Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Marques Moreti (OAB 345825/SP), André Capobianco Morando (OAB 375020/SP) Processo 1005688-24.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Exectda: Amanda de Moraes Miguel -
Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram provimento em parte ao recurso. Rejeitaram os embargos de declaração de ambas as partes. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência da baixa dos autos. Manifeste-se a parte interessada para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias úteis. No mais, anoto que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita e, neste caso, deve ser observado os benefícios da suspensão da cobrança relativa à sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Oportunamente, arquive-se o processo com as anotações necessárias e baixa definitiva. Int.