Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Rubineia -
Apelado: Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável.
Nº 1000234-40.2024.8.26.0384 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba -
Diante do exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Joao Bruno Basseto de Castro (OAB: 334768/SP) - 1° andar