SeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.167,13
Órgão julgador
01 Cumulativa de Jandira
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
DANIELE DE BRITO VILAS BOAS ROUPAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 11:32
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 11:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/06/2025, 11:30
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 11:30
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2025, 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2025, 17:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/06/2025, 16:58
Conclusos para decisão
23/06/2025, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 10:20
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1002214-20.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Sul America Cia de Seguro Saude em face de Daniele de Brito Vilas Boas Roupas. No curso da demanda, as partes se compuseram (fls. 548-553). Assim, homologo o acordo noticiado e JULGO extinto o feito, com fundamento no art.924, II, do Código de Processo Civil. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes, devendo o Cartório certificar de imediato o trânsito em julgado. Após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 12:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação