Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Leonardo Berti (OAB 431903/SP) Processo 0012942-47.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: DAVID BATISTA DOS SANTOS - V I S T O S ETC. Certidão de fls. 443; ciente. A sentença de fls. 435 contém mero erro material, ou seja, deixou de constar a declaração de extinção da PEC 0012942-47.2022.8.26.0502. (processo crime 1500643-90.2021.8.2660536), cuja pena está somada à pena principal e compõe o cálculo de fls. 426/428. Posto isso, RETIFICO a sentença de fls. 435, para constar o que segue: Tendo em vista o constante dos autos, bem como o requerido pelo Ministério Público, JULGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando DAVID BATISTA DOS SANTOS, pelo cumprimento integral das Penas Privativas de Liberdade, relativas aos Processos n.º 1502872-67.2019.8.26.0544 da 3.ª Vara Criminal de Jundiaí SP (PEC 0009799-21.2020.8.26.0502) e 1500643-90.2021.8.26.0536 da 2ª Vara Criminal do Guarujá SP (PEC 0012942-47.2022.8.26.0502). Expeça-se o alvará de soltura em favor do mesmo, efetuando-se as devidas anotações e comunicações. Anoto, por fim, 'o erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada'. Quanto ao mais, mantenho a decisão, tal como ela se encontra lançada nos autos. Proceda-se ao desapensamento das PECs ora extintas, da PEC pendente de cumprimento número 0012387-30.2022.8.26.0502. Publique-se, intime-se, comunique-se e procedam-se as anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jundiaí, 01 de novembro de 2023. PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI CAPPI Juíza de Direito