Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Flávia Pereira Doimo (OAB 499205/SP) Processo 1002734-77.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Marcolino - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de fls. 57/58, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC. Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..