Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/09/2025, 23:24
Determinado o arquivamento
24/09/2025, 22:14
Conclusos para decisão
24/09/2025, 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 07:32
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/07/2025, 20:13
Expedição de Certidão.
27/07/2025, 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
27/07/2025, 19:12
Conclusos para decisão
25/07/2025, 07:12
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/07/2025, 16:20
Documentos
Decisão
•24/09/2025, 22:14
Decisão
•27/07/2025, 19:12
24/09/2025, 23:24
Determinado o arquivamento
24/09/2025, 22:14
Conclusos para decisão
24/09/2025, 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 07:32
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/07/2025, 20:13
Expedição de Certidão.
27/07/2025, 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
27/07/2025, 19:12
Conclusos para decisão
25/07/2025, 07:12
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/07/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Guarulhos -
Apelado: Mercante Tubos e Aços Ltda. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DO EXERCÍCIO DE 2017. A SENTENÇA ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE OPOSTA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, ANTE A NULIDADE DA CDA QUE INSTRUI O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISOS IV E VI DO CPC. DECISÃO A SER MANTIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESSENCIAIS (ARTIGOS 202 E 203 DO CTN C/C ART. 2º, §§ 5º E 6° DA LEF).NO CASO, O TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONTÉM A IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, TAMPOUCO INDICA EVENTUAL CORRESPONSÁVEL PELO DÉBITO EXECUTADO. POR CONSEGUINTE, É RELEVANTE A MÁCULA APRESENTADA, EM FLAGRANTE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E AO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA POR APRESENTAREM VÍCIOS NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO OU NA INSCRIÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, EM NOVA EXPEDIÇÃO DE CDAS. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. PRECEDENTES. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO FAZENDÁRIO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) (Procurador) - Ricardo Pereira da Silva (OAB: 383600/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1593934-18.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/04/2025, 00:27
Reativação de Processo Suspenso
10/04/2025, 00:26
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 00:22
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2025, 17:35
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 19:14
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 14:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/03/2025, 00:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/03/2025, 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
26/02/2025, 12:55
Expedição de Certidão.
09/02/2025, 07:07
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2025, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2025, 07:08
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 04:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
29/01/2025, 04:14
Conclusos para decisão
20/01/2025, 15:39
Conclusos para despacho
01/10/2024, 09:02
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/08/2024, 13:35
Expedição de Certidão.
28/07/2024, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
19/07/2024, 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2024, 07:59
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 22:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/07/2024, 22:20
Conclusos para decisão
17/07/2024, 17:31
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2023, 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2023, 09:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
26/09/2023, 09:14
Conclusos para despacho
12/08/2023, 19:57
Conclusos para decisão
12/08/2023, 19:56
Certidão de Publicação Expedida
07/12/2022, 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/12/2022, 12:48
Arquivado Provisoriamente
06/12/2022, 11:15
Arquivado Provisoriamente
06/12/2022, 11:15
Processo Suspenso por 1 ano
05/12/2022, 16:37
Conclusos para decisão
02/12/2022, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2022, 09:45
Expedição de Certidão.
21/06/2022, 10:18
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 23:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
07/06/2022, 23:46
Conclusos para decisão
07/06/2022, 13:40
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
03/05/2022, 10:30
Processo Suspenso por 1 ano
22/04/2022, 19:02
Conclusos para decisão
20/04/2022, 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2021, 16:50
Expedição de Certidão.
12/06/2021, 09:26
Expedição de Certidão.
01/06/2021, 15:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/06/2021, 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
28/11/2020, 14:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao