Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Julio Cesar Petroni (OAB 262675/SP) Processo 1033813-98.2024.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Vitória Moto Peças Eireli - Me - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Monitória, promovida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Vitória Moto Peças Eireli - Me, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra "b", do artigo 487, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. Arquivem-se definitivamente estes autos (código SAJ 61615), ficando as partes cientes de que eventual cumprimento desta sentença deverá prosseguir no formato digital, mediante peticionamento eletrônico.