Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Lourenço Gumiero (OAB 248691/SP), Efrain Francisco dos Santos (OAB 63034/SP), Anderson Santos Guimarães (OAB 264851/SP), Gilberto Rocha Machado Junior (OAB 417104/SP) Processo 1014863-09.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Francisco da Silva - Reqda: Dulcinea Nunes Ribeiro -
Vistos. 1 -Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Diante da improcedência total da ação, inexistindo nada a ser deliberado ou cumprido pelo ofício de justiça, anote-se a extinção nos termos do artigo 59 do Capítulo III das NSCGJ 3- No caso de ser dado início ao Cumprimento, a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente Processual Cumprimento de Sentença (156), conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 p. 20), palco de endereçamento das demais petições destinadas a satisfação da dívida, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 4- A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art.524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). 5- Estes autos aguardarão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo, com as anotações de praxe. Int.