Monitória 1001767-70.2025.8.26.0296 - TJSP | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 60.343,81
Órgão julgador
02 Cumulativa de Jaguariuna
Partes do Processo
ALLUFLEX COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
CNPJ
49.***.***.0001-58
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Autor
JOAO CAETANO LAMIM
CPF
403.***.***-45
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Reu
Advogados / Representantes
LEONE JORDÃO DE ANDRADE
OAB/SP 434746
·
CPF
402.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE
OAB/SP 267662
·
CPF
108.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 12:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/03/2026, 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/03/2026, 10:23
Suspensão do Prazo
12/02/2026, 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2026, 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2026, 19:21
Julgada Procedente a Ação
14/01/2026, 18:59
Conclusos para decisão
13/01/2026, 11:10
Conclusos para despacho
12/01/2026, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2025, 16:37
Juntada de Mandado
05/11/2025, 16:37
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 16:39
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 12:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/03/2026, 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/03/2026, 10:23
Suspensão do Prazo
12/02/2026, 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2026, 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2026, 19:21
Julgada Procedente a Ação
14/01/2026, 18:59
Conclusos para decisão
13/01/2026, 11:10
Conclusos para despacho
12/01/2026, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2025, 16:37
Juntada de Mandado
05/11/2025, 16:37
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 16:39
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
21/08/2025, 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 13:34
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 12:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/08/2025, 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2025, 11:37
Expedição de Mandado.
22/07/2025, 10:51
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
21/07/2025, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 16:41
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2025, 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2025, 13:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/07/2025, 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2025, 12:06
Juntada de Certidão
26/05/2025, 18:50
Expedição de Carta.
19/05/2025, 09:01
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:30
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leone Jordão de Andrade (OAB 434746/SP) Processo 1001767-70.2025.8.26.0296 - Monitória - Reqte: Alluflex Comércio de Alumínio Ltda - Vistos. Cite-se o requerido devendo constar no mandado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 60.343,81, devidamente atualizada, e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou para apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, advertindo-o(a) que na primeira hipótese, ou seja, se cumprir o mandado no prazo acima mencionado, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil). Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor para que se manifeste em réplica. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem eventuais provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, bem como para que manifestem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Havendo manifestação de interesse por uma das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Registro, desde já, que para o cancelamento do ato é necessária a manifestação de ambas as partes, a teor do que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita. Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i. Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:55
Recebida a Petição Inicial
13/05/2025, 12:42
Conclusos para despacho
13/05/2025, 09:43
Distribuído por sorteio
12/05/2025, 22:01
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/03/2026, 10:26
Sentença
•
14/01/2026, 18:59
Ato Ordinatório
•
21/08/2025, 09:06
Ato Ordinatório
•
01/08/2025, 11:38
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 13:14
Ato Ordinatório
•
10/07/2025, 12:50
Decisão
•
13/05/2025, 12:42