Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Xavier da Silva (OAB 372374/SP), Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000173-52.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Exectdo: Marcos Aparecido dos Santos -
Ante o exposto, uma vez verificado que a pessoa jurídica exequente não detém legitimidade ad causam para postular em sede de Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Lopes e Pascon Odontologia Ltda (Odonto Excellence) em face de Fabiano Rita do Nascimento, nos termos do artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e verba honorária, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, providencie a serventia a liberação de eventuais valores ou veículos bloqueados. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.