Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70042215-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/04/2026 20:35
30/04/2026, 20:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0610/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 00:48
Juntada
06/04/2026, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2026Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverá ser utilizado o modelo de petição Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP), Ana Carolina Roldan Godoi (OAB 277155/SP)
01/04/2026, 10:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverá ser utilizado o modelo de petição Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int.
01/04/2026, 09:15
Conclusos para despacho
31/03/2026, 17:42
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WITU.26.70030735-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 27/03/2026 14:27
27/03/2026, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2026Data da Publicação: 12/03/2026
11/03/2026, 00:46
Juntada
11/03/2026, 00:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP), Ana Carolina Roldan Godoi (OAB 277155/SP)
10/03/2026, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
10/03/2026, 10:28
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70021461-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 05/03/2026 15:10
05/03/2026, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 00:40
Juntada
27/02/2026, 00:40
Documentos
DESPACHO
•01/04/2026, 09:15
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2026, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2026Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverá ser utilizado o modelo de petição Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP), Ana Carolina Roldan Godoi (OAB 277155/SP)
01/04/2026, 10:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverá ser utilizado o modelo de petição Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int.
01/04/2026, 09:15
Conclusos para despacho
31/03/2026, 17:42
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WITU.26.70030735-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 27/03/2026 14:27
27/03/2026, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2026Data da Publicação: 12/03/2026
11/03/2026, 00:46
Juntada
11/03/2026, 00:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP), Ana Carolina Roldan Godoi (OAB 277155/SP)
10/03/2026, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
10/03/2026, 10:28
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70021461-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 05/03/2026 15:10
05/03/2026, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 00:40
Juntada
27/02/2026, 00:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2026Teor do ato: Dr(a). Ana Carolina Roldan Godoi1) ciência da nomeação para atuar como curador(a) especiale da necessidade de apresentação de defesa técnica no prazolegal.2) Junte aos autos Ofício com a indicação do RGI (RegistroGeral de Identificação) o qual não consta no Ofício de fls. 286/288.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP), Ana Carolina Roldan Godoi (OAB 277155/SP)
26/02/2026, 16:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Dr(a). Ana Carolina Roldan Godoi1) ciência da nomeação para atuar como curador(a) especiale da necessidade de apresentação de defesa técnica no prazolegal.2) Junte aos autos Ofício com a indicação do RGI (RegistroGeral de Identificação) o qual não consta no Ofício de fls. 286/288.
26/02/2026, 15:04
Juntado - Ofício
26/02/2026, 14:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
23/02/2026, 09:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2026Data da Publicação: 24/02/2026
23/02/2026, 04:05
Juntada
23/02/2026, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2026Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo do edital de intimação sem a constituição de representação processual pelo RÉU, OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que INDIQUE profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s) demandado(a) qualificado(a) no cabeçalho, em razão de sua intimação por edital. Após a nomeação e cadastramento nos autos, pela imprensa, INTIME-SE o Curador Especial a apresentar defesa técnica. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo, a Serventia, encaminhá-la ao destinatário. Intime-se.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
20/02/2026, 20:21
Curador - Vistos. Decorrido o prazo do edital de intimação sem a constituição de representação processual pelo RÉU, OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que INDIQUE profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s) demandado(a) qualificado(a) no cabeçalho, em razão de sua intimação por edital. Após a nomeação e cadastramento nos autos, pela imprensa, INTIME-SE o Curador Especial a apresentar defesa técnica. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo, a Serventia, encaminhá-la ao destinatário. Intime-se.
20/02/2026, 17:18
Conclusos para despacho
10/02/2026, 10:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70010626-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/02/2026 12:06
06/02/2026, 12:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0245/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 02:11
Juntada
06/02/2026, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0245/2026Teor do ato: Ciência ao requerente de que decorreu o prazo do edital. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
05/02/2026, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao requerente de que decorreu o prazo do edital. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1325/2025Data da Publicação: 30/09/2025
29/09/2025, 01:35
Juntada
29/09/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1325/2025Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação resultaram infrutíferos, EXPEÇA-SE edital de citação do réu/executado ao final indicado, com prazo de 20 (vinte) dias. ENCAMINHE a parte autora/exequente, ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), a minuta do edital para conferência. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
26/09/2025, 19:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação resultaram infrutíferos, EXPEÇA-SE edital de citação do réu/executado ao final indicado, com prazo de 20 (vinte) dias. ENCAMINHE a parte autora/exequente, ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), a minuta do edital para conferência. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil.
26/09/2025, 16:50
Conclusos para decisão
26/09/2025, 08:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70114549-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/09/2025 14:30
23/09/2025, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1285/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 05:09
Juntada
23/09/2025, 05:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1285/2025Teor do ato: Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
22/09/2025, 19:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.
22/09/2025, 17:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
22/09/2025, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1078/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 06:21
Juntada
25/08/2025, 06:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1078/2025Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pela parte autora às fls. 260/261, CERTIFIQUE a Serventia, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços da parte ré. Caso positivo, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
22/08/2025, 21:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante das informações prestadas pela parte autora às fls. 260/261, CERTIFIQUE a Serventia, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços da parte ré. Caso positivo, tornem conclusos. Int.
22/08/2025, 16:58
Conclusos para despacho
22/08/2025, 16:25
Conclusos para despacho
22/08/2025, 13:54
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70095654-3Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 12/08/2025 20:30
12/08/2025, 20:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0939/2025Data da Publicação: 06/08/2025
05/08/2025, 19:09
Juntada
05/08/2025, 19:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0939/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
04/08/2025, 16:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
04/08/2025, 15:09
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/08/2025, 14:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70084128-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/07/2025 12:04
18/07/2025, 12:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
08/07/2025, 12:15
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/07/2025, 12:21
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/012133-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim
25/06/2025, 09:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/012132-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2025 Local: Oficial de justiça - Nadir Machuga
25/06/2025, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
24/06/2025, 13:18
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70070940-6Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 18/06/2025 13:04
18/06/2025, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0611/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 01:34
Juntada
18/06/2025, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0611/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
17/06/2025, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
17/06/2025, 10:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
16/06/2025, 13:28
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
16/06/2025, 13:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70066997-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/06/2025 16:58
10/06/2025, 17:16
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/011103-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ulisses Roberto Victor
09/06/2025, 16:05
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/011111-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ulisses Roberto Victor
09/06/2025, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005312-69.2023.8.26.0286 (processo principal 0009434-82.2010.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marcos Roberto Capelli Alves - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
09/06/2025, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0536/2025Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
06/06/2025, 15:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
05/06/2025, 17:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005312-69.2023.8.26.0286 (processo principal 0009434-82.2010.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marcos Roberto Capelli Alves - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
04/06/2025, 20:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70064206-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/06/2025 15:32
04/06/2025, 15:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0505/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
03/06/2025, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 20:50
Juntada
02/06/2025, 20:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0485/2025Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s).Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
30/05/2025, 19:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s).
30/05/2025, 17:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
29/05/2025, 12:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:26
Juntada
24/05/2025, 01:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:22
Juntada
24/05/2025, 01:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:21
Juntada
23/05/2025, 23:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:21
Juntada
23/05/2025, 23:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70059072-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2025 16:57
23/05/2025, 17:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2025Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
22/05/2025, 18:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
22/05/2025, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70055920-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 12:37
19/05/2025, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0413/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:29
Juntada
14/05/2025, 23:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0413/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:19
Juntada
14/05/2025, 23:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0413/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
13/05/2025, 12:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
13/05/2025, 10:47
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2025/007760-0 dirigi-me ao endereço: Rua Fernando de Noronha (próximo à Rua Francisco de Soutomaior Maior), Jd. Miriam, no dia 28/04/2025, mas não encontrei o n º 34. Só avistei imóveis residenciais e encontrei a seguinte sequência numérica: 26; 28; 30; 30 A; 02; 4 A; 6 A; 8 A. Face ao exposto, devolvo o presente mandado ao cartório.
05/05/2025, 16:38
Juntada
28/04/2025, 16:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
28/04/2025, 16:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/007760-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano De Britto
25/04/2025, 16:13
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/007764-2 Situação: Cancelado em 28/04/2025 Local: Oficial de justiça -
25/04/2025, 16:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
24/04/2025, 17:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70041541-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2025 20:30
15/04/2025, 20:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0318/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
09/04/2025, 22:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0318/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
09/04/2025, 00:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
08/04/2025, 14:49
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/04/2025, 13:29
Mandado devolvido resultado - verifiquei se tratar de um imóvel comercial onde há um salão de beleza, um escritório de advocacia, um consultório dentário na sobreloja e no nível da calçada um comercio de roupas, contudo, ao realizar a abordagem, fui informado pela Sra. Maria Gorete de que a empresa ré seria ali desconhecida.
31/03/2025, 13:53
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/005553-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ulisses Roberto Victor
26/03/2025, 11:38
Juntada
26/03/2025, 11:30
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/005370-0 Situação: Cancelado em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça -
24/03/2025, 14:31
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/005368-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2025 Local: Oficial de justiça - MARGARIDA Mª CRISTINA D.R.R.ASSIS
24/03/2025, 14:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
21/03/2025, 18:01
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70028410-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 19/03/2025 12:08
19/03/2025, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0231/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 07:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0231/2025Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a expedição de múltiplos mandados conforme requerido, pois desarrazoada. Portanto, indique a parte autora/exequente, em 10 dias, a ordem de preferência de endereços a ser diligenciado. Após, EXPEÇA a Serventia mandado e/ou carta de forma unitária, observando a ordem de preferência indicada. Int.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
18/03/2025, 06:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INDEFIRO a expedição de múltiplos mandados conforme requerido, pois desarrazoada. Portanto, indique a parte autora/exequente, em 10 dias, a ordem de preferência de endereços a ser diligenciado. Após, EXPEÇA a Serventia mandado e/ou carta de forma unitária, observando a ordem de preferência indicada. Int.
17/03/2025, 16:41
Conclusos para decisão
17/03/2025, 16:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
14/03/2025, 17:29
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70026057-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 13/03/2025 17:11
13/03/2025, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0195/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
08/03/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0195/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
07/03/2025, 06:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
06/03/2025, 16:11
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO Processo Digital n°: 0005312-69.2023.8.26.0286 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material Requerente: Marcos Roberto Capelli Alves Requerido: Consorcio S.S. Travessia Anchieta e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Vagner Mauricio Thiago (21772) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2024/026031-2 dirigi-me ao endereço (Rua Tebas, 260), no dia 11/02/2025, 18h30, e lá fui informado pela moradora Fabiana, de que o requerido Consorcio S.S. Travessia Anchieta não está estabelecido no local. Com a informação acima, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cajamar, 28 de fevereiro de 2025. Número de Cotas:1
05/03/2025, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70010747-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2025 14:19
05/02/2025, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0091/2025Data da Publicação: 06/02/2025Número do Diário: 4138
05/02/2025, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0091/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
04/02/2025, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
04/02/2025, 11:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/02/2025, 16:41
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
24/12/2024, 22:54
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/026031-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Vagner Mauricio Thiago
16/12/2024, 14:36
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/026030-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Luiz Alves
16/12/2024, 14:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
16/12/2024, 12:49
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70161637-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 13/12/2024 12:04
13/12/2024, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1110/2024Data da Publicação: 16/12/2024Número do Diário: 4112
13/12/2024, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1110/2024Teor do ato: Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
12/12/2024, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
12/12/2024, 12:18
Juntado - Ofício
12/12/2024, 12:15
Juntado - Ofício
12/12/2024, 12:15
Juntada - SAJ
02/12/2024, 15:49
Juntado - Ofício
02/12/2024, 11:14
Juntado - Ofício
02/12/2024, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70155348-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/11/2024 12:19
29/11/2024, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1058/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
28/11/2024, 23:02
Juntada - SAJ
28/11/2024, 12:16
Juntada - SAJ
28/11/2024, 12:16
Juntada - SAJ
28/11/2024, 12:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1058/2024Teor do ato: Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e Infoseg. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
28/11/2024, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e Infoseg. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias.
27/11/2024, 17:26
Conclusos para decisão
27/11/2024, 16:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
18/11/2024, 15:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70145860-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/11/2024 10:57
06/11/2024, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0974/2024Data da Publicação: 05/11/2024Número do Diário: 4085
02/11/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0974/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
01/11/2024, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
01/11/2024, 10:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/11/2024, 09:50
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/018145-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando André Coa
09/09/2024, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
05/09/2024, 17:31
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70118843-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 04/09/2024 13:18
04/09/2024, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0752/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 04:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0752/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
03/09/2024, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
03/09/2024, 08:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/09/2024, 10:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/015757-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Das Merces Ribeiro Soares
08/08/2024, 09:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
05/08/2024, 17:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70100647-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/08/2024 10:20
02/08/2024, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2024Data da Publicação: 05/08/2024Número do Diário: 4020
01/08/2024, 23:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2024Teor do ato: Parte autora: Indique em 5(cinco) dias o endereço para o qual será destinado o referido mandado de citação.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
01/08/2024, 01:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte autora: Indique em 5(cinco) dias o endereço para o qual será destinado o referido mandado de citação.
31/07/2024, 16:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
29/07/2024, 17:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70095702-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2024 11:17
24/07/2024, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0598/2024Data da Publicação: 25/07/2024Número do Diário: 4013
24/07/2024, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0598/2024Teor do ato: Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte demandante, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte demandada, caso se trate de pessoa jurídica. Verificada a hipótese do item "c", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso. No caso de pluralidade de demandados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266
23/07/2024, 00:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte demandante, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte demandada, caso se trate de pessoa jurídica. Verificada a hipótese do item "c", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso. No caso de pluralidade de demandados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Intime-se.
22/07/2024, 14:48
Conclusos para decisão
22/07/2024, 13:45
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70080140-9Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 21/06/2024 14:33
21/06/2024, 14:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/06/2024, 14:12
Juntada
10/06/2024, 10:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
10/06/2024, 10:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/05/2024, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2024Data da Publicação: 16/04/2024Número do Diário: 3946
12/04/2024, 23:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2024Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 86/89 como aditamento da inicial. INCLUA-SE a pessoa jurídica SBA Montagens e Serviços Técnicos Ltda no polo passivo. CITE-SE e INTIME-SE as corrés, por mandado (através da Central de Mandados Compartilhada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto a este incidente, devendo requerer as provas cabíveis, conforme art. 135 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
12/04/2024, 00:27
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/006850-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS
11/04/2024, 16:52
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/006849-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS
11/04/2024, 16:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Recebo a petição de fls. 86/89 como aditamento da inicial. INCLUA-SE a pessoa jurídica SBA Montagens e Serviços Técnicos Ltda no polo passivo. CITE-SE e INTIME-SE as corrés, por mandado (através da Central de Mandados Compartilhada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto a este incidente, devendo requerer as provas cabíveis, conforme art. 135 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int.
11/04/2024, 15:27
Conclusos para decisão
09/04/2024, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2024Data da Publicação: 04/04/2024Número do Diário: 3938
03/04/2024, 19:14
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70040050-1Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 03/04/2024 12:40
03/04/2024, 12:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
02/04/2024, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
01/04/2024, 14:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/04/2024, 10:03
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/002914-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa
21/02/2024, 10:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
16/02/2024, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70013787-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/02/2024 11:37
08/02/2024, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2024Data da Publicação: 09/02/2024Número do Diário: 3903
08/02/2024, 07:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Pedro Americo Nascimento de Alcantara (OAB 266160/SP)
07/02/2024, 13:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
07/02/2024, 11:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/02/2024, 11:17
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2023/023098-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Das Merces Ribeiro Soares
16/12/2023, 12:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/12/2023, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1126/2023Data da Publicação: 19/12/2023Número do Diário: 3880
16/12/2023, 00:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1126/2023Teor do ato: Vistos. RECEBO o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e SUSPENDO o curso do cumprimento de sentença n.º 0005337-29.2016.8.26.0286, nos termos do art. 134, § 3.º do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE nos autos principais a sua existência. Em que pesem os argumentos lançados pelo credor, inviável a concessão da liminar de arresto neste momento processual, vez que ausentes os requisitos legais, conforme jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE VALORES. Insurgência da executada em face da decisão que processou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Urbplan e determinou o arresto de valores. Reforma parcial. Decisão devidamente fundamentada quanto às razões de processamento do incidente em questão. Recuperação judicial da empresa devedora não impede o desenvolvimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dela, com o intuito de atingir o patrimônio dos sócios. Decisão agravada, porém, incorreta quanto ao arresto de bens. Ausência de pedido dos exequentes. Fundamentação insuficiente. Ausência de indícios de dilapidação patrimonial das empresas RE Brasil Empreendimentos e Brl Partners Fundo de Investimento. Arresto afastado. Agravo provido em parte". (TJ-SP, Agravo n.º 2164168-58.2018.8.26.0000, 3.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. em 23/10/2018) CITE-SE e INTIME-SE a empresa indicada às fls. 13, por mandado (através da Central de Mandados Compartilhada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a este incidente, devendo requerer as provas cabíveis, conforme art. 135do Código de Processo Civil. O credor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo apro
15/12/2023, 00:14
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. RECEBO o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e SUSPENDO o curso do cumprimento de sentença n.º 0005337-29.2016.8.26.0286, nos termos do art. 134, § 3.º do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE nos autos principais a sua existência. Em que pesem os argumentos lançados pelo credor, inviável a concessão da liminar de arresto neste momento processual, vez que ausentes os requisitos legais, conforme jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE VALORES. Insurgência da executada em face da decisão que processou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Urbplan e determinou o arresto de valores. Reforma parcial. Decisão devidamente fundamentada quanto às razões de processamento do incidente em questão. Recuperação judicial da empresa devedora não impede o desenvolvimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dela, com o intuito de atingir o patrimônio dos sócios. Decisão agravada, porém, incorreta quanto ao arresto de bens. Ausência de pedido dos exequentes. Fundamentação insuficiente. Ausência de indícios de dilapidação patrimonial das empresas RE Brasil Empreendimentos e Brl Partners Fundo de Investimento. Arresto afastado. Agravo provido em parte". (TJ-SP, Agravo n.º 2164168-58.2018.8.26.0000, 3.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. em 23/10/2018) CITE-SE e INTIME-SE a empresa indicada às fls. 13, por mandado (através da Central de Mandados Compartilhada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a este incidente, devendo requerer as provas cabíveis, conforme art. 135do Código de Processo Civil. O credor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedo
14/12/2023, 16:44
Conclusos para decisão
14/12/2023, 14:25
Conclusos para despacho
13/12/2023, 14:02
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 0009434-82.2010.8.26.0286