Execução de Título Extrajudicial 1000546-70.2025.8.26.0484 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 24.829,84
Órgão julgador
02 Cumulativa de Promissao
Partes do Processo
SPAL INDúSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
CNPJ
61.***.***.0001-93
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Autor
ANTONIO CESAR TORRES DE SOUZA
CNPJ
43.***.***.0001-20
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Reu
ANTONIO CESAR TORRES DE SOUZA
CPF
171.***.***-76
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Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE LOBO DA ROSA
OAB/SP 150439
·
CPF
616.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
CYNTIA ARENDT
CPF
037.***.***-50
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·
Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2026, 10:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/05/2026, 09:57
Conclusos para despacho
22/05/2026, 11:47
Conclusos para despacho
22/05/2026, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2026, 10:30
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2026, 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2026, 16:01
Determinada Requisição de Informações
05/05/2026, 15:28
Conclusos para despacho
05/05/2026, 15:26
Conclusos para despacho
05/05/2026, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2026, 09:51
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 11:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/04/2026, 10:36
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2026, 10:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/05/2026, 09:57
Conclusos para despacho
22/05/2026, 11:47
Conclusos para despacho
22/05/2026, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2026, 10:30
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2026, 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2026, 16:01
Determinada Requisição de Informações
05/05/2026, 15:28
Conclusos para despacho
05/05/2026, 15:26
Conclusos para despacho
05/05/2026, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2026, 09:51
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 11:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/04/2026, 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/04/2026, 10:35
Bloqueio/penhora on line
25/02/2026, 13:01
Conclusos para despacho
25/02/2026, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 08:41
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2026, 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/02/2026, 15:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/02/2026, 14:54
Conclusos para despacho
13/02/2026, 11:21
Conclusos para despacho
05/02/2026, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2026, 18:33
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2026, 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2026, 13:30
Determinada Requisição de Informações
22/01/2026, 13:13
Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:13
Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2026, 17:12
Suspensão do Prazo
07/12/2025, 08:48
Certidão de Publicação Expedida
03/12/2025, 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/12/2025, 10:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
02/12/2025, 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/10/2025, 14:01
Juntada de Mandado
28/10/2025, 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/10/2025, 11:51
Juntada de Mandado
22/10/2025, 11:51
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 16:16
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 14:30
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/08/2025, 09:16
Suspensão do Prazo
07/08/2025, 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 09:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/07/2025, 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 15:42
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/07/2025, 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2025, 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2025, 05:06
Juntada de Certidão
27/06/2025, 10:05
Juntada de Certidão
27/06/2025, 10:04
Expedição de Carta.
26/06/2025, 17:05
Expedição de Carta.
26/06/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/06/2025, 12:05
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP) Processo 1000546-70.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. As custas e taxa judiciária foram regularmente recolhidas (fls. 63/64 e 70/74). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente, trazendo a juízo a minuta do acordo para análise e homologação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ato contínuo, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos Executado, observando o exequente que até a devolução do mandado quanto à penhora solicitada não será analisado eventual pedido de bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 1.012, § 6º, das NSCGJ. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, expeça-se certidão (modelo SAJ nº 1.749), nos termos do art. 828, do CPC, cabendo ao Exequente providenciar as averbações. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
13/05/2025, 11:47
Conclusos para decisão
12/05/2025, 15:42
Conclusos para despacho
14/04/2025, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2025, 15:55
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2025, 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 05:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/03/2025, 14:22
Conclusos para despacho
18/03/2025, 09:10
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 20:44
Distribuído por sorteio
17/03/2025, 16:00
Documentos
Despacho
•
23/05/2026, 09:57
Despacho
•
05/05/2026, 15:28
Despacho
•
25/02/2026, 13:01
Despacho
•
15/02/2026, 14:54
Despacho
•
22/01/2026, 13:13
Decisão
•
13/05/2025, 11:47
Despacho
•
18/03/2025, 14:22