Execução de Título Extrajudicial 1034402-84.2023.8.26.0002 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 332.728,74
Órgão julgador
Juízo Titular II - 10ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
F & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA.
CNPJ
13.***.***.0001-71
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Reu
FERNANDO FIGURELLI
CPF
257.***.***-70
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Reu
Advogados / Representantes
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
·
CPF
476.***.***-49
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·
Representa: Autor
ANDRE LUIS FULAN
OAB/SP 259958
·
CPF
219.***.***-37
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·
Representa: Autor
GIOVANNA CORREIA CLEMENTE
CPF
430.***.***-65
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·
Representa: Autor
CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA
OAB/SP 440323
·
CPF
386.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
CLAUDIA FERNANDES RAMOS
OAB/SP 172319
·
CPF
133.***.***-27
Mostrar
·
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
06/05/2026, 09:07
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2026, 14:21
Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
28/04/2026, 12:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
27/04/2026, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
24/04/2026, 03:04
Despacho
22/04/2026, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/04/2026, 16:29
Conclusos para decisão
22/04/2026, 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
11/04/2026, 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
01/04/2026, 15:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. aos Eventos: 223, 224
01/04/2026, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 223, 224
31/03/2026, 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 11:23
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 11:23
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Todas as movimentações
(237)
Juntada de peças digitalizadas
06/05/2026, 09:07
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2026, 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
28/04/2026, 12:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
27/04/2026, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
24/04/2026, 03:04
Despacho
22/04/2026, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/04/2026, 16:29
Conclusos para decisão
22/04/2026, 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
11/04/2026, 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
01/04/2026, 15:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. aos Eventos: 223, 224
01/04/2026, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 223, 224
31/03/2026, 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 11:23
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 11:23
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/03/2026, 11:21
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:20
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:20
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:14
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:12
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:11
Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:10
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
30/03/2026, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0750/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 04:17
Juntada
27/03/2026, 04:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0750/2026Teor do ato: Valor atualizado do débito: R$ 556.244,87. Na presente decisão serão deferidos apenas os pedidos de penhora via sistemas judiciais (sisbajud, infojud, renajud), conforme as especificações abaixo. Pedidos de penhora fora dos sistemas judiciais, tais como penhora de imóveis, de veículos, penhora de faturamento e outros, DEVERÃO SER REITERADOS PELO EXEQUENTE, EM PETIÇÃO APARTADA NÃO SIGILOSA, TENDO EM VISTA QUE O CPC APENAS PREVÊ O SIGILO PARA BLOQUEIO SISBAJUD, e serão apreciados após a execução das pesquisas pela serventia judicial. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Para que a pesquisa ocorra na modalidade reiterada, se assim requerido, deverá o exequente recolher 3 UFESP. Caso contrário, a pesquisa será realizada sem reiteração. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Caso seja bloqueado valor irrisório, assim considerado valores até R$ 30,00, que sequer seriam suficientes para pagar as custas do ato, proceda a serventia imediata liberação. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio de ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC, ou seja, para demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou se houve bloqueio em excesso. Se o exe
26/03/2026, 17:11
Decisão - SAJ - Valor atualizado do débito: R$ 556.244,87. Na presente decisão serão deferidos apenas os pedidos de penhora via sistemas judiciais (sisbajud, infojud, renajud), conforme as especificações abaixo. Pedidos de penhora fora dos sistemas judiciais, tais como penhora de imóveis, de veículos, penhora de faturamento e outros, DEVERÃO SER REITERADOS PELO EXEQUENTE, EM PETIÇÃO APARTADA NÃO SIGILOSA, TENDO EM VISTA QUE O CPC APENAS PREVÊ O SIGILO PARA BLOQUEIO SISBAJUD, e serão apreciados após a execução das pesquisas pela serventia judicial. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Para que a pesquisa ocorra na modalidade reiterada, se assim requerido, deverá o exequente recolher 3 UFESP. Caso contrário, a pesquisa será realizada sem reiteração. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Caso seja bloqueado valor irrisório, assim considerado valores até R$ 30,00, que sequer seriam suficientes para pagar as custas do ato, proceda a serventia imediata liberação. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio de ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC, ou seja, para demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou se houve bloqueio em excesso. Se o executado não tiver advogado constituído, deverá o e
26/03/2026, 16:15
Conclusos para decisão
26/03/2026, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.26.70157969-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2026 15:32
25/03/2026, 16:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0669/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 00:34
Juntada
19/03/2026, 00:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0669/2026Teor do ato: Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf)Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
18/03/2026, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf)
18/03/2026, 14:03
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
13/03/2026, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0561/2026Data da Publicação: 10/03/2026
09/03/2026, 04:35
Juntada
09/03/2026, 04:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0561/2026Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a correspondência foi recebida sem ressalvas, nos termos do art. 248, §4º do CPC, considero válida citação de a fls. 262. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
06/03/2026, 17:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando-se que a correspondência foi recebida sem ressalvas, nos termos do art. 248, §4º do CPC, considero válida citação de a fls. 262. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
06/03/2026, 16:53
Conclusos para decisão
06/03/2026, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.26.70096015-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/02/2026 07:58
25/02/2026, 08:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0365/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 00:24
Juntada
13/02/2026, 00:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0365/2026Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
12/02/2026, 14:09
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se.
12/02/2026, 13:59
Conclusos para decisão
12/02/2026, 13:38
Conclusos para despacho
12/02/2026, 09:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/02/2026, 09:47
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
22/12/2025, 01:14
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA819498859TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando FigurelliDiligência : 02/12/2025
06/12/2025, 03:30
Juntada
06/12/2025, 03:30
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/11/2025, 04:23
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/11/2025, 11:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
25/11/2025, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71080778-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/11/2025 13:15
21/11/2025, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1860/2025Data da Publicação: 14/11/2025
13/11/2025, 01:40
Juntada
13/11/2025, 01:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1860/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, tendo em vista que o endereço R MOLIERE 274 AP 94 VILA SOFIA 00467109 SAO PAULO-SP não foi diligenciado. Nesse sentido, recolha as custas para tentativa de citação. Em caso de diligência negativa, fica desde já deferida a citação por edital. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
12/11/2025, 10:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, tendo em vista que o endereço R MOLIERE 274 AP 94 VILA SOFIA 00467109 SAO PAULO-SP não foi diligenciado. Nesse sentido, recolha as custas para tentativa de citação. Em caso de diligência negativa, fica desde já deferida a citação por edital. Intime-se.
12/11/2025, 10:17
Conclusos para decisão
11/11/2025, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71024972-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/10/2025 17:17
28/10/2025, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1667/2025Data da Publicação: 23/10/2025
22/10/2025, 01:46
Juntada
22/10/2025, 01:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1667/2025Teor do ato: Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a junta
21/10/2025, 10:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntad
21/10/2025, 10:16
Conclusos para decisão
20/10/2025, 16:52
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70972184-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 09/10/2025 18:03
09/10/2025, 19:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1493/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 01:13
Juntada
02/10/2025, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1493/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
01/10/2025, 10:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
01/10/2025, 09:20
Juntada
01/10/2025, 09:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2025, 09:18
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
25/07/2025, 16:43
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
25/07/2025, 16:39
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA773398636TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando Figurelli
18/06/2025, 12:05
Juntada
18/06/2025, 12:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA773398622TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : F & L Clinica Odontologica Ltda
18/06/2025, 12:05
Juntada
18/06/2025, 12:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 14:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 14:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 14:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 14:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2025, 18:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2025, 18:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2025, 18:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2025, 18:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
29/05/2025, 16:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70502295-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/05/2025 17:50
28/05/2025, 18:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário:
19/05/2025, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 06/05/2025
14/05/2025, 16:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 06/05/2025
14/05/2025, 16:17
Juntada
14/05/2025, 16:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 06/05/2025
14/05/2025, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0402/2025Data da Publicação: 06/05/2025
14/05/2025, 14:01
Juntada
14/05/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) Processo 1034402-84.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: F & L Clinica Odontologica Ltda - Fls. 214/215: Ciência às partes.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0402/2025Teor do ato: Fls. 214/215: Ciência às partes.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
13/05/2025, 12:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 214/215: Ciência às partes.
13/05/2025, 10:31
Juntada - SAJ
13/05/2025, 10:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0380/2025Data da Publicação: 09/05/2025Número do Diário: 4197
08/05/2025, 07:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0380/2025Teor do ato: Fls. 206/209: Ciência às partes.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
07/05/2025, 07:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 206/209: Ciência às partes.
06/05/2025, 14:02
Juntada - SAJ
06/05/2025, 14:01
Juntada - SAJ
05/05/2025, 10:17
Juntada - SAJ
05/05/2025, 10:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70412081-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/05/2025 09:37
05/05/2025, 09:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 06:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0300/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
10/04/2025, 07:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0300/2025Teor do ato: Vistos. Para a localização do endereço do(s) réu(s) supra qualificado(s), defiro a expedição ofício às empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Oi) e prestadoras de serviços públicos (Enel e Sabesp) para que informem os endereços cadastrados em seus sistemas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às empresas de telefonia e concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação (supra qualificadas). A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, NO PRAZO DE 15 DIAS. Com a juntada das pesquisas, manifeste-se a autora/exequente em termos de prosseguimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, devendo recolher as custas de citação e indicar precisamente o endereço em que pretende praticar o ato. Observe a autora/exequente que, em se tratando de pessoa física e não sendo o caso de aplicação do artigo 248, § 4º do CPC, ou seja, não sendo a residência do réu/executado um condomínio edilício, deve ser dada preferência à citação por oficial de justiça, já que a citação somente será válida se a própria parte ré/executada assinar o aviso de recebimento. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
09/04/2025, 02:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para a localização do endereço do(s) réu(s) supra qualificado(s), defiro a expedição ofício às empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Oi) e prestadoras de serviços públicos (Enel e Sabesp) para que informem os endereços cadastrados em seus sistemas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às empresas de telefonia e concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação (supra qualificadas). A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, NO PRAZO DE 15 DIAS. Com a juntada das pesquisas, manifeste-se a autora/exequente em termos de prosseguimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, devendo recolher as custas de citação e indicar precisamente o endereço em que pretende praticar o ato. Observe a autora/exequente que, em se tratando de pessoa física e não sendo o caso de aplicação do artigo 248, § 4º do CPC, ou seja, não sendo a residência do réu/executado um condomínio edilício, deve ser dada preferência à citação por oficial de justiça, já que a citação somente será válida se a própria parte ré/executada assinar o aviso de recebimento. Intime-se.
08/04/2025, 16:34
Conclusos para decisão
08/04/2025, 15:58
Reabertura de processo
08/04/2025, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70325254-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/04/2025 11:07
07/04/2025, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2025Data da Publicação: 24/03/2025Número do Diário: 4168
21/03/2025, 07:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: Vistos. Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
20/03/2025, 03:06
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se.
19/03/2025, 20:37
Conclusos para decisão
19/03/2025, 18:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70253680-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 19/03/2025 11:29
19/03/2025, 12:45
Arquivo - Em Secretaria
30/01/2025, 10:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
30/01/2025, 10:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/01/2025, 10:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1103/2024Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4116
19/12/2024, 06:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1103/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
18/12/2024, 02:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
17/12/2024, 17:36
Conclusos para decisão
17/12/2024, 16:57
Conclusos para despacho
13/12/2024, 14:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/12/2024, 14:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1050/2024Data da Publicação: 05/12/2024Número do Diário: 4105
04/12/2024, 06:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1050/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
03/12/2024, 02:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
02/12/2024, 15:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/12/2024, 13:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.71181548-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2024 17:42
26/11/2024, 19:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0995/2024Data da Publicação: 19/11/2024Número do Diário: 4094
15/11/2024, 11:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0995/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
14/11/2024, 02:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
13/11/2024, 16:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/11/2024, 16:18
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 002.2024/102913-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - Evelin Aparecida de Faria Santos
21/10/2024, 05:11
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 002.2024/102890-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Braz De Zanata Deliberalli
21/10/2024, 05:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
18/10/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
17/10/2024, 14:38
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSTA.24.71031696-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 16/10/2024 17:39
16/10/2024, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0894/2024Data da Publicação: 17/10/2024Número do Diário: 4073
16/10/2024, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0894/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
15/10/2024, 10:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
15/10/2024, 09:25
Conclusos para decisão
14/10/2024, 17:09
Conclusos para despacho
11/10/2024, 11:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/10/2024, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0849/2024Data da Publicação: 03/10/2024Número do Diário: 4063
02/10/2024, 06:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0849/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
01/10/2024, 12:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
01/10/2024, 10:06
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA716228421TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando Figurelli
28/09/2024, 08:30
Juntada
28/09/2024, 08:30
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA716228452TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando Figurelli
25/09/2024, 08:38
Juntada
25/09/2024, 08:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716228483TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando FigurelliDiligência : 12/09/2024
19/09/2024, 05:32
Juntada
19/09/2024, 05:32
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716228395TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando FigurelliDiligência : 13/09/2024
19/09/2024, 05:32
Juntada
19/09/2024, 05:32
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 16:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 16:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 16:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 16:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
27/08/2024, 15:16
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSTA.24.70810369-7Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 21/08/2024 16:26
21/08/2024, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0669/2024Data da Publicação: 14/08/2024Número do Diário: 4027
13/08/2024, 08:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0669/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
12/08/2024, 07:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
09/08/2024, 17:36
Conclusos para decisão
09/08/2024, 17:05
Conclusos para despacho
05/08/2024, 11:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/08/2024, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0588/2024Data da Publicação: 19/07/2024Número do Diário: 4009
18/07/2024, 06:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0588/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
17/07/2024, 12:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais.
17/07/2024, 12:05
Juntada - SAJ
17/07/2024, 11:58
Juntada - SAJ
17/07/2024, 11:58
Juntada - SAJ
17/07/2024, 11:58
Juntada - SAJ
17/07/2024, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2024Data da Publicação: 10/07/2024Número do Diário: 4002
05/07/2024, 06:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas INFOSEG e SISBAJUD, visando à localização de endereço(s) atualizado(s) da(s) pessoa(s) indicada(s), devendo o requerente recolher as custas no prazo de 05 dias, para não frustrar o ato, se ainda não o fez. A pesquisa da rede INFOSEG substitui as pesquisas Infojud e Renajud por integrar os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados e Distrito Federal; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Oi) para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 dias. Com a juntada das pesquisas, manifeste-se a autora/exequente em termos de prosseguimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, devendo recolher as custas de citação e indicar precisamente o endereço em que pretende praticar o ato. Observe
04/07/2024, 12:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas INFOSEG e SISBAJUD, visando à localização de endereço(s) atualizado(s) da(s) pessoa(s) indicada(s), devendo o requerente recolher as custas no prazo de 05 dias, para não frustrar o ato, se ainda não o fez. A pesquisa da rede INFOSEG substitui as pesquisas Infojud e Renajud por integrar os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados e Distrito Federal; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Oi) para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 dias. Com a juntada das pesquisas, manifeste-se a autora/exequente em termos de prosseguimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, devendo recolher as custas de citação e indicar precisamente o endereço em que pretende praticar o ato. Observe
04/07/2024, 11:57
Conclusos para decisão
04/07/2024, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70611148-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/07/2024 17:15
01/07/2024, 19:36
Conclusos para despacho
27/06/2024, 12:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/06/2024, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0484/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
18/06/2024, 07:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0484/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
17/06/2024, 01:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
14/06/2024, 15:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/06/2024, 15:49
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 002.2024/045620-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Patricia Baron Vicentini
22/05/2024, 16:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
20/05/2024, 15:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70436281-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2024 18:35
15/05/2024, 18:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0338/2024Data da Publicação: 06/05/2024Número do Diário: 3959
03/05/2024, 06:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2024Teor do ato: Vistos. A validade da citação de fls. 99 não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não foi assinado pelo executado, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu. Deverá o exequente requerer a citação por oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço, juntando as custas para a prática do ato. No silêncio superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
02/05/2024, 13:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A validade da citação de fls. 99 não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não foi assinado pelo executado, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu. Deverá o exequente requerer a citação por oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço, juntando as custas para a prática do ato. No silêncio superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
02/05/2024, 12:59
Conclusos para decisão
02/05/2024, 12:41
Conclusos para despacho
26/04/2024, 14:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/04/2024, 14:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA658684101TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando FigurelliDiligência : 26/03/2024
01/04/2024, 03:30
Juntada
01/04/2024, 03:30
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
18/03/2024, 08:35
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/03/2024, 09:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
11/03/2024, 11:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70192336-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/03/2024 13:24
08/03/2024, 13:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
25/02/2024, 08:07
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
28/01/2024, 20:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1033/2023Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3881
19/12/2023, 07:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1032/2023Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3881
19/12/2023, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1033/2023Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 81: ciência ao exequente. Promova a regular citação da pessoa física devedora. 2-Defiro a penhora, por termo nos autos, dos títulos de capitalização do executado acima qualificado, no valor total de R$ 42.042,32, junto à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO (fls. 79/80). Oficie-se ao terceiro para que promova o bloqueio de referidos títulos, até ulterior deliberação deste Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. 3-Intime-se a executada, por publicação desta decisão na imprensa oficial para, querendo, ofertar impugnação à penhora. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
18/12/2023, 01:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1032/2023Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 81: ciência ao exequente. Promova a regular citação da pessoa física devedora. 2-Defiro a penhora, por termo nos autos, dos títulos de capitalização do executado acima qualificado, no valor total de R$ 42.042,32, junto à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO (fls. 79/80). Oficie-se ao terceiro para que promova o bloqueio de referidos títulos, até ulterior deliberação deste Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. 3-Intime-se a executada, por publicação desta decisão na imprensa oficial para, querendo, ofertar impugnação à penhora. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
18/12/2023, 01:34
Decisão interlocutória - Vistos. 1-Fls. 81: ciência ao exequente. Promova a regular citação da pessoa física devedora. 2-Defiro a penhora, por termo nos autos, dos títulos de capitalização do executado acima qualificado, no valor total de R$ 42.042,32, junto à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO (fls. 79/80). Oficie-se ao terceiro para que promova o bloqueio de referidos títulos, até ulterior deliberação deste Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. 3-Intime-se a executada, por publicação desta decisão na imprensa oficial para, querendo, ofertar impugnação à penhora. Intime-se.
15/12/2023, 18:09
Conclusos para decisão
15/12/2023, 11:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/12/2023, 11:03
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
13/12/2023, 20:56
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 002.2023/090547-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Patricia Baron Vicentini
12/11/2023, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2023Data da Publicação: 31/08/2023Número do Diário: 3811
30/08/2023, 06:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2023Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada F & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. EPP ajuizou embargos à execução por dependência a este feito, expeça-se o necessário para citação do executado FERNANDO FIGURELLI. Intime-se.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
29/08/2023, 14:22
Decisão interlocutória - Vistos. Considerando que a executada F & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. EPP ajuizou embargos à execução por dependência a este feito, expeça-se o necessário para citação do executado FERNANDO FIGURELLI. Intime-se.
29/08/2023, 13:51
Conclusos para decisão
29/08/2023, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.23.70747779-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/08/2023 18:17
28/08/2023, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0647/2023Data da Publicação: 21/08/2023Número do Diário: 3803
18/08/2023, 05:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0647/2023Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.Advogados(s): Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP)
17/08/2023, 02:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
16/08/2023, 17:31
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA511746429TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando Figurelli
19/06/2023, 19:30
Juntada
19/06/2023, 19:30
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA511746415TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : F & L Clinica Odontologica LtdaDiligência : 22/05/2023
24/05/2023, 19:32
Juntada
24/05/2023, 19:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0349/2023Data da Publicação: 15/05/2023Número do Diário: 3735
12/05/2023, 05:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0349/2023Teor do ato: Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. 4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9-O exequente, por sua vez, deverá ter c
11/05/2023, 01:16
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2023, 14:27
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2023, 14:27
Decisão - SAJ - Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. 4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
10/05/2023, 14:26
Conclusos para decisão
10/05/2023, 14:01
Distribuição por Sorteio
10/05/2023, 13:16
Documentos
RESPOSTA
•
30/04/2026, 14:21
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
•
30/03/2026, 11:23
DECISÃO
•
26/03/2026, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2026, 14:03
DECISÃO
•
06/03/2026, 16:53
DECISÃO
•
12/02/2026, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2025, 11:26
DECISÃO
•
12/11/2025, 10:17
DECISÃO
•
21/10/2025, 10:16
ATO ORDINATÓRIO
•
01/10/2025, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•
13/05/2025, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•
06/05/2025, 14:02
DECISÃO
•
08/04/2025, 16:34
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
RESPOSTA
•
30/04/2026, 14:21
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
•
30/03/2026, 11:23
DECISÃO
•
26/03/2026, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2026, 14:03
DECISÃO
•
06/03/2026, 16:53
DECISÃO
•
12/02/2026, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2025, 11:26
DECISÃO
•
12/11/2025, 10:17
DECISÃO
•
21/10/2025, 10:16
ATO ORDINATÓRIO
•
01/10/2025, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•
06/05/2025, 14:02
DECISÃO
•
08/04/2025, 16:34
DESPACHO
•
19/03/2025, 20:37
DECISÃO
•
17/12/2024, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•
02/12/2024, 15:11
ATO ORDINATÓRIO
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13/11/2024, 16:43
ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2024, 13:31
ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2024, 14:38
DECISÃO
•
15/10/2024, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•
01/10/2024, 10:06
ATO ORDINATÓRIO
•
27/08/2024, 15:16
DECISÃO
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09/08/2024, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•
17/07/2024, 12:05
DECISÃO
•
04/07/2024, 11:57
ATO ORDINATÓRIO
•
14/06/2024, 15:51
ATO ORDINATÓRIO
•
20/05/2024, 15:17
DECISÃO
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02/05/2024, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2024, 11:13
DECISÃO
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15/12/2023, 18:09
DECISÃO
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29/08/2023, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2023, 17:31
DECISÃO
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10/05/2023, 14:26