Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Fernando Modesto Nicolielo (OAB 287139/SP), Maria Conceição da Silva (OAB 342223/SP), Denise Santos Candido (OAB 428086/SP) Processo 1002035-22.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neli Ferreira Lima Zucarelli - Reqdo: Mauricio Lima Zocchio, Celma Silveira Dias Zocchio - MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, Estado de São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando que foi anulada a DOAÇÃO realizada no imóvel matricula sob n.34.526, localizado a Rua Terceiro Sargento Faria, n.278, em Lins/SP. Por fim, considerando o trânsito em julgado da presente ação, esta decisão servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Imóveis de Lins, para que proceda a necessária averbação, nos termos do acórdão de fls. 479/486. Tendo em vista que a parte autora é benefíciária da justiça gratuita, encaminhe-se o mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Lins para a devida averbação. Em seguida, realizadas as anotações de praxe, arquive-se o processo. Intime-se. Lins, 12 de maio de 2025.