Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/04/2026, 15:41
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.26.40521337-4Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 09/04/2026 18:50
09/04/2026, 19:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0558/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 04:02
Juntada
18/03/2026, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2026Teor do ato: Vistos. I - Embargos de declaração de p. 612-615: Com razão a parte embargante. Promova a Serventia o necessário para publicação do edital nos termos da decisão de p. 609, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. II - P. 619-648: Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), GABRIEL LONGARAY VENCATO (OAB 95423/RS), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
17/03/2026, 20:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I - Embargos de declaração de p. 612-615: Com razão a parte embargante. Promova a Serventia o necessário para publicação do edital nos termos da decisão de p. 609, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. II - P. 619-648: Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int.
17/03/2026, 19:33
Conclusos para decisão
26/01/2026, 13:04
Conclusos para despacho
26/01/2026, 10:01
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40054542-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 21/01/2026 10:28
21/01/2026, 10:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1791/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 02:12
Juntada
09/12/2025, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1791/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias, quanto aos embargos declaratórios com pretensão de efeito modificativo. Intime-se.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
05/12/2025, 16:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias, quanto aos embargos declaratórios com pretensão de efeito modificativo. Intime-se.
05/12/2025, 15:36
Conclusos para decisão
04/12/2025, 18:05
Documentos
DECISÃO
•17/03/2026, 19:33
DESPACHO
•05/12/2025, 15:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2026Teor do ato: Vistos. I - Embargos de declaração de p. 612-615: Com razão a parte embargante. Promova a Serventia o necessário para publicação do edital nos termos da decisão de p. 609, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. II - P. 619-648: Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), GABRIEL LONGARAY VENCATO (OAB 95423/RS), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
17/03/2026, 20:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I - Embargos de declaração de p. 612-615: Com razão a parte embargante. Promova a Serventia o necessário para publicação do edital nos termos da decisão de p. 609, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. II - P. 619-648: Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int.
17/03/2026, 19:33
Conclusos para decisão
26/01/2026, 13:04
Conclusos para despacho
26/01/2026, 10:01
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40054542-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 21/01/2026 10:28
21/01/2026, 10:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1791/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 02:12
Juntada
09/12/2025, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1791/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias, quanto aos embargos declaratórios com pretensão de efeito modificativo. Intime-se.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
05/12/2025, 16:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias, quanto aos embargos declaratórios com pretensão de efeito modificativo. Intime-se.
05/12/2025, 15:36
Conclusos para decisão
04/12/2025, 18:05
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.25.42368419-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 09/10/2025 21:51
09/10/2025, 22:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1311/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 01:12
Juntada
02/10/2025, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1311/2025Teor do ato: Vistos. P. 564-567: Defere-se a citação por edital, com prazo de 20 dias. Não obstante as pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud e afins, não foram localizados novos endereços dos réus RENIVAL LEANDRO DE LIMA JÚNIOR e EDUGRAN - MÁRMORES E GRANITOS EIRELI. Assim, esgotados os meios para localização dos réus, que se encontram em lugar incerto e não sabido, estão presentes os requisitos para citação por edital. Providencie a autora, em 15 dias, os meios necessários à publicação da minuta do edital. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
01/10/2025, 13:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 564-567: Defere-se a citação por edital, com prazo de 20 dias. Não obstante as pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud e afins, não foram localizados novos endereços dos réus RENIVAL LEANDRO DE LIMA JÚNIOR e EDUGRAN - MÁRMORES E GRANITOS EIRELI. Assim, esgotados os meios para localização dos réus, que se encontram em lugar incerto e não sabido, estão presentes os requisitos para citação por edital. Providencie a autora, em 15 dias, os meios necessários à publicação da minuta do edital. Int.
01/10/2025, 12:40
Conclusos para decisão
20/08/2025, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020436-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suzimara Fausto de Paulo - Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu revel - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: LEIDILELIA DE MATOS (OAB 396478/SP), PALOMA DUARTE COSTA (OAB 396514/SP), BARTZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
04/06/2025, 10:36
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41260449-8Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 02/06/2025 22:48
02/06/2025, 22:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 27/05/2025
31/05/2025, 21:53
Juntada
31/05/2025, 21:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 27/05/2025
31/05/2025, 21:53
Juntada
31/05/2025, 21:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
29/05/2025, 04:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
28/05/2025, 17:51
Mandado devolvido resultado - mencionado, rua Monte Alegre, 662 pela última vez no dia 27/05 às 08h15min e, lá estando, DEIXEI DE CITAR o requerido RENIVAL LEANDRO DE LIMA JUNIOR por não o encontrar no local onde existe um condomínio de apartamentos e, ainda, sendo informado por funcionários, dentre eles o Sr. Adilson, porteiro, declarando que o procurado é ali desconhecido não constando da relação de moradores ou proprietários. Nada mais, devolvo o r. mandado no aguardo de novas determinações.
28/05/2025, 17:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0420/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
25/05/2025, 00:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
20/05/2025, 10:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
20/05/2025, 10:15
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
15/05/2025, 22:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41120000-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/05/2025 20:44
15/05/2025, 20:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:18
Juntada
14/05/2025, 23:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0402/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
13/05/2025, 12:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
13/05/2025, 12:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/05/2025, 12:04
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2025/035966-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2025 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral
07/05/2025, 14:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2025/035965-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2025 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA
07/05/2025, 14:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2025/035964-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Cezar Legramandi
07/05/2025, 14:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
24/03/2025, 16:08
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40496640-8Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 05/03/2025 16:58
05/03/2025, 17:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42680560-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2024 17:49
18/11/2024, 19:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0939/2024Data da Publicação: 18/11/2024Número do Diário: 4093
14/11/2024, 14:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0939/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
13/11/2024, 00:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito.
12/11/2024, 15:06
Juntada - SAJ
12/11/2024, 15:05
Juntada - SAJ
12/11/2024, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0801/2024Data da Publicação: 04/10/2024Número do Diário: 4064
03/10/2024, 14:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0801/2024Teor do ato: Vistos. Antes de concluir pelo esgotamento das tentativas de citação da executada e deferir citação por edital, providencie-se a pesquisa de endereço por meio dos sistemas Serasajud e Comgás. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP), Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - réu-revel
02/10/2024, 13:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Antes de concluir pelo esgotamento das tentativas de citação da executada e deferir citação por edital, providencie-se a pesquisa de endereço por meio dos sistemas Serasajud e Comgás. Int.
02/10/2024, 13:15
Conclusos para despacho
02/10/2024, 09:22
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/09/2024, 15:49
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41667785-5Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 30/07/2024 20:21
30/07/2024, 20:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0567/2024Data da Publicação: 25/07/2024Número do Diário: 4013
24/07/2024, 15:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0567/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
23/07/2024, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
22/07/2024, 14:32
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/07/2024, 14:30
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/027628-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - JOSE BARRETO DE MATOS
30/04/2024, 15:00
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/027627-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2024 Local: Oficial de justiça - ODETE MAYUMI KAWAI
30/04/2024, 14:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - emissão de NOVO mandado, por devolução da Central - upj
15/03/2024, 14:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/03/2024, 14:07
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
15/03/2024, 14:07
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
15/03/2024, 14:06
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2023/027308-3 dirigi-me à Rua Salvador Pires Monteiro, nº 148, casa 02 (entre os imóveis de numerais 66 e 142 A) - Parque Santa Amélia (CEP 08122-380) - São Paulo/SP, e aí sendo deixei de citar e intimar Renival Leandro de Lima Júnior e a empresa Top Casa Planejados sob Medida Ltda. (nome fantasia Edugran Móveis), pois não o encontrei, não tendo obtido atendimento junto ao imóvel em nenhuma das diligências realizadas, inclusive no dia 08/07 (sábado) às 15h07. Conversei com vizinhos, que afirmaram não conhecer os moradores do imóvel diligenciado, não sabendo dizer se o requerido reside no endereço. Na Rua Padre Virgílio Campelo, 19, bloco 05 A, ap. 501 B (não há no referido condomínio ap. 504 D com entrada pela Rua Visconde de Guedes Teixeira) - Itaim Paulista (CEP 08131-310) - São Paulo/SP, deixei de citar e intimar Renival Leandro de Lima Júnior e a empresa Top Casa Planejados sob Medida Ltda. (nome fantasia Edugran Móveis), pois não o encontrei quando ao local diligenciei. Segundo informação da moradora do imóvel, a Sra. Neuda, sogra do requerido, que identificou-se como tal, ele nunca residiu ali. Disse ainda desconhecer o endereço atual dele. Por cautela, deixei cópia do r. Mandado para lhe ser entregue a fim de que possa tomar as providências cabíveis. Certifico ainda que deixei de diligenciar aos demais endereços, pois alheios às atribuições territoriais deste servidor. Pelo exposto, devolvo o presente Mandado à SADM para a devida redistribuição. Carga: 28/06
15/03/2024, 14:06
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/03/2024, 14:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
05/12/2023, 21:26
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
13/09/2023, 15:37
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2023/027308-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2023 Local: Oficial de justiça - Celeste de Lourdes Sousa de Almeida
12/05/2023, 14:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/05/2023, 09:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0340/2023Data da Publicação: 05/05/2023Número do Diário: 3729
04/05/2023, 08:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0340/2023Teor do ato: Vistos. Serve o presente decisum como ofício, a ser impresso e protocolado perante o 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo pela autora, como ordem para a imediata sustação dos efeitos do protesto estampado a fl. 422, onde João Ferreira de Lacerda figura como favorecido e Suzimara Fausto de Paulo como devedora, n. de protocolo 1448, valor do título R$ 2.000,00. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
03/05/2023, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Serve o presente decisum como ofício, a ser impresso e protocolado perante o 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo pela autora, como ordem para a imediata sustação dos efeitos do protesto estampado a fl. 422, onde João Ferreira de Lacerda figura como favorecido e Suzimara Fausto de Paulo como devedora, n. de protocolo 1448, valor do título R$ 2.000,00. Int.
02/05/2023, 19:22
Conclusos para despacho
02/05/2023, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40794913-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/05/2023 14:15
01/05/2023, 14:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2023Data da Publicação: 03/05/2023Número do Diário: 3727
29/04/2023, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0329/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 412-424: Amplio os efeitos da tutela de urgência outrora deferida às fls. 167-170, para determinar que a terceira estranha aos autos, JJ Marmoraria/João Ferreira de Lacerda, se abstenha de deflagrar atos de cobrança em face da autora, e, por conseguinte, de inscrever seu nome em cadastros de maus pagadores, em razão dos débitos em aberto provenientes do contrato objeto do presente litígio. Serve o presente decisum como ofício, a ser impresso pela autora e protocolado perante o destino, como ordem para imediato cumprimento. No mais, prossiga-se em seus ulteriores termos. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
28/04/2023, 00:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 412-424: Amplio os efeitos da tutela de urgência outrora deferida às fls. 167-170, para determinar que a terceira estranha aos autos, JJ Marmoraria/João Ferreira de Lacerda, se abstenha de deflagrar atos de cobrança em face da autora, e, por conseguinte, de inscrever seu nome em cadastros de maus pagadores, em razão dos débitos em aberto provenientes do contrato objeto do presente litígio. Serve o presente decisum como ofício, a ser impresso pela autora e protocolado perante o destino, como ordem para imediato cumprimento. No mais, prossiga-se em seus ulteriores termos. Int.
27/04/2023, 18:04
Conclusos para despacho
27/04/2023, 14:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40765991-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/04/2023 15:07
26/04/2023, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0298/2023Data da Publicação: 20/04/2023Número do Diário: 3720
19/04/2023, 05:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a nova tentativa de citação, a ser cumprida por oficial de justiça nos endereços indicados. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
18/04/2023, 06:03
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação, a ser cumprida por oficial de justiça nos endereços indicados. Int.
17/04/2023, 18:07
Conclusos para despacho
17/04/2023, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40689710-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2023 20:47
14/04/2023, 20:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0261/2023Data da Publicação: 10/04/2023Número do Diário: 3712
05/04/2023, 06:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0261/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
04/04/2023, 05:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
03/04/2023, 19:43
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2023/004102-6 dirigi-me à Rua Visconde de Guedes Teixeira, nº 100, bloco 7, ap. 24 - Itaim Paulista (CEP 08131-325) - São Paulo/SP, em 24/02, e aí sendo deixei de citar e intimar a empresa Top Casa Planejados sob Medida Ltda (Edugran Móveis), na pessoa do seu representante legal e Renival Leandro de Lima Júnior vez que não o encontrei quando ao local diligenciei. Segundo informação do Sr. Lucas, morador do imóvel (ap. 24 B), que identificou-se como tal, a empresa requerida e seu representante são desconhecidos. No ap. 24 A, não fui atendido. Retornei em 04/03 (sábado) e em 25/03/2023 (sábado), mas novamente não fui atendido. No condomínio não há serviço de portaria (CDHU). Fui informado que o síndico reside no ap. 33 B, mas ali também não fui atendido. Conversei com vizinhos, que afirmaram não conhecer o requerido, tendo dito acreditar que o atual morador do ap. 24 A seja pessoa diversa. Deixei meu contato telefônico para que fosse entregue a algum dos moradores, a fim de tentar obter maiores informações, mas até a presente data não obtive retorno. Pelo exposto e em razão do escoamento do prazo para cumprimento do Mandado, devolvo-o ao cartório para os fins de Direito, ficando no aguardo de novas determinações. Carga: 22/02
03/04/2023, 19:41
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - dirigi-me à Avenida Águia de Haia, 1087, no dia 15/02, e ali sendo, fui atendida por Estefani a qual me informou que a empresa que ali está estabelecida é a Zogby Planejados e que os requeridos são desconhecidos. Deixei de diligenciar no outro endereço fornecido porque não abrange a minha região de atuação. Face ao exposto, deixei de citar Renival Leandro de Lima Júnior e Top Casa Planejados Sob Medida Ltda Edugran Móveis e restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins.
03/04/2023, 19:41
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
03/04/2023, 19:40
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
03/04/2023, 19:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0089/2023Data da Publicação: 09/02/2023Número do Diário: 3674
08/02/2023, 04:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 395-396: Aguarde-se o cumprimento integral do mandado outrora expedido. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
07/02/2023, 05:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 395-396: Aguarde-se o cumprimento integral do mandado outrora expedido. Int.
06/02/2023, 18:47
Conclusos para despacho
06/02/2023, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40167308-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/02/2023 17:48
04/02/2023, 17:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0059/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
28/01/2023, 04:09
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2023/004102-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel Mantrose Gama
27/01/2023, 14:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 384-386: Indefiro, na medida em que a assinatura aposta no AR indicado não corresponde, na íntegra, com o nome do réu pessoa física. Assim, aguarde-se o cumprimento integral do mandado de citação outrora expedido. Sem prejuízo, ciência a respeito de fl. 388. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
27/01/2023, 00:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 384-386: Indefiro, na medida em que a assinatura aposta no AR indicado não corresponde, na íntegra, com o nome do réu pessoa física. Assim, aguarde-se o cumprimento integral do mandado de citação outrora expedido. Sem prejuízo, ciência a respeito de fl. 388. Int.
26/01/2023, 18:07
Conclusos para despacho
26/01/2023, 16:09
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
26/01/2023, 15:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40087134-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/01/2023 21:49
24/01/2023, 21:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0045/2023Data da Publicação: 26/01/2023Número do Diário: 3664
24/01/2023, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0045/2023Teor do ato: Fls. 364/380: Ciência às partes.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
23/01/2023, 05:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 364/380: Ciência às partes.
20/01/2023, 15:28
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Juntada - SAJ
20/01/2023, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0019/2023Data da Publicação: 17/01/2023Número do Diário: 3658
14/01/2023, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0019/2023Teor do ato: Vistos. Providencie-se a realização de pesquisas de endereços no nome da parte requerida - RENIVAL LEANDRO DE LIMA JUNIOR, CPF 27126645821, EDUGRAN - MÁRMORES & GRANITOS EIRELI, CNPJ 05.296.106/0001-06, (nova denominação TOP CASA PLANEJADOS SOB MEDIDA) e sócio EDUARDO NEVES DE OLIVEIRA TEODORO, CPF/MF nº 291.062.078-63, - através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Após, dê-se ciência à parte autora sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Em caso da pesquisa restar infrutífera, defiro a pesquisa pelo sistema Serasajud. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP), Paloma Duarte Costa (OAB 396514/SP)
13/01/2023, 05:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie-se a realização de pesquisas de endereços no nome da parte requerida - RENIVAL LEANDRO DE LIMA JUNIOR, CPF 27126645821, EDUGRAN - MÁRMORES & GRANITOS EIRELI, CNPJ 05.296.106/0001-06, (nova denominação TOP CASA PLANEJADOS SOB MEDIDA) e sócio EDUARDO NEVES DE OLIVEIRA TEODORO, CPF/MF nº 291.062.078-63, - através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Após, dê-se ciência à parte autora sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Em caso da pesquisa restar infrutífera, defiro a pesquisa pelo sistema Serasajud. Int.
12/01/2023, 13:43
Conclusos para despacho
12/01/2023, 13:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40021897-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/01/2023 20:05
11/01/2023, 20:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0904/2022Data da Publicação: 14/12/2022Número do Diário: 3648
13/12/2022, 08:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0904/2022Teor do ato: Vistos. 1 Cite-se por mandado nos endereços indicados às fls. 348, conforme requerido, devendo a requerente recolher a diligência de Oficial de Justiça. 2 - Para as pesquisas de endereço requeridas, promova a parte requerente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada, previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por pesquisa e por CPF/CNPJ. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
12/12/2022, 05:40
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2022, 02:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 Cite-se por mandado nos endereços indicados às fls. 348, conforme requerido, devendo a requerente recolher a diligência de Oficial de Justiça. 2 - Para as pesquisas de endereço requeridas, promova a parte requerente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada, previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por pesquisa e por CPF/CNPJ. Int.
09/12/2022, 16:14
Conclusos para despacho
09/12/2022, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42196984-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2022 10:59
07/12/2022, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0860/2022Data da Publicação: 30/11/2022Número do Diário: 3639
29/11/2022, 06:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0860/2022Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.342).Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
28/11/2022, 06:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.342).
27/11/2022, 11:39
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/11/2022, 11:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/042705-3 Situação: Não cumprido em 18/04/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Barbosa Cajueiro
14/09/2022, 14:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2022Data da Publicação: 26/08/2022Número do Diário: 3577
25/08/2022, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2022Teor do ato: Vistos. I. Tendo em conta que o AR de fl. 191 foi entregue no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, fl. 329, dou por exitosa a citação da empresa corré Bartz Móveis Planejados. Daí porque indefiro o pedido de pesquisa de endereços, pois despiciendo. II. Fls. 327-328: Expeçam-se mandados para citação dos réus Edugran e Renival, nos novos endereços indicados. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
24/08/2022, 05:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I. Tendo em conta que o AR de fl. 191 foi entregue no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, fl. 329, dou por exitosa a citação da empresa corré Bartz Móveis Planejados. Daí porque indefiro o pedido de pesquisa de endereços, pois despiciendo. II. Fls. 327-328: Expeçam-se mandados para citação dos réus Edugran e Renival, nos novos endereços indicados. Int.
23/08/2022, 18:17
Conclusos para despacho
23/08/2022, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41404978-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/08/2022 20:07
13/08/2022, 20:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0518/2022Data da Publicação: 29/07/2022Número do Diário: 3557
28/07/2022, 09:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162849TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 19/07/2022
27/07/2022, 08:17
Juntada
27/07/2022, 08:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0518/2022Teor do ato: Vistos. I. Traga a parte autora cópia da ficha cadastral da empresa corré Bartz Móveis Planejados perante a JUCESP, a fim de demonstrar que o endereço em que recebido o AR de fl. 191 corresponde ao seu estabelecimento mercantil. Na impossibilidade, requeira o que de direito para nova tentativa de citação válida. Prazo de 15 dias. II. Dou por inexitosa a citação do corréu Renival, na medida em que os ARs de fls. 312, 313, 314 e 315 foram recebidos por terceiro estranho aos autos. E, conquanto o último AR tenha sido entregue em condomínio edilício, nada há nos autos a evidenciar que o réu em questão lá esteja domiciliado. Desta feita, requeira a autora o que de direito, em 15 dias. III. Defiro a nova tentativa de citação do réu Edugran, a ser cumprida por oficial de justiça nos endereços indicados. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
27/07/2022, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I. Traga a parte autora cópia da ficha cadastral da empresa corré Bartz Móveis Planejados perante a JUCESP, a fim de demonstrar que o endereço em que recebido o AR de fl. 191 corresponde ao seu estabelecimento mercantil. Na impossibilidade, requeira o que de direito para nova tentativa de citação válida. Prazo de 15 dias. II. Dou por inexitosa a citação do corréu Renival, na medida em que os ARs de fls. 312, 313, 314 e 315 foram recebidos por terceiro estranho aos autos. E, conquanto o último AR tenha sido entregue em condomínio edilício, nada há nos autos a evidenciar que o réu em questão lá esteja domiciliado. Desta feita, requeira a autora o que de direito, em 15 dias. III. Defiro a nova tentativa de citação do réu Edugran, a ser cumprida por oficial de justiça nos endereços indicados. Int.
26/07/2022, 18:06
Conclusos para despacho
26/07/2022, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0508/2022Data da Publicação: 27/07/2022Número do Diário: 3555
26/07/2022, 12:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41263956-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/07/2022 17:08
25/07/2022, 17:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0508/2022Teor do ato: Diga a autora a respeito dos ARs acostados as fls. Retro.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
25/07/2022, 06:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diga a autora a respeito dos ARs acostados as fls. Retro.
22/07/2022, 14:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR418162852TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
21/07/2022, 08:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR418162804TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
21/07/2022, 08:25
Juntada
21/07/2022, 08:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162795TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 18/07/2022
21/07/2022, 08:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162778TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 18/07/2022
21/07/2022, 08:22
Juntada
21/07/2022, 08:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162764TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 18/07/2022
21/07/2022, 08:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162755TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 18/07/2022
21/07/2022, 08:22
Juntada
21/07/2022, 08:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR418162733TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edugran - Mármores & Granitos Eireli
21/07/2022, 08:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR418162716TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edugran - Mármores & Granitos Eireli
21/07/2022, 08:22
Juntada
21/07/2022, 08:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR418162883TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
Juntada
20/07/2022, 08:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR418162866TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
Juntada
20/07/2022, 08:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR418162835TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
Juntada
20/07/2022, 08:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR418162821TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
Juntada
20/07/2022, 08:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR418162781TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
Juntada
20/07/2022, 08:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR418162747TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
20/07/2022, 08:16
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR418162720TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima JuniorDiligência : 18/07/2022
20/07/2022, 08:15
Juntada
20/07/2022, 08:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
12/07/2022, 12:36
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.22.41141437-4Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 06/07/2022 20:22
06/07/2022, 20:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0388/2022Data da Publicação: 15/06/2022Número do Diário: 3527
14/06/2022, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0388/2022Teor do ato: Vistos. I. Fls. 198-269: Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. II. Fls. 270-272: Ciência a parte autora. III. Fls. 195-196: Defiro a nova tentativa de citação nos endereços indicados. Expeçam-se as cartas postais. Int.Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
13/06/2022, 06:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I. Fls. 198-269: Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. II. Fls. 270-272: Ciência a parte autora. III. Fls. 195-196: Defiro a nova tentativa de citação nos endereços indicados. Expeçam-se as cartas postais. Int.
10/06/2022, 13:45
Conclusos para despacho
09/06/2022, 16:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40798316-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2022 16:39
17/05/2022, 18:33
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40798294-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 17/05/2022 16:37
17/05/2022, 17:42
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390241822TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLODiligência : 31/03/2022
16/05/2022, 20:02
Juntada
16/05/2022, 20:02
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.40752626-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 10/05/2022 22:10
10/05/2022, 22:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0212/2022Data da Publicação: 18/04/2022Número do Diário: 3487
13/04/2022, 17:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 188: Ciente. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora se manifeste acerca dos Avisos de Recebimento (AR) de fls. 186/187, requerendo o que entender de direito para a citação das corrés. Prazo: 15 dias. Int.Advogados(s): Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
12/04/2022, 01:10
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 188: Ciente. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora se manifeste acerca dos Avisos de Recebimento (AR) de fls. 186/187, requerendo o que entender de direito para a citação das corrés. Prazo: 15 dias. Int.
11/04/2022, 14:27
Conclusos para despacho
11/04/2022, 13:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390241875TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Bartzen Industria e Comercio de Moveis LtdaDiligência : 05/04/2022
09/04/2022, 07:02
Juntada
09/04/2022, 07:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40564911-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2022 21:56
08/04/2022, 22:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR390241867TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renival Leandro de Lima Junior
02/04/2022, 04:08
Juntada
02/04/2022, 04:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR390241836TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edugran - Mármores & Granitos Eireli
02/04/2022, 04:08
Juntada
02/04/2022, 04:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0183/2022Data da Publicação: 04/04/2022Número do Diário: 3479
01/04/2022, 19:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0183/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181:Advogados(s): Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
31/03/2022, 00:53
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 179/181:
30/03/2022, 18:10
Conclusos para despacho
30/03/2022, 13:18
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.22.40489744-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 29/03/2022 21:45
29/03/2022, 21:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0167/2022Data da Publicação: 29/03/2022Número do Diário: 3475
28/03/2022, 10:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0167/2022Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória para determinar a suspensão dos pagamentos em aberto relativos ao contrato pactuado entre as partes, bem como que as requeridas se abstenham da prática de atos de cobrança. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em tela, verifico estarem presentes os requisitos para concessão da medida pleiteada. Compulsando os autos, verifica-se que, após o decurso de cerca de 9 meses após a pactuação do contrato, ainda não houve a aprovação do projeto final, o que iniciaria o prazo para a efetiva instalação dos móveis contratados. Desta forma, diante da ausência de previsão acerca da ocorrência da entrega dos bens contratados, não se justifica a manutenção da avença pactuada. Sem prejuízo, diante da aparente mora da executada, inviável que se exija a multa contratual da parte autora, ou mesmo a exigência de valores, conforme se verifica pelos "print screens" juntado às fls. 110/111. De outro lado, o perigo de dano deve ser analisado quanto a cada pedido. No que pertine à suspensão de cobranças, a caracterização se dá pela possibilidade de desnecessário agravamento da situação econômica da requerente. No pedido de suspensão de cobranças, o perigo de dano deriva de eventual abalo de crédito que a inscrição do nome da parte autora no rol dos órgãos de proteção ao crédito pode proporcionar. Salienta-se que a abstenção de envio do nome da parte autora aos cadastros de inadimplentes não trará prejuízo irreversíveis à parte ré. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar a suspensão dos pagamentos em aberto relativos ao contrato pactuado entre as partes, bem como que as requeridas se abstenham da prát
25/03/2022, 04:30
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
24/03/2022, 18:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
24/03/2022, 18:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
24/03/2022, 18:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
24/03/2022, 18:09
Concedida a Antecipação de tutela - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória para determinar a suspensão dos pagamentos em aberto relativos ao contrato pactuado entre as partes, bem como que as requeridas se abstenham da prática de atos de cobrança. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em tela, verifico estarem presentes os requisitos para concessão da medida pleiteada. Compulsando os autos, verifica-se que, após o decurso de cerca de 9 meses após a pactuação do contrato, ainda não houve a aprovação do projeto final, o que iniciaria o prazo para a efetiva instalação dos móveis contratados. Desta forma, diante da ausência de previsão acerca da ocorrência da entrega dos bens contratados, não se justifica a manutenção da avença pactuada. Sem prejuízo, diante da aparente mora da executada, inviável que se exija a multa contratual da parte autora, ou mesmo a exigência de valores, conforme se verifica pelos "print screens" juntado às fls. 110/111. De outro lado, o perigo de dano deve ser analisado quanto a cada pedido. No que pertine à suspensão de cobranças, a caracterização se dá pela possibilidade de desnecessário agravamento da situação econômica da requerente. No pedido de suspensão de cobranças, o perigo de dano deriva de eventual abalo de crédito que a inscrição do nome da parte autora no rol dos órgãos de proteção ao crédito pode proporcionar. Salienta-se que a abstenção de envio do nome da parte autora aos cadastros de inadimplentes não trará prejuízo irreversíveis à parte ré. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar a suspensão dos pagamentos em aberto relativos ao contrato pactuado entre as partes, bem como que as requeridas se abstenham da prática de atos de cobrança. Serv
24/03/2022, 18:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0155/2022Data da Publicação: 23/03/2022Número do Diário: 3471
23/03/2022, 18:53
Conclusos para despacho
23/03/2022, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40440788-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/03/2022 20:07
22/03/2022, 20:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0143/2022Data da Disponibilização: 21/03/2022Data da Publicação: 22/03/2022Número do Diário: 3470Página: 2247/2267
21/03/2022, 19:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0155/2022Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os prazos de entrega entabulados no contrato firmado são contados a partir da data de assinatura do projeto definitivo. Ante o exposto, a fim de viabilizar a análise da tutela provisória requerida, defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora informe se houve a assinatura do mencionado projeto, comprovando documentalmente. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a prolação de decisão, em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
21/03/2022, 05:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os prazos de entrega entabulados no contrato firmado são contados a partir da data de assinatura do projeto definitivo. Ante o exposto, a fim de viabilizar a análise da tutela provisória requerida, defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora informe se houve a assinatura do mencionado projeto, comprovando documentalmente. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a prolação de decisão, em termos de prosseguimento. Int.
18/03/2022, 17:08
Conclusos para despacho
18/03/2022, 16:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2022Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Leidilelia de Matos (OAB 396478/SP)
09/03/2022, 07:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40345691-8Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária GratuitaData: 08/03/2022 20:45
08/03/2022, 20:50
Decisão outras - Decisão - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais. Após, tornem conclusos. Int.