Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) Processo 1001588-46.2019.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. L. M. R., B. M. R. - Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada (fls.168), não promoveu os atos e diligências que lhe competia, deixando de regularizar sua representação processual em razão da maioridade, demonstrando assim, total desinteresse pelo desfecho da ação. Declaro, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, IV e 771 paragrafo único do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sem custas ante os benefícios da Justiça Gratuita (fls.29). P.R.I.C.