Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP) Processo 1006191-46.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Macapa Ltda. Epp -
Vistos. Fl. 257: tomo como pedido de desistência. Em cumprimento ao §4º do artigo 485 do CPC, a requerida foi instada a se manifestar e concordou com o pedido de extinção do feito, pugnando com a fixação de honorários sucumbência. Não havendo óbice, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII,do Código de Processo Civil. Nos termos do caput do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora, desistente, ao pagamento de honorários aos patronos da requerida que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. e I (via Portal Eletrônico)