Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2015
Valor da Causa
R$ 7.595,18
Órgão julgador
Vara Unica de Monte Azul Paulista
Partes do Processo
ASSOCIAçãO DE EDUCAçãO E CULTURA DO NORTE PAULISTA
CNPJ
Autor
ALEXANDRE FERREIRA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
14/05/2026, 15:14
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2026, 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2026, 15:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/01/2026, 14:23
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:18
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 09:18
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
25/08/2025, 10:03
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), Mauricio Fragoas Caldeira (OAB 302083/SP), Ricardo Fajan Tonelli (OAB 343425/SP) Processo 0002535-34.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Exectdo: Alexandre Ferreira Martins -
Vistos. Fl. 335: Tendo o executado satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Intime a parte devedora para no prazo legal comprovar o pagamento de eventuais das despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se o necessário para levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/restrições. Providencie a serventia a queima das guias. Proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação