Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Luiz Cavassini (OAB 202427/SP) Processo 0000963-36.2023.8.26.0120 - Precatório - Reqte: Maurício Ferreira de Brito -
Vistos. Diante das regras contidas Provimento CSM 2753/2024(DJE de 12.09.2024, fls. 25/29), que regulamenta a gestão de precatórios, certifique a Serventia se o presente pedido está instruído com as cópias elencadas no artigo 6º do Provimento supramencionado, a saber:Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório;X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Sem prejuízo, dê-se ciência à entidade devedora quanto ao presente incidente e o valor dela constante para fins de requisição. Oportunamente, volvam-me conclusos. Int.