Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fellipe Meleiro Bovolini (OAB 313777/SP) Processo 1500499-61.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello
Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação de execução fiscal e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de levantamento. Concedo ao(a) executado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em razão da desistência do prazo recursal o trânsito em julgado ocorre na presente data. Certifique-se desde logo, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se os autos. P. I. Bauru, 12 de maio de 2025