Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bethaville Assessoria Empresarial Eireli -
Apelado: Roberto Mauro -
Apelado: Antonio Raimundo dos Santos -
Interessado: Andromeda Alphaville Spe Empreendimentos Ltda -
Interessado: Troca Pontos Ltda Me -
Interessado: Condomínio Atria Alphaville - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1009452-75.2021.8.26.0068 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1009452-75.2021.8.26.0068 Comarca: Barueri - 2ª Vara Cível
Apelante: Bethaville Assessoria Empresarial Eireli (Dias Holding Patrimonial Ltda)
Apelado: Roberto Mauro
Interessados: Antonio Raimundo dos Santos; Troca Pontos Ltda; Andromeda Alphaville Spe Empreendimentos Ltda; Condomínio Atria Alphaville Juiz: Daniela Nudeliman Guiguet Leal Voto nº 36.989
Nº 1009452-75.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 758/761 que, pela satisfação da obrigação, julgou extinta a demanda executiva nos termos do art. 924, inciso II, do CPC (fls. 771/791). Entretanto, se observa a distribuição equivocada do recurso livre a esta C. Câmara Julgadora, ocorrida em 07 de fevereiro de 2025 (fls. 838). Afinal, durante a marcha processual fora proferida r. decisão de fls. 547/548 atacada por recurso de agravo de instrumento distribuído em 18 de junho de 2024 (nº 2177589-08.2024.8.26.0000) e julgado pela C. 33ª Câmara de Direito Privado - V. Acórdão de Relatoria do Exmo. Desembargador Dr. Luiz Eurico datado de 22 de julho de 2024 (fls. 567/568, 697/703). Daí que o primeiro Juiz que conheceu dos fatos (ou do liame fático-jurídico estabelecido entre as demandas) neste Eg. Tribunal de Justiça se tornou prevento para o julgamento deste recurso. Dessarte, s.m.j. de Vossa Excelência, nos termos do artigo 105, § 3º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça, tenho a honra de me dirigir ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça, Dr. Heraldo de Oliveira Silva, a fim de lhe representar no sentido de que seja redistribuída a presente apelação à C. 33ª Câmara de Direito Privado, nos termos da fundamentação. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Duraid Bazzi (OAB: 242306/SP) - Joel Miranda de Freitas (OAB: 417125/SP) - Steven Marklew Kerry (OAB: 246372/SP) - Victor Pacheco Merhi Ribeiro (OAB: 317393/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Fabiane Lima de Queiroz (OAB: 188086/SP) - Karla Beatriz Martinez de Menezes (OAB: 215347/SP) - Rodrigo da Silva Ribeiro (OAB: 272494/SP) - 5º andar