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1009916-37.2023.8.26.0066

Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.957,66
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE BARRETOS
Partes do Processo
RAFAEL ALBUQUERQUE BRAGHIROLI
CPF 277.***.***-03
Autor
KLEBER DE SOUZA VERTOLIS
CPF 216.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 12:55

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2023, 12:53

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 12:53

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/10/2023, 02:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 10:39

Julgamento Sem Resolução de Mérito

03/10/2023, 09:20

Conclusos para julgamento

12/09/2023, 11:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/09/2023, 20:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Godói Teixeira (OAB 464185/SP), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP) Processo 1009916-37.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Albuquerque Braghiroli - Vistos. De início, cabe destacar que os artigos 33 e 59 da Lei7.357/85 estabelecem que o prazo de prescrição da ação de execução do cheque é de seis meses. Assim, manifeste-se a exequente sobre eventual perda da força executiva dos títulos acostados aos autos, o que não compromete a via or

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:38

Proferidas outras decisões não especificadas

31/08/2023, 09:41

Conclusos para decisão

23/08/2023, 14:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/08/2023, 15:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/08/2023, 02:41
Documentos
Decisão
17/11/2023, 09:59
Sentença
03/10/2023, 09:20
Decisão
31/08/2023, 09:41
Decisão
18/08/2023, 09:40