Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0526/2026Teor do ato: Vistos. Cnk Administradora de Consórcios Ltda ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária, sob os argumentos lançados na petição inicial. Intimado (a ) para dar andamento ao feito, o autor (a) não se manifestou. Posteriormente, intimada, pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção e arquivamento, o (a) autor (a) permaneceu inerte (fls. 169). Dentro deste contexto e considerando que o (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia, embora intimado (a) para tanto, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito por desídia (inércia) da parte interessada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte autora. Custas recolhidas com a inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. P.I.C.Advogados(s): Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP)