Execução de Título Extrajudicial 1017618-07.2025.8.26.0602 - TJSP | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 267.872,06
Órgão julgador
07 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-36
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Autor
PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-29
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Autor
NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-19
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Autor
AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-50
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Autor
A D SHOPPING AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA
CNPJ
65.***.***.0001-48
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Autor
Advogados / Representantes
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357
·
Representa: Autor
GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO
OAB/SP 283044
·
CPF
224.***.***-86
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·
Representa: Réu
FERNANDO LEME SANCHES
OAB/SP 272879
·
CPF
318.***.***-31
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-36
Mostrar
Autor
PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-29
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Autor
NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
27/01/2026, 15:20
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 15:20
CNPJ
12.***.***.0001-19
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Autor
AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-50
Mostrar
Autor
A D SHOPPING AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA
CNPJ
65.***.***.0001-48
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Autor
MATEUS DOMINGUES BEATO RELOJOARIA E OTICAS
CNPJ
40.***.***.0001-58
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Reu
DAVID ROBERTO DE OLIVEIRA
CPF
407.***.***-74
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Reu
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 19:28
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 16:33
Conclusos para decisão
18/09/2025, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 18:06
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 16:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
07/08/2025, 14:33
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2025, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2025, 15:00
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
07/07/2025, 17:11
Juntada de Mandado
17/06/2025, 09:54
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Arquivado Provisoriamente
27/01/2026, 15:20
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 15:20
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 19:28
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 16:33
Conclusos para decisão
18/09/2025, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 18:06
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 16:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
07/08/2025, 14:33
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2025, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2025, 15:00
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
07/07/2025, 17:11
Juntada de Mandado
17/06/2025, 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2025, 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/06/2025, 10:19
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 23:12
Expedição de Mandado.
14/05/2025, 17:07
Expedição de Mandado.
14/05/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) Processo 1017618-07.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeshopping Investimentos e Participacoes Ltda, Pwf Empreendimentos Imobiliários Ltda, Nzr Empreendimentos e Participacoes Ltda, Ag Assessoria e Investimentos Ltda, Ad Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda - Vistos. A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITEM-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. OS EXECUTADOS PODERÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. Fica, desde já, deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso tenha sido requerido pela parte credora. Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 10:54
Recebida a Petição Inicial
13/05/2025, 10:20
Conclusos para decisão
13/05/2025, 09:49
Distribuído por sorteio
12/05/2025, 17:50
Documentos
Despacho
•
18/09/2025, 16:33
Decisão
•
07/08/2025, 14:33
Despacho
•
13/05/2025, 10:20