Execução de Título Extrajudicial 1000594-03.2025.8.26.0137 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.603,50
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Partes do Processo
A.F EDUCACIONAL LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-57
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Autor
IVAN FRE ANACLETO
CPF
379.***.***-17
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Reu
Advogados / Representantes
ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER
OAB/SP 424177
·
CPF
428.***.***-12
Mostrar
·
Representa: Autor
MATEUS BURANI DE CAMPOS
OAB/SP 371124
·
CPF
352.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2025, 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 08:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
02/09/2025, 07:57
Conclusos para julgamento
28/08/2025, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2025, 17:07
Certidão de Publicação Expedida
27/08/2025, 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2025, 22:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
26/08/2025, 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 14:06
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 16:03
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
05/08/2025, 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2025, 12:26
Expedição de Mandado.
23/07/2025, 17:02
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2025, 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 08:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
02/09/2025, 07:57
Conclusos para julgamento
28/08/2025, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2025, 17:07
Certidão de Publicação Expedida
27/08/2025, 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2025, 22:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
26/08/2025, 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 14:06
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 16:03
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
05/08/2025, 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2025, 12:26
Expedição de Mandado.
23/07/2025, 17:02
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2025, 16:03
Determinada a citação
18/07/2025, 15:32
Conclusos para despacho
18/07/2025, 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/06/2025, 03:06
Juntada de Certidão
27/05/2025, 00:26
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Ana Flávia Andreozi Blumer (OAB 424177/SP) Processo 1000594-03.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.F EDUCACIONAL LTDA - Vistos. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos ((Lei nº 9.099/95, artigo 53, § 1º, e Enunciado nº 117 FONAJE - Vitória / ES). Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 5. Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único). Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:37
Expedição de Carta.
13/05/2025, 13:31
Recebida a Petição Inicial
13/05/2025, 12:35
Conclusos para decisão
13/05/2025, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 09:54
Suspensão do Prazo
07/05/2025, 22:17
Certidão de Publicação Expedida
11/04/2025, 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/04/2025, 00:14
Determinada a Emenda à Inicial
10/04/2025, 14:25
Conclusos para decisão
02/04/2025, 09:11
Distribuído por sorteio
02/04/2025, 08:15
Documentos
Sentença
•
02/09/2025, 07:57
Decisão
•
26/08/2025, 21:06
Ato Ordinatório
•
05/08/2025, 16:01
Despacho
•
18/07/2025, 15:32
Decisão
•
13/05/2025, 12:35
Decisão
•
10/04/2025, 14:25