SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - SANTA CASA DE ITU
CNPJ
Autor
VALDIRA RODRIGUES DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL GERMANO KELLNER BRITO
OAB/SP 291987·CPF·Representa: Autor
LUNARA FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA
OAB/SP 378819·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA FERREIRA DE PAULA
OAB/SP 372944·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 13:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70032125-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2026 15:55
31/03/2026, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0437/2026Data da Publicação: 10/03/2026
09/03/2026, 14:37
Juntada
09/03/2026, 14:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2026Teor do ato: Vistos. Considerando que a citação da parte executada foi realizada por edital, a sua intimação deverá ocorrer da mesma forma. EXPEÇA-SE edital de INTIMAÇÃO da parte executada, sobre a penhora de valores efetuada. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias. Após, PUBLIQUE-SE o edital de intimação. Intime-se.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
06/03/2026, 10:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando que a citação da parte executada foi realizada por edital, a sua intimação deverá ocorrer da mesma forma. EXPEÇA-SE edital de INTIMAÇÃO da parte executada, sobre a penhora de valores efetuada. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias. Após, PUBLIQUE-SE o edital de intimação. Intime-se.
06/03/2026, 10:39
Conclusos para despacho
13/02/2026, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70010070-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:01
05/02/2026, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2026Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2096/2025Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 01:12
Juntada
15/01/2026, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2096/2025Teor do ato: Para prosseguimento, providenciar a parte interessada o recolhimento da taxa/diligência para citação/intimação no prazo de quinze dias. .Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
14/01/2026, 14:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2026Teor do ato: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
07/01/2026, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento.
07/01/2026, 14:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para prosseguimento, providenciar a parte interessada o recolhimento da taxa/diligência para citação/intimação no prazo de quinze dias. .
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2026Teor do ato: Vistos. Considerando que a citação da parte executada foi realizada por edital, a sua intimação deverá ocorrer da mesma forma. EXPEÇA-SE edital de INTIMAÇÃO da parte executada, sobre a penhora de valores efetuada. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias. Após, PUBLIQUE-SE o edital de intimação. Intime-se.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
06/03/2026, 10:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando que a citação da parte executada foi realizada por edital, a sua intimação deverá ocorrer da mesma forma. EXPEÇA-SE edital de INTIMAÇÃO da parte executada, sobre a penhora de valores efetuada. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias. Após, PUBLIQUE-SE o edital de intimação. Intime-se.
06/03/2026, 10:39
Conclusos para despacho
13/02/2026, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70010070-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:01
05/02/2026, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2026Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2096/2025Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 01:12
Juntada
15/01/2026, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2096/2025Teor do ato: Para prosseguimento, providenciar a parte interessada o recolhimento da taxa/diligência para citação/intimação no prazo de quinze dias. .Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
14/01/2026, 14:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2026Teor do ato: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
07/01/2026, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento.
07/01/2026, 14:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para prosseguimento, providenciar a parte interessada o recolhimento da taxa/diligência para citação/intimação no prazo de quinze dias. .
18/12/2025, 13:42
Juntada - SAJ
18/12/2025, 13:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1423/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:01
Juntada
30/09/2025, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1423/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. Providencie-se o necessário (Sisbajud - pág. 293/296). Após a transferência, intime-se a parte executada da penhora efetuada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, carta ou mandado. Servirá o presente como mandado ou carta. Intime-se.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Jessica Ferreira de Paula (OAB 372944/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
29/09/2025, 20:06
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. Providencie-se o necessário (Sisbajud - pág. 293/296). Após a transferência, intime-se a parte executada da penhora efetuada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, carta ou mandado. Servirá o presente como mandado ou carta. Intime-se.
29/09/2025, 17:52
Conclusos para decisão
26/09/2025, 17:00
Conclusos para despacho
29/07/2025, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70083028-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2025 19:44
16/07/2025, 19:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0634/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 08:37
Juntada
23/06/2025, 08:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0634/2025Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
22/06/2025, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.
22/06/2025, 09:44
Juntada - SAJ
21/06/2025, 16:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/06/2025, 16:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70059431-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/05/2025 12:26
26/05/2025, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0450/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:42
Juntada
14/05/2025, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP) Processo 1004367-07.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - Exectda: Valdira Rodrigues de Andrade - Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa necessária para a(s) pesquisa(s) requerida(s), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0450/2025Teor do ato: Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa necessária para a(s) pesquisa(s) requerida(s), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
13/05/2025, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa necessária para a(s) pesquisa(s) requerida(s), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
13/05/2025, 13:02
Bloqueio/penhora on line - SAJ
28/04/2025, 13:22
Conclusos para despacho
20/02/2025, 13:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70010851-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2025 15:57
05/02/2025, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2025Data da Publicação: 27/01/2025Número do Diário: 4130
23/01/2025, 23:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2025Teor do ato: Vistos. Como cediço, a exceção de pré-executividade constitui figura processual que muito embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil, tem sido admitida pela jurisprudência, com amplo apoio doutrinário, como meio adequado para arguição de nulidade da execução, decorrente de matéria de ordem pública, abrangidas as matérias cognoscíveis de ofício. Nesse passo, ela deve estar atrelada apenas a nulidades ou irregularidades ostensivas, perceptíveis de plano, relacionadas a aspectos formais do título executivo ou a matéria de ordem pública, que como tais dispensam maiores reflexões e devem ser reconhecidas ex oficio. Na hipótese vertente, as arguições de nulidade do título e do ato citatório inserem-se nesse âmbito. No que tange à citação via edital, o compulsar dos atos processuais evidencia que foram esgotadas as inúmeras tentativas de localização da executada, legitimando, portanto, a citação editalícia, seguida de nomeação de curador. Com relação ao título, não merece acolhida a alegação de nulidade. Com efeito, o contrato celebrado reveste-se das formalidades legais e contém cláusulas claras, com previsão expressa de obrigação de pagar em contraprestação aos serviços prestados. A ausência de fixação expressa de data de vencimento não fulmina de nulidade o título e tampouco afasta a obrigação de pagar, cujo vencimento consta expressamente no título de protesto. No que tange ao protesto (pgs.32), não há falar em nulidade porque, conforme se verifica do documento, a devedora foi intimada via edital porque mudou-se do endereço originariamente declarado. Os valores cobrados estão discriminados no documento anexo ao contrato de prestação de serviços (pgs.29/30), cuja celebração não foi impugnada. Ademais, não se trata de valores excessivos e tampouco incompatíveis com os serviços contratados. Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se com a demanda exec
23/01/2025, 00:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Vistos. Como cediço, a exceção de pré-executividade constitui figura processual que muito embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil, tem sido admitida pela jurisprudência, com amplo apoio doutrinário, como meio adequado para arguição de nulidade da execução, decorrente de matéria de ordem pública, abrangidas as matérias cognoscíveis de ofício. Nesse passo, ela deve estar atrelada apenas a nulidades ou irregularidades ostensivas, perceptíveis de plano, relacionadas a aspectos formais do título executivo ou a matéria de ordem pública, que como tais dispensam maiores reflexões e devem ser reconhecidas ex oficio. Na hipótese vertente, as arguições de nulidade do título e do ato citatório inserem-se nesse âmbito. No que tange à citação via edital, o compulsar dos atos processuais evidencia que foram esgotadas as inúmeras tentativas de localização da executada, legitimando, portanto, a citação editalícia, seguida de nomeação de curador. Com relação ao título, não merece acolhida a alegação de nulidade. Com efeito, o contrato celebrado reveste-se das formalidades legais e contém cláusulas claras, com previsão expressa de obrigação de pagar em contraprestação aos serviços prestados. A ausência de fixação expressa de data de vencimento não fulmina de nulidade o título e tampouco afasta a obrigação de pagar, cujo vencimento consta expressamente no título de protesto. No que tange ao protesto (pgs.32), não há falar em nulidade porque, conforme se verifica do documento, a devedora foi intimada via edital porque mudou-se do endereço originariamente declarado. Os valores cobrados estão discriminados no documento anexo ao contrato de prestação de serviços (pgs.29/30), cuja celebração não foi impugnada. Ademais, não se trata de valores excessivos e tampouco incompatíveis com os serviços contratados. Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se com a demanda executória. Int.
22/01/2025, 16:18
Conclusos para decisão
20/01/2025, 17:27
Conclusos para despacho
27/09/2024, 17:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70120302-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/09/2024 18:40
06/09/2024, 18:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0711/2024Data da Publicação: 30/08/2024Número do Diário: 4039
29/08/2024, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0711/2024Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
28/08/2024, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
28/08/2024, 09:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
28/08/2024, 09:09
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/016585-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2024 Local: Oficial de justiça - Genilse De Fátima Guarda
20/08/2024, 11:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável
11/06/2024, 09:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70062514-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/05/2024 14:16
16/05/2024, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70058935-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/05/2024 18:26
09/05/2024, 18:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0278/2024Data da Publicação: 18/04/2024Número do Diário: 3948
17/04/2024, 06:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0278/2024Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de quinze dias.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
16/04/2024, 05:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de quinze dias.
15/04/2024, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70032172-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2024 11:14
16/03/2024, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2024Data da Publicação: 06/03/2024Número do Diário: 3919
05/03/2024, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2024Teor do ato: Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), com cumprimento negativo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
04/03/2024, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), com cumprimento negativo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
03/03/2024, 16:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA636401191TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
20/02/2024, 14:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA636401188TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
20/02/2024, 14:10
Juntada
20/02/2024, 14:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/01/2024, 07:36
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/01/2024, 07:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/01/2024, 07:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/01/2024, 07:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável
06/12/2023, 13:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/11/2023, 22:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70142437-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2023 09:40
16/11/2023, 09:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0998/2023Data da Publicação: 30/10/2023Número do Diário: 3849
27/10/2023, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0998/2023Teor do ato: Ciência de pgs. 243. Recolha a parte exequente a taxa ou diligência para tentativa de citação no endereço informado.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
26/10/2023, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência de pgs. 243. Recolha a parte exequente a taxa ou diligência para tentativa de citação no endereço informado.
26/10/2023, 11:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/10/2023, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0977/2023Data da Publicação: 24/10/2023Número do Diário: 3845
23/10/2023, 04:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0977/2023Teor do ato: Vistos. Acerca da existência de endereço não diligenciado (pág. 221, §2º), certifique a serventia. Na hipótese de não ter havido tentativa de citação no endereço indicado, ou a carta tiver sido devolvida negativa pelos motivos ausente ou não procurado, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, deverá ser expedido o necessário para citação da executada no endereço apontado pelo curador especial. Oportunamente, tornem conclusos para análise das demais matérias alegadas na exceção de pré-executividade. Int.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
20/10/2023, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Acerca da existência de endereço não diligenciado (pág. 221, §2º), certifique a serventia. Na hipótese de não ter havido tentativa de citação no endereço indicado, ou a carta tiver sido devolvida negativa pelos motivos ausente ou não procurado, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, deverá ser expedido o necessário para citação da executada no endereço apontado pelo curador especial. Oportunamente, tornem conclusos para análise das demais matérias alegadas na exceção de pré-executividade. Int.
19/10/2023, 17:15
Conclusos para despacho
14/10/2023, 22:11
Conclusos para despacho
13/07/2023, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70073251-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2023 17:01
21/06/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2023Data da Publicação: 29/05/2023Número do Diário: 3745
26/05/2023, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré- executividade no prazo de 15 dias.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
25/05/2023, 00:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré- executividade no prazo de 15 dias.
24/05/2023, 21:06
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WITU.23.70055028-6Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 15/05/2023 18:11
15/05/2023, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2023Data da Publicação: 25/04/2023Número do Diário: 3722
21/04/2023, 03:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2023Teor do ato: Dr. Tiago Bragagnolo Morelli: Ciência do oficio, nomeando para defender os interesses do requerido.Advogados(s): Tiago Bragagnolo Morelli (OAB 213067/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
20/04/2023, 05:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Dr. Tiago Bragagnolo Morelli: Ciência do oficio, nomeando para defender os interesses do requerido.
19/04/2023, 16:53
Juntado - Ofício
19/04/2023, 16:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/03/2023, 10:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70145995-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/12/2022 14:57
20/12/2022, 15:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70145742-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/12/2022 16:54
19/12/2022, 17:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2022, 23:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2022Data da Publicação: 07/12/2022Número do Diário: 3644
05/12/2022, 15:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2022Teor do ato: Ciência do encaminhamento do Edital ao DJE, conforme determinado nos autos. Certifico, ainda, que fixei uma via do edital, no átrio do deste Fórum. Deverá a parte autora providenciar a publicação em jornal de grande circulação, comprovando nos autos.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
05/12/2022, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do encaminhamento do Edital ao DJE, conforme determinado nos autos. Certifico, ainda, que fixei uma via do edital, no átrio do deste Fórum. Deverá a parte autora providenciar a publicação em jornal de grande circulação, comprovando nos autos.
05/12/2022, 08:56
Juntada - SAJ
05/12/2022, 01:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70122612-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/10/2022 11:27
26/10/2022, 11:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0920/2022Data da Publicação: 19/10/2022Número do Diário: 3613
18/10/2022, 01:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0920/2022Teor do ato: Recolher a parte autora o valor de R$ 314,58 (cód. 435-9), referente a publicação do edital de citação, junto ao DJE-On-line.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
17/10/2022, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolher a parte autora o valor de R$ 314,58 (cód. 435-9), referente a publicação do edital de citação, junto ao DJE-On-line.
16/10/2022, 14:00
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004367-07.2019.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Leme Luchini, na forma da Lei, etc. FAZ SABERa (o)VALDIRA RODRIGUES DE ANDRADE, RG 23.543.256-8-SSP/SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sociedade Beneficente São Camilo Santa Casa de Itu, alegando em síntese: "ser responsável pela administração dos serviços de saúde prestados na Santa Casa de Itu. Em 01/06/2016, a parte executada firmou contrato de prestação de serviços médicos em proveito próprio, em razão dos serviços médicos contratados, no entanto, até a presente data não adimpliu com a obrigação assumida. O valor total do débito atualizado até setembro de 2022 corresponde a R$ 1.337,33." E, encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias ou ofereça Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, prazos estes que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo paga a dívida ou oferecido embargos, a ré será considerada revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 07 de outubro de 2022.
16/10/2022, 13:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável
07/10/2022, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70099298-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2022 18:40
05/09/2022, 18:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0747/2022Data da Publicação: 30/08/2022Número do Diário: 3579
29/08/2022, 01:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0747/2022Teor do ato: Ciência da certidão de pgs. 181. Providencie a parte requerente o encaminhamento da minuta de Edital, no formato Word, ao e-mail do Cartório, qual seja: [email protected](s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
26/08/2022, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da certidão de pgs. 181. Providencie a parte requerente o encaminhamento da minuta de Edital, no formato Word, ao e-mail do Cartório, qual seja: [email protected].
25/08/2022, 14:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/08/2022, 20:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0710/2022Data da Publicação: 18/08/2022Número do Diário: 3571
17/08/2022, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0710/2022Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve cumprimento integral da decisão de págs. 163/164. Em caso positivo, expeça-se edital de citação conforme ali determinado. Int.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
16/08/2022, 12:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Certifique a serventia se houve cumprimento integral da decisão de págs. 163/164. Em caso positivo, expeça-se edital de citação conforme ali determinado. Int.
16/08/2022, 11:38
Conclusos para despacho
16/08/2022, 11:10
Conclusos para despacho
19/05/2022, 18:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70050886-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/05/2022 19:16
18/05/2022, 19:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0358/2022Data da Publicação: 10/05/2022Número do Diário: 3501
09/05/2022, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2022Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
06/05/2022, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
06/05/2022, 11:36
Juntada - SAJ
06/05/2022, 10:51
Juntada - SAJ
05/05/2022, 16:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0347/2022Data da Publicação: 06/05/2022Número do Diário: 3499
05/05/2022, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2022Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema SIEL e INFOSEG (Valdira Rodrigues de Andrade, CPF/CNPJ 123.697.078-01). Int.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
04/05/2022, 00:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema SIEL e INFOSEG (Valdira Rodrigues de Andrade, CPF/CNPJ 123.697.078-01). Int.
03/05/2022, 16:39
Conclusos para despacho
22/02/2022, 09:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70016163-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/02/2022 18:46
21/02/2022, 20:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0114/2022Data da Publicação: 18/02/2022Número do Diário: 3450
17/02/2022, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0114/2022Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de citação por edital, em observância ao princípio da cooperação e a fim de agilizar a tramitação processual, determino que a parte autora informe se em relação à parte ré objeto do pedido foram realizadas todas as pesquisas de praxe para tentativa de obtenção de endereço, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, Siel (em se tratando de pessoa física) e Serasajud. Deverá, ainda, informar, para cada órgão pesquisado, os endereços encontrados e o motivo da diligencia ter resultado infrutífera, indicando as páginas do processo em que se encontram. Restando endereço pendente de diligência, deverá ser efetuada tentativa de citação antes da análise do pedido de citação por edital, devendo a parte interessada indicar expressamente o endereço em que deverá ser cumprido o mandado/carta. Ressalto que em relação às cartas devolvidas por motivo "ausente" ou "não procurado", a diligência deverá ser refeita por meio de Oficial de Justiça a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Na hipótese de não ter sido realizada a pesquisa em todos os órgãos acima mencionados, deverá o advogado da parte interessada indicar a(s) pesquisa(s) faltante(s) e efetuar o recolhimento das taxas necessárias quando não se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com o cumprimento, providencie a serventia as pesquisas, cientificando a parte do resultado. Em sendo informado pelo advogado que foram esgotadas todas as tentativas, providencie a serventia a conferência do alegado, certificando nos autos. Se esgotadas as tentativas de localização da parte executada, fica deferida a expedição de edital para sua citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257 do NCPC, advertindo-o de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. IV do NCPC). O edital deverá ser publicado na Imprensa Oficial e em Jornal local de grande circula
16/02/2022, 00:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Antes de analisar o pedido de citação por edital, em observância ao princípio da cooperação e a fim de agilizar a tramitação processual, determino que a parte autora informe se em relação à parte ré objeto do pedido foram realizadas todas as pesquisas de praxe para tentativa de obtenção de endereço, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, Siel (em se tratando de pessoa física) e Serasajud. Deverá, ainda, informar, para cada órgão pesquisado, os endereços encontrados e o motivo da diligencia ter resultado infrutífera, indicando as páginas do processo em que se encontram. Restando endereço pendente de diligência, deverá ser efetuada tentativa de citação antes da análise do pedido de citação por edital, devendo a parte interessada indicar expressamente o endereço em que deverá ser cumprido o mandado/carta. Ressalto que em relação às cartas devolvidas por motivo "ausente" ou "não procurado", a diligência deverá ser refeita por meio de Oficial de Justiça a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Na hipótese de não ter sido realizada a pesquisa em todos os órgãos acima mencionados, deverá o advogado da parte interessada indicar a(s) pesquisa(s) faltante(s) e efetuar o recolhimento das taxas necessárias quando não se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com o cumprimento, providencie a serventia as pesquisas, cientificando a parte do resultado. Em sendo informado pelo advogado que foram esgotadas todas as tentativas, providencie a serventia a conferência do alegado, certificando nos autos. Se esgotadas as tentativas de localização da parte executada, fica deferida a expedição de edital para sua citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257 do NCPC, advertindo-o de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. IV do NCPC). O edital deverá ser publicado na Imprensa Oficial e em Jornal local de grande circulação. Int.
15/02/2022, 17:01
Conclusos para despacho
24/11/2021, 18:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.21.70124294-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/11/2021 15:30
23/11/2021, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0891/2021Data da Publicação: 12/11/2021Número do Diário: 3397
11/11/2021, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0891/2021Teor do ato: Os os autos estão paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
10/11/2021, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Os os autos estão paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
10/11/2021, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0514/2021Data da Disponibilização: 24/06/2021Data da Publicação: 25/06/2021Número do Diário: 3305Página: 609/611
24/06/2021, 11:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2021Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória com o cumprimento negativo. Manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
23/06/2021, 09:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da devolução da carta precatória com o cumprimento negativo. Manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento.
21/06/2021, 17:00
Juntada - SAJ
15/06/2021, 14:58
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
26/04/2021, 14:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
28/02/2021, 06:02
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WITU.21.70011679-7Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 12/02/2021 11:24
12/02/2021, 11:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0007/2021Data da Disponibilização: 22/01/2021Data da Publicação: 25/01/2021Número do Diário: 3202Página: 916/920
22/01/2021, 00:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0007/2021Teor do ato: A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017).Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
20/01/2021, 11:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017).
05/01/2021, 11:14
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
27/11/2020, 15:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável
16/11/2020, 18:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.20.70082477-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/09/2020 15:28
09/09/2020, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0545/2020Data da Disponibilização: 01/09/2020Data da Publicação: 02/09/2020Número do Diário: 3118Página: 591/598
01/09/2020, 00:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0545/2020Teor do ato: Esclareça a parte exequente se a citação será mediante expedição de Carta Precatória ou recolha a taxa postal, haja vista o endereço pertencer a Comarca diversa.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
31/08/2020, 00:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Esclareça a parte exequente se a citação será mediante expedição de Carta Precatória ou recolha a taxa postal, haja vista o endereço pertencer a Comarca diversa.
25/08/2020, 15:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.20.70069631-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/08/2020 20:39
06/08/2020, 20:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0443/2020Data da Disponibilização: 27/07/2020Data da Publicação: 28/07/2020Número do Diário: 3092Página: 680/686
27/07/2020, 00:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Indefiro o pedido haja vista que não esgotadas as tentativas de localização da executada. Considerando que nos endereços de fls. 121/123 a citação foi negativa por motivo "ausente", determino que o ato seja refeito por meio de Oficial de Justiça, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Ressalto, ainda, que não foi realizada pesquisa de endereço por meio do sistema Infoseg. Intime-se.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
23/07/2020, 00:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 127: Indefiro o pedido haja vista que não esgotadas as tentativas de localização da executada. Considerando que nos endereços de fls. 121/123 a citação foi negativa por motivo "ausente", determino que o ato seja refeito por meio de Oficial de Justiça, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Ressalto, ainda, que não foi realizada pesquisa de endereço por meio do sistema Infoseg. Intime-se.
21/07/2020, 09:11
Conclusos para despacho
24/06/2020, 20:01
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.20.70052008-2Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 24/06/2020 16:04
24/06/2020, 16:46
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
17/06/2020, 00:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0296/2020Data da Disponibilização: 17/06/2020Data da Publicação: 18/06/2020Número do Diário: 3064Página: 779/781
17/06/2020, 00:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2020Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da devolução da carta AR negativa.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
16/06/2020, 00:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte acerca da devolução da carta AR negativa.
07/06/2020, 14:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/05/2020, 22:18
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR107941261TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
18/05/2020, 17:01
Juntada
18/05/2020, 17:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR107941258TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
23/04/2020, 09:00
Juntada
23/04/2020, 09:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR107941235TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
23/04/2020, 09:00
Juntada
23/04/2020, 09:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR107941275TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
14/04/2020, 19:51
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR107941244TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
14/04/2020, 19:51
Juntada
14/04/2020, 19:51
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2020, 00:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/03/2020, 12:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/03/2020, 12:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/03/2020, 12:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/03/2020, 12:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/03/2020, 12:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável
20/03/2020, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.20.70016631-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/02/2020 13:58
28/02/2020, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0076/2020Data da Disponibilização: 19/02/2020Data da Publicação: 20/02/2020Número do Diário: Página:
19/02/2020, 12:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0076/2020Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
18/02/2020, 12:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
05/02/2020, 17:33
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
03/02/2020, 10:24
Juntada - SAJ
31/01/2020, 16:35
Juntada - SAJ
28/01/2020, 16:56
Juntada - SAJ
27/01/2020, 17:41
Juntada - SAJ
24/01/2020, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0015/2020Data da Disponibilização: 24/01/2020Data da Publicação: 27/01/2020Número do Diário: Página:
24/01/2020, 16:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0015/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 91: Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud (Valdira Rodrigues de Andrade, CPF/CNPJ 123.697.078-01). Int.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Lunara Fernanda Camargo de Oliveira (OAB 378819/SP)
22/01/2020, 16:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 91: Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud (Valdira Rodrigues de Andrade, CPF/CNPJ 123.697.078-01). Int.
08/01/2020, 18:45
Conclusos para despacho
06/11/2019, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.19.70094449-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2019 15:27
21/10/2019, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0649/2019Data da Disponibilização: 14/10/2019Data da Publicação: 15/10/2019Número do Diário: 2912Página: 745/748
14/10/2019, 11:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0649/2019Teor do ato: Ciência da devolução do "AR" de citação negativo.Advogados(s): Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP)
11/10/2019, 11:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da devolução do "AR" de citação negativo.
27/09/2019, 15:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
31/07/2019, 21:24
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR027209512TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Valdira Rodrigues de Andrade
06/07/2019, 03:09
Juntada
06/07/2019, 03:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0410/2019Data da Disponibilização: 28/06/2019Data da Publicação: 01/07/2019Número do Diário: 2838Página: 653/661
28/06/2019, 11:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0410/2019Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
27/06/2019, 10:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/06/2019, 16:17
Decisão - SAJ - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou s
24/06/2019, 14:21
Conclusos para despacho
24/06/2019, 12:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.19.70053377-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/06/2019 16:07
19/06/2019, 16:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0347/2019Data da Disponibilização: 06/06/2019Data da Publicação: 07/06/2019Número do Diário: 2824Página: 712/720
06/06/2019, 11:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2019Teor do ato: Vistos. A concessão do benefício de assistência judiciária gratuita é destinada, precipuamente, às pessoas físicas que estejam enquadradas na situação prevista no artigo 4º, da Lei 1.060/50, impossibilitadas de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de prejudicar seu próprio sustento ou de sua família. Excepcionalmente, porém, a jurisprudência vem admitindo a extensão do benefício às pessoas jurídicas que demonstrem de forma clara a impossibilidade de arcar com as custas processuais, como forma de garantir o acesso à justiça, sendo ônus da empresa demonstrar tal situação. Assim, deverá a parte interessada apresentar nos autos, em 10 (dez) dias: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.,Advogados(s): Ramiro Garcia Junior (OAB 251976/SP)
05/06/2019, 11:17
Determinada a emenda à inicial - Vistos. A concessão do benefício de assistência judiciária gratuita é destinada, precipuamente, às pessoas físicas que estejam enquadradas na situação prevista no artigo 4º, da Lei 1.060/50, impossibilitadas de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de prejudicar seu próprio sustento ou de sua família. Excepcionalmente, porém, a jurisprudência vem admitindo a extensão do benefício às pessoas jurídicas que demonstrem de forma clara a impossibilidade de arcar com as custas processuais, como forma de garantir o acesso à justiça, sendo ônus da empresa demonstrar tal situação. Assim, deverá a parte interessada apresentar nos autos, em 10 (dez) dias: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.,