Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 406038191 - R$ 34,35
30/04/2026, 15:36
Link para pagamento - Guia: 406038191, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=406319058&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611774285707743822407684927947&idProcessoParte=611774285707743822407684929845&sinEmModal=N&hash=e04a4e9eaa6260d061c4f9c354226126'>406319058</a>
30/04/2026, 15:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 152
22/04/2026, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 152
17/04/2026, 05:11
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 10:31
Juntada de Petição
09/04/2026, 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/03/2026, 15:04
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/03/2026, 15:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
29/01/2026, 22:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0105/2026Data da Publicação: 21/01/2026
20/01/2026, 06:00
Juntada
20/01/2026, 06:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0105/2026Teor do ato: Fls.226/228: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: "todos os endereços ainda não diligenciados", juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.Advogados(s): Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP)
19/01/2026, 15:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.226/228: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: "todos os endereços ainda não diligenciados", juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.