Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
16/12/2025, 15:10
Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/11/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Elias Fausto -
Apelado: José Maria de Melo - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 392 DO STJ. A NEGATIVA DO PROVIMENTO DO RECURSO FISCAL É IMPERIOSA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thays Silva Feitosa (OAB: 471902/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003114-51.2018.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/04/2025, 13:28
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/04/2025, 14:09
Conclusos para decisão
09/04/2025, 21:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
10/03/2025, 17:10
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
05/03/2025, 17:56
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 14:52
Documentos
Decisão
•16/12/2025, 15:10
Decisão
•11/04/2025, 14:09
Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/11/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Elias Fausto -
Apelado: José Maria de Melo - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 392 DO STJ. A NEGATIVA DO PROVIMENTO DO RECURSO FISCAL É IMPERIOSA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thays Silva Feitosa (OAB: 471902/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003114-51.2018.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/04/2025, 13:28
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/04/2025, 14:09
Conclusos para decisão
09/04/2025, 21:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
10/03/2025, 17:10
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
05/03/2025, 17:56
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 13:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/11/2024, 20:16
Conclusos para decisão
07/10/2024, 04:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
27/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2024, 13:26
Arquivado Provisoriamente
23/08/2023, 08:34
Arquivado Provisoriamente
23/08/2023, 08:33
Expedição de Certidão.
14/05/2023, 08:16
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 17:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
03/05/2023, 17:53
Conclusos para decisão
01/04/2023, 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2023, 15:28
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2023, 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/02/2023, 00:15
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:27
Suspensão do Prazo
23/03/2022, 22:14
Suspensão do Prazo
19/12/2021, 07:25
Suspensão do Prazo
05/12/2021, 03:25
Suspensão do Prazo
19/04/2021, 21:20
Suspensão do Prazo
15/02/2021, 21:11
Suspensão do Prazo
22/12/2020, 21:44
Suspensão do Prazo
24/10/2020, 03:48
Suspensão do Prazo
09/07/2020, 03:02
Suspensão do Prazo
10/06/2020, 04:14
Suspensão do Prazo
09/05/2020, 03:06
Suspensão do Prazo
14/04/2020, 22:02
Suspensão do Prazo
26/01/2020, 14:53
Suspensão do Prazo
08/11/2019, 02:14
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2019, 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/09/2019, 17:28
Juntada de Outros documentos
03/09/2019, 13:24
Juntada de Outros documentos
29/08/2019, 11:18
Decisão
01/08/2019, 16:33
Conclusos para despacho
14/07/2019, 20:33
Juntada de Outros documentos
10/07/2019, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2019, 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/06/2019, 09:42
Expedição de Mandado.
29/05/2019, 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2019, 11:28
Suspensão do Prazo
02/05/2019, 22:24
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2019, 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino