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Monitória
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 127.662,11
Órgão julgador
05 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
ROSANIA EVANGELISTA DOS SANTOS 33271361819
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/04/2026, 17:46
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
20/04/2026, 17:45
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 12:08
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 16:36
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/06/2025, 16:33
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 16:33
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP) Processo 1065264-38.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Com fundamento legal no artigo 485, incisos III e IV do Código de processo Civil, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito. Com o passar em julgado, certifique se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 12:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor