DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
CNPJ
Autor
P. R. ITAPEVA CAMINHOES LTDA
CNPJ
Reu
PAULO RAPHAEL DINIZ CONCEICAO
CPF
Reu
SONIA MARISA DINIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 206
08/05/2026, 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
07/05/2026, 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
07/05/2026, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 206
07/05/2026, 11:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 206
06/05/2026, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
06/05/2026, 15:20
Juntado(a)
06/05/2026, 15:20
Juntado(a)
30/04/2026, 16:05
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/04/2026, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0570/2026Data da Publicação: 16/04/2026
15/04/2026, 01:23
Juntada
15/04/2026, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0570/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Ciente. Não obstante, a exequente ainda não cumpriu integralmente a determinação anterior, tendo em vista que não qualificou as pessoas a serem intimadas, tampouco indicou os seus respectivos endereços. Assim, intime-se a credora a proceder nos exatos termos do § 2º da decisão de fls. 285/286, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconsideração da penhora. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
14/04/2026, 17:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 171: Ciente. Não obstante, a exequente ainda não cumpriu integralmente a determinação anterior, tendo em vista que não qualificou as pessoas a serem intimadas, tampouco indicou os seus respectivos endereços. Assim, intime-se a credora a proceder nos exatos termos do § 2º da decisão de fls. 285/286, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconsideração da penhora. Intime-se.
14/04/2026, 16:28
Conclusos para decisão
14/04/2026, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WIVA.26.70019577-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/04/2026 15:28