Execução de Título Extrajudicial 1011336-91.2025.8.26.0071 - TJSP | JusConsulta
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.165,20
Órgão julgador
03 Civel de Bauru
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO SOBRADO
CNPJ
13.***.***.0001-57
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Autor
VALERIA APARECIDA DA SILVA BORGES
CPF
219.***.***-81
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Reu
Advogados / Representantes
JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES
OAB/SP 382934
·
CPF
326.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 60491
·
CPF
696.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 60491
·
CPF
696.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Réplica
23/05/2026, 05:31
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2026, 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2026, 12:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/05/2026, 11:40
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 19:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/03/2026, 18:32
Conclusos para despacho
24/03/2026, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2026, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2026, 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2026, 15:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/03/2026, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2026, 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 15:46
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Juntada de Petição de Réplica
23/05/2026, 05:31
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2026, 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2026, 12:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/05/2026, 11:40
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 19:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/03/2026, 18:32
Conclusos para despacho
24/03/2026, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2026, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2026, 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2026, 15:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/03/2026, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2026, 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 18:10
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2026, 05:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/03/2026, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/03/2026, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2026, 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2026, 08:06
Penhora Deferida
24/02/2026, 07:48
Conclusos para despacho
12/02/2026, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 19:06
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2026, 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2026, 09:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/02/2026, 08:59
Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
03/02/2026, 08:57
Bloqueio/penhora on line
09/01/2026, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
17/12/2025, 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2025, 14:01
Conclusos para despacho
16/12/2025, 13:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
16/12/2025, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2025, 15:09
Arquivado Provisoriamente
27/08/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 17:02
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/08/2025, 11:48
Juntada de Outros documentos
09/08/2025, 11:20
Juntada de Outros documentos
04/08/2025, 12:43
Certidão de Publicação Expedida
01/08/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/07/2025, 16:38
Conclusos para despacho
30/07/2025, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2025, 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/07/2025, 13:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/07/2025, 13:19
Conclusos para despacho
15/07/2025, 10:05
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/07/2025, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 18:15
Bloqueio/penhora on line
10/07/2025, 16:47
Conclusos para despacho
07/07/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 17:26
Certidão de Publicação Expedida
27/06/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/06/2025, 10:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/06/2025, 09:37
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/05/2025, 17:03
Juntada de Certidão
26/05/2025, 19:52
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 10:25
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:55
Expedição de Carta.
14/05/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) Processo 1011336-91.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Aguas do Sobrado - Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
13/05/2025, 13:31
Conclusos para despacho
13/05/2025, 08:50
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 08:49
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 08:48
Distribuído por sorteio
12/05/2025, 17:03
Documentos
Ato Ordinatório
•
04/05/2026, 11:40
Despacho
•
30/03/2026, 18:32
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 14:44
Ato Ordinatório
•
09/03/2026, 11:56
Decisão
•
24/02/2026, 07:48
Ato Ordinatório
•
03/02/2026, 08:59
Decisão
•
09/01/2026, 10:08
Ato Ordinatório
•
09/08/2025, 11:48
Decisão
•
31/07/2025, 16:38
Decisão
•
21/07/2025, 13:19
Decisão
•
10/07/2025, 16:47
Ato Ordinatório
•
26/06/2025, 09:37
Decisão
•
13/05/2025, 13:31