GOL CITY MB, CHASSI: 9BWAA45U1GT007980, PLACA: QHR9A45, ANO FABRICAÇÃO 2015, ANO MODELO 2016, no qual é parte o executado NICODEMO JUNIOR GONCALVES DE LIMA, CPF 21795934816, com endereço à Rua Ideal, 32, Parque Terra Nova II, CEP 09820-780, São Bernardo do Campo - SP. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição da decisão-ofício, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventuais respostas. Int.
08/04/2024, 11:54
Conclusos para despacho
04/04/2024, 09:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70059155-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 04/03/2024 19:41
04/03/2024, 23:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0117/2024Data da Publicação: 23/02/2024Número do Diário: 3911
22/02/2024, 04:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0117/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 200: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido, diga o autor o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
20/02/2024, 18:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 200: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido, diga o autor o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int.
20/02/2024, 14:26
Conclusos para despacho
31/01/2024, 09:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70018918-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/01/2024 09:26
30/01/2024, 09:32
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
26/01/2024, 23:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0981/2023Data da Publicação: 18/12/2023Número do Diário: 3879
15/12/2023, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0981/2023Teor do ato: Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
14/12/2023, 00:16
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.
13/12/2023, 15:15
Conclusos para despacho
13/12/2023, 11:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/12/2023, 11:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/12/2023, 11:04
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2023, 22:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
10/11/2023, 23:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70348497-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/10/2023 16:47
20/10/2023, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0774/2023Data da Publicação: 05/10/2023Número do Diário: 3834
04/10/2023, 02:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0774/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do(a) autor(a) para determinar ao DETRAN que informe ao Juízo qual instituição financeira detém os direitos da alienação fiduciária que pende sobre o veículo VW/GOL CITY MB, Chassi: 9BWAA45U1GT007980, Placa: QHR9A45, Ano fabricação 2015 Ano modelo 2016, de propriedade do(a) executado(a) NICODEMO JUNIOR GONCALVES DE LIMA, CPF 21795934816, com endereço à Rua Ideal, 32, Parque Terra Nova II, CEP 09820-780, São Bernardo do Campo - SP. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
03/10/2023, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o requerimento do(a) autor(a) para determinar ao DETRAN que informe ao Juízo qual instituição financeira detém os direitos da alienação fiduciária que pende sobre o veículo VW/GOL CITY MB, Chassi: 9BWAA45U1GT007980, Placa: QHR9A45, Ano fabricação 2015 Ano modelo 2016, de propriedade do(a) executado(a) NICODEMO JUNIOR GONCALVES DE LIMA, CPF 21795934816, com endereço à Rua Ideal, 32, Parque Terra Nova II, CEP 09820-780, São Bernardo do Campo - SP. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int.
03/10/2023, 12:38
Conclusos para despacho
14/09/2023, 09:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70299633-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2023 17:09
12/09/2023, 19:54
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 007.2023/038526-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio
11/09/2023, 12:00
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 007.2023/038527-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio
11/09/2023, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0675/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0675/2023Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados nos termos da decisão de fls. 170. Ciência acerca da inscrição junto à SERASA, que somente será cancelada com o pagamento do débito, se a execução for garantida ou extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do C.P.C.). Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
31/08/2023, 10:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeçam-se mandados nos termos da decisão de fls. 170. Ciência acerca da inscrição junto à SERASA, que somente será cancelada com o pagamento do débito, se a execução for garantida ou extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do C.P.C.). Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
31/08/2023, 09:03
Juntado - Ofício
30/08/2023, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70278828-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/08/2023 15:51
25/08/2023, 17:02
Conclusos para decisão
25/08/2023, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70278777-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/08/2023 15:39
25/08/2023, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0621/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 04:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0621/2023Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 165/166: DEFIRO o pedido, nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. Providencie o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em dez dias. Após, providencie a Serventia a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes da SERASA, via sistema SERASAJUD. A inscrição somente será cancelada com o pagamento do débito, se a execução for garantida ou extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do C.P.C.). 2) Para evitar eventual alegação de nulidade da citação, tendo em vista que o AR de fl. 164 foi recebido por terceiros, providencie o recolhimento das GRDs (R$ 205,56), no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de intimação do arresto (fl. 124/125) e citação do executados JR e Nicodemo, nos termos da decisão de fls. 43/44, observando o endereço de fl. 164. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
14/08/2023, 00:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 165/166: DEFIRO o pedido, nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. Providencie o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em dez dias. Após, providencie a Serventia a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes da SERASA, via sistema SERASAJUD. A inscrição somente será cancelada com o pagamento do débito, se a execução for garantida ou extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do C.P.C.). 2) Para evitar eventual alegação de nulidade da citação, tendo em vista que o AR de fl. 164 foi recebido por terceiros, providencie o recolhimento das GRDs (R$ 205,56), no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de intimação do arresto (fl. 124/125) e citação do executados JR e Nicodemo, nos termos da decisão de fls. 43/44, observando o endereço de fl. 164. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se.
11/08/2023, 16:54
Conclusos para despacho
25/07/2023, 09:51
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
14/07/2023, 18:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA512899046TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de LimaDiligência : 20/06/2023
23/06/2023, 06:06
Juntada
23/06/2023, 06:06
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA512899001TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de Lima
22/06/2023, 05:15
Juntada
22/06/2023, 05:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/06/2023, 11:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/06/2023, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2023Data da Publicação: 13/06/2023Número do Diário: 3754
08/06/2023, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2023Teor do ato: Fls. 154: Expeçam-se cartas para nova tentativa de citação do executado Nicodemo, nos endereços ora declinados.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
07/06/2023, 00:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 154: Expeçam-se cartas para nova tentativa de citação do executado Nicodemo, nos endereços ora declinados.
06/06/2023, 13:49
Conclusos para despacho
24/04/2023, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70117421-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2023 14:05
24/04/2023, 14:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0259/2023Data da Publicação: 12/04/2023Número do Diário: 3714
11/04/2023, 06:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2023Teor do ato: Vistos. Infrutífera a pesquisa de bens dos executados junto ao Infojud com relação à última Declaração de Imposto de Renda, assim como a pesquisa de bens/endereços da executada Jr. Informática no Renajud, que também não retornou com resultados. Ciência quanto à pesquisa de bens junto ao Renajud quanto ao executado Nicodemo (possui dois veículos, ambos com restrição). Manifestem-se os exequentes sobre os endereços do executado Nicodemo, informados pelo Renajud, comunicando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
10/04/2023, 00:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Infrutífera a pesquisa de bens dos executados junto ao Infojud com relação à última Declaração de Imposto de Renda, assim como a pesquisa de bens/endereços da executada Jr. Informática no Renajud, que também não retornou com resultados. Ciência quanto à pesquisa de bens junto ao Renajud quanto ao executado Nicodemo (possui dois veículos, ambos com restrição). Manifestem-se os exequentes sobre os endereços do executado Nicodemo, informados pelo Renajud, comunicando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int.
05/04/2023, 15:23
Conclusos para decisão
05/04/2023, 14:57
Juntado - Ofício
05/04/2023, 14:47
Juntado - Ofício
05/04/2023, 14:47
Juntado - Ofício
05/04/2023, 14:46
Juntado - Ofício
05/04/2023, 14:46
Juntado - Ofício
05/04/2023, 14:46
Juntada - SAJ
05/04/2023, 14:46
Conclusos para decisão
27/02/2023, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70050874-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2023 17:03
24/02/2023, 17:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0106/2023Data da Publicação: 15/02/2023Número do Diário: 3678
14/02/2023, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2023Teor do ato: Fls. 130/131: Por ora, providenciem as exequente o recolhimento de mais uma taxa, no importe de 01 UFESP, em cinco dias. Após, proceda a Serventia com pesquisas de endereços e bens via RENAJUD em nome de ambos os executados. Proceda, ainda, com pesquisa de bens, com relação à ultima declaração de imposto de renda dos executados, via D.R.F., atentando-se no caso da Pessoa Jurídica ao tipo E.C.F., que substitui o I.R.P.J., e que já encontra disponível junto ao sistema.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
13/02/2023, 13:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 130/131: Por ora, providenciem as exequente o recolhimento de mais uma taxa, no importe de 01 UFESP, em cinco dias. Após, proceda a Serventia com pesquisas de endereços e bens via RENAJUD em nome de ambos os executados. Proceda, ainda, com pesquisa de bens, com relação à ultima declaração de imposto de renda dos executados, via D.R.F., atentando-se no caso da Pessoa Jurídica ao tipo E.C.F., que substitui o I.R.P.J., e que já encontra disponível junto ao sistema.
13/02/2023, 12:15
Conclusos para despacho
13/12/2022, 09:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0927/2022Data da Publicação: 14/12/2022Número do Diário: 3648
13/12/2022, 02:05
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
12/12/2022, 18:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0927/2022Teor do ato: Fls. 112/113: Conforme relatório de ordens Judiciais - na modalidade Teimosinha, restou frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line" no valor de R$ , para conversão do arresto em penhora, proceda o(a) exequente nos termos do art. 830, do C.P.C. com a citação do(a) executado(a). IntAdvogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
09/12/2022, 09:00
Republicação - Fls. 112/113: Conforme relatório de ordens Judiciais - na modalidade Teimosinha, restou frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line" no valor de R$ , para conversão do arresto em penhora, proceda o(a) exequente nos termos do art. 830, do C.P.C. com a citação do(a) executado(a). Int
09/12/2022, 08:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0920/2022Data da Publicação: 12/12/2022Número do Diário: 3646
08/12/2022, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0920/2022Teor do ato: Complemento a r. decisão de fls. 124, tendo em vista que não constou o valor da constrição e que o valor da constrição é R$ 1.315,68 (arresto). No mais, mantenho os demais termos lá contido. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
07/12/2022, 12:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Complemento a r. decisão de fls. 124, tendo em vista que não constou o valor da constrição e que o valor da constrição é R$ 1.315,68 (arresto). No mais, mantenho os demais termos lá contido. Intime-se.
07/12/2022, 11:37
Bloqueio/penhora on line - SAJ
06/12/2022, 14:51
Conclusos para decisão
06/12/2022, 14:04
Juntada - SAJ
06/12/2022, 13:59
Juntada - SAJ
06/12/2022, 13:58
Juntado - Ofício
06/12/2022, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0835/2022Data da Publicação: 08/11/2022Número do Diário: 3625
07/11/2022, 07:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0835/2022Teor do ato: Vistos. Realizada a solicitação de bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao Sisbajud, na modalidade teimosinha. Ciência ao(s) exequente(s). Aguarde-se resposta, por 30 dias. Int.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
04/11/2022, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Realizada a solicitação de bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao Sisbajud, na modalidade teimosinha. Ciência ao(s) exequente(s). Aguarde-se resposta, por 30 dias. Int.
03/11/2022, 16:54
Conclusos para decisão
03/11/2022, 16:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70284380-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/09/2022 19:05
29/09/2022, 19:10
Conclusos para decisão
29/09/2022, 09:27
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
28/09/2022, 17:32
Juntada - SAJ
19/09/2022, 11:11
Juntada - SAJ
19/09/2022, 11:11
Juntada - SAJ
19/09/2022, 11:11
Juntada - SAJ
19/09/2022, 11:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0700/2022Data da Publicação: 20/09/2022Número do Diário: 3593
19/09/2022, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0700/2022Teor do ato: Solicitei nesta data a pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud (fls. 75); bem como a pesquisa de endereço pelo sistema Sisbajud (fls. 77) e junto ao sistema Serasajud e Infojud (fls. 73/74) Aguarde-se resposta por 02 dias. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
16/09/2022, 05:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0699/2022Data da Publicação: 19/09/2022Número do Diário: 3592
16/09/2022, 02:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Solicitei nesta data a pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud (fls. 75); bem como a pesquisa de endereço pelo sistema Sisbajud (fls. 77) e junto ao sistema Serasajud e Infojud (fls. 73/74) Aguarde-se resposta por 02 dias. Intime-se.
15/09/2022, 13:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0699/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 72 Assiste razão à exequente. Providencie a serventia, com urgência, a tentativa de arresto de bens via Sisbajud, conforme determinado na decisão de fls. 64. Intime-se.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
15/09/2022, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 72 Assiste razão à exequente. Providencie a serventia, com urgência, a tentativa de arresto de bens via Sisbajud, conforme determinado na decisão de fls. 64. Intime-se.
15/09/2022, 12:48
Juntada - SAJ
15/09/2022, 11:40
Juntada - SAJ
15/09/2022, 11:37
Juntada - SAJ
15/09/2022, 11:37
Juntada - SAJ
15/09/2022, 11:18
Conclusos para decisão
15/09/2022, 10:57
Conclusos para decisão
15/09/2022, 10:48
Conclusos para despacho
26/08/2022, 16:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70245830-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/08/2022 16:17
26/08/2022, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0627/2022Data da Publicação: 24/08/2022Número do Diário: 3575
23/08/2022, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0627/2022Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a devolução da carta de citação (desconhecido), requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
22/08/2022, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifeste-se o(a) exequente sobre a devolução da carta de citação (desconhecido), requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.
22/08/2022, 10:37
Conclusos para decisão
22/08/2022, 10:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR383677373TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de Lima
14/07/2022, 06:05
Juntada
14/07/2022, 06:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/07/2022, 16:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0480/2022Data da Publicação: 04/07/2022Número do Diário: 3538
01/07/2022, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0480/2022Teor do ato: Fls. 52/56: Expeça-se carta para nova tentativa de citação do executado NICODEMO, no endereço declinado. Proceda a Serventia com tentativa de arresto on-line de ambos os executados, via SISBAJUD, bem como pesquisa de endereço da executada J.R. no mencionado sistema.Advogados(s): Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP)
30/06/2022, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 52/56: Expeça-se carta para nova tentativa de citação do executado NICODEMO, no endereço declinado. Proceda a Serventia com tentativa de arresto on-line de ambos os executados, via SISBAJUD, bem como pesquisa de endereço da executada J.R. no mencionado sistema.
30/06/2022, 12:18
Conclusos para despacho
07/06/2022, 10:40
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
07/06/2022, 08:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AR383554887TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nicodemo Junior Goncalves de Lima
18/05/2022, 12:05
Juntada
18/05/2022, 12:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR383554895TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jr Informatica e Gerenciamento EireliDiligência : 12/05/2022
17/05/2022, 05:05
Juntada
17/05/2022, 05:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/05/2022, 15:30
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/05/2022, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0307/2022Data da Publicação: 05/05/2022Número do Diário: 3498
04/05/2022, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0307/2022Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas men
03/05/2022, 00:17
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de