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1009916-37.2023.8.26.0066
Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.957,66
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE BARRETOS
Partes do Processo
RAFAEL ALBUQUERQUE BRAGHIROLI
CPF 277.***.***-03
KLEBER DE SOUZA VERTOLIS
CPF 216.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 12:55Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2023, 12:53Expedição de Certidão.
25/10/2023, 12:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 02:43Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 10:39Julgamento Sem Resolução de Mérito
03/10/2023, 09:20Conclusos para julgamento
12/09/2023, 11:04Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2023, 20:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Godói Teixeira (OAB 464185/SP), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP) Processo 1009916-37.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Albuquerque Braghiroli - Vistos. De início, cabe destacar que os artigos 33 e 59 da Lei7.357/85 estabelecem que o prazo de prescrição da ação de execução do cheque é de seis meses. Assim, manifeste-se a exequente sobre eventual perda da força executiva dos títulos acostados aos autos, o que não compromete a via or
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:38Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 09:41Conclusos para decisão
23/08/2023, 14:53Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2023, 15:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/08/2023, 02:41Documentos
Decisão
•17/11/2023, 09:59
Sentença
•03/10/2023, 09:20
Decisão
•31/08/2023, 09:41
Decisão
•18/08/2023, 09:40