Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 13:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70023639-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/03/2026 13:11
11/03/2026, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0228/2026Data da Publicação: 06/02/2026
05/02/2026, 03:02
Juntada
05/02/2026, 03:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2026Teor do ato: Parte Autora/Exequente: providencie o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$952,32(R$ 0,31 ou 0,008 UFESP x 3072 caracteres), através da Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
04/02/2026, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: providencie o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$952,32(R$ 0,31 ou 0,008 UFESP x 3072 caracteres), através da Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.
04/02/2026, 09:14
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006289-78.2022.8.26.0286 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sottilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 16962761000164, CARLOS EDUARDO SCALET GANDINI, CPF 309.016.358-63 e PATRÍCIA ELAINE PIOVESANO GANDINI, CPF 278.532.328-96, que lhe foi proposta ação de Execução Hipotecária por parte de Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda., alegando em síntese: A executada, GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA figura como participante de grupo de consórcio de bem imóvel, o qual aderiu através de proposta específica aos grupos/cotas N780/083, N780/091, N780/122, N780/146, N780/155, N780/161, N780/170, N880/006, N880/014, N880/015, N880/055, N880/079 e N984/048, e quando da contemplação, recebeu da administradora os créditos que tinha direito. Entretanto, os executados deixaram de pagar as parcelas das cotas de consórcio, motivo pelo qual se propôs a devida Execução de Hipotecária, sendo que no momento da propositura da ação o débito total das cotas era de R$ 2.672.133,52 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). Imóveis Hipotecados, todos no Condomínio Office Business, Torre Business, situado na Rua das Orquídeas, 737, na Cidade de Indaiatuba/SP e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba, os quais seguem: 1) Sala 1001 - 10º Andar - matrícula 98003; 2) Sala 1002 - 10º Andar - matrícula 98004; 3) Sala 1003 - 10º Andar - matrícula 98005; 4) Sala 1004 - 10º Andar - matrícula 98006; 5) Sala 1005 - 10º Andar - matrícula 98007; 6) Sala 1006 - 10º Andar - matrícula 98008; 7) Sala 1007 - 10º Andar - matrícula 98009; 8) Sala 1008 - 10º Andar - matrícula 980010; 9) Sala 1009 - 10º Andar - matrícula 980011; 10) Sala 10010 - 10º Andar - matrícula 980012; 11) Sala 10011 - 10º Andar - matrícu
30/01/2026, 14:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/01/2026, 08:53
Juntada - SAJ
07/01/2026, 11:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70153246-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/12/2025 10:58
22/12/2025, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1834/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 02:06
Juntada
09/12/2025, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1834/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
05/12/2025, 19:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
05/12/2025, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1523/2025Data da Publicação: 28/10/2025
24/10/2025, 01:17
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/02/2026, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2026, 08:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2026Teor do ato: Parte Autora/Exequente: providencie o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$952,32(R$ 0,31 ou 0,008 UFESP x 3072 caracteres), através da Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
04/02/2026, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: providencie o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$952,32(R$ 0,31 ou 0,008 UFESP x 3072 caracteres), através da Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.
04/02/2026, 09:14
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006289-78.2022.8.26.0286 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sottilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 16962761000164, CARLOS EDUARDO SCALET GANDINI, CPF 309.016.358-63 e PATRÍCIA ELAINE PIOVESANO GANDINI, CPF 278.532.328-96, que lhe foi proposta ação de Execução Hipotecária por parte de Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda., alegando em síntese: A executada, GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA figura como participante de grupo de consórcio de bem imóvel, o qual aderiu através de proposta específica aos grupos/cotas N780/083, N780/091, N780/122, N780/146, N780/155, N780/161, N780/170, N880/006, N880/014, N880/015, N880/055, N880/079 e N984/048, e quando da contemplação, recebeu da administradora os créditos que tinha direito. Entretanto, os executados deixaram de pagar as parcelas das cotas de consórcio, motivo pelo qual se propôs a devida Execução de Hipotecária, sendo que no momento da propositura da ação o débito total das cotas era de R$ 2.672.133,52 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). Imóveis Hipotecados, todos no Condomínio Office Business, Torre Business, situado na Rua das Orquídeas, 737, na Cidade de Indaiatuba/SP e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba, os quais seguem: 1) Sala 1001 - 10º Andar - matrícula 98003; 2) Sala 1002 - 10º Andar - matrícula 98004; 3) Sala 1003 - 10º Andar - matrícula 98005; 4) Sala 1004 - 10º Andar - matrícula 98006; 5) Sala 1005 - 10º Andar - matrícula 98007; 6) Sala 1006 - 10º Andar - matrícula 98008; 7) Sala 1007 - 10º Andar - matrícula 98009; 8) Sala 1008 - 10º Andar - matrícula 980010; 9) Sala 1009 - 10º Andar - matrícula 980011; 10) Sala 10010 - 10º Andar - matrícula 980012; 11) Sala 10011 - 10º Andar - matrícu
30/01/2026, 14:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/01/2026, 08:53
Juntada - SAJ
07/01/2026, 11:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70153246-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/12/2025 10:58
22/12/2025, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1834/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 02:06
Juntada
09/12/2025, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1834/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
05/12/2025, 19:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
05/12/2025, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1523/2025Data da Publicação: 28/10/2025
24/10/2025, 01:17
Juntada
24/10/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1523/2025Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação resultaram infrutíferos, EXPEÇA-SE edital de citação do réu/executado ao final indicado, com prazo de 20 (vinte) dias. ENCAMINHE a parte autora/exequente, ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), a minuta do edital para conferência. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
23/10/2025, 16:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação resultaram infrutíferos, EXPEÇA-SE edital de citação do réu/executado ao final indicado, com prazo de 20 (vinte) dias. ENCAMINHE a parte autora/exequente, ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), a minuta do edital para conferência. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil.
23/10/2025, 14:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
23/10/2025, 14:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
23/10/2025, 14:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
23/10/2025, 14:01
Conclusos para decisão
23/10/2025, 13:23
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70126455-6Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 20/10/2025 17:59
20/10/2025, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1472/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 01:50
Juntada
17/10/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1472/2025Teor do ato: Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte ré/executada, caso se trate de pessoa jurídica. Verificada a hipótese do item "c", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso. No caso de pluralidade de réus/executados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira
16/10/2025, 13:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte ré/executada, caso se trate de pessoa jurídica. Verificada a hipótese do item "c", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso. No caso de pluralidade de réus/executados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Intime-se.
16/10/2025, 12:47
Conclusos para decisão
16/10/2025, 09:37
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70124457-1Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 15/10/2025 15:17
15/10/2025, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1417/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:19
Juntada
10/10/2025, 01:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1417/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
09/10/2025, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
09/10/2025, 13:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA788740065TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
30/09/2025, 09:23
Juntada
30/09/2025, 09:23
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/09/2025, 08:18
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
12/09/2025, 17:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
11/09/2025, 16:38
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70108809-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 10/09/2025 11:06
10/09/2025, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1190/2025Data da Publicação: 11/09/2025
10/09/2025, 01:18
Juntada
10/09/2025, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1190/2025Teor do ato: *Tendo em vista o conteúdo da petição de fls. 607, intime se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a quem se refere o endereço informado na referida petição, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
09/09/2025, 19:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *Tendo em vista o conteúdo da petição de fls. 607, intime se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a quem se refere o endereço informado na referida petição, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.
09/09/2025, 17:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
05/09/2025, 18:14
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70106755-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 04/09/2025 22:41
04/09/2025, 22:45
Juntado - Ofício
26/08/2025, 15:44
Juntado - Ofício
26/08/2025, 15:44
Juntado - Ofício
26/08/2025, 15:44
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70101428-2Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 diasData: 25/08/2025 14:02
25/08/2025, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1075/2025Data da Publicação: 25/08/2025
22/08/2025, 06:26
Juntada
22/08/2025, 06:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1075/2025Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
21/08/2025, 16:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos.
21/08/2025, 15:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70099230-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/08/2025 13:36
20/08/2025, 13:39
Juntado - Ofício
12/08/2025, 09:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0883/2025Data da Publicação: 30/07/2025
29/07/2025, 09:09
Juntada
29/07/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0883/2025Teor do ato: Vistos. Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda. e/ou seu(ua) patrono(a) constituído(a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido em cada caso, e a apresentação do original ou cópia assinada digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço(s) eventualmente constante nos cadastros, referente à(ao) réu/requerido/embargado/executado(a,s) qualificado(a,s) no cabeçalho. O PRESENTE ALVARÁ TERÁ VALIDADE DE 60 DIAS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO, A CONTAR DE SUA EMISSÃO. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS A ESTE ALVARÁ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO, ATRAVÉS DE VIA FÍSICA OU, PREFERENCIALMENTE, DIGITAL (E-MAIL [email protected]). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP)
28/07/2025, 16:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda. e/ou seu(ua) patrono(a) constituído(a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido em cada caso, e a apresentação do original ou cópia assinada digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço(s) eventualmente constante nos cadastros, referente à(ao) réu/requerido/embargado/executado(a,s) qualificado(a,s) no cabeçalho. O PRESENTE ALVARÁ TERÁ VALIDADE DE 60 DIAS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO, A CONTAR DE SUA EMISSÃO. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS A ESTE ALVARÁ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO, ATRAVÉS DE VIA FÍSICA OU, PREFERENCIALMENTE, DIGITAL (E-MAIL [email protected]). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
28/07/2025, 14:16
Conclusos para decisão
28/07/2025, 10:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70086577-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/07/2025 16:46
23/07/2025, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0822/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:59
Juntada
22/07/2025, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0822/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
21/07/2025, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
21/07/2025, 10:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/07/2025, 10:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/07/2025, 10:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/07/2025, 10:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/013371-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
14/07/2025, 09:58
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/013370-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
14/07/2025, 09:58
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/013369-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
14/07/2025, 09:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
08/07/2025, 17:02
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70078952-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 07/07/2025 16:25
07/07/2025, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0690/2025Data da Publicação: 02/07/2025
01/07/2025, 03:05
Juntada
01/07/2025, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0690/2025Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
30/06/2025, 16:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
30/06/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 03:35
Juntada
28/05/2025, 03:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2025Teor do ato: Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
27/05/2025, 00:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.
26/05/2025, 17:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/05/2025, 17:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/05/2025, 17:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/05/2025, 14:23
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70054939-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/05/2025 16:31
15/05/2025, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0368/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 04:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2025Teor do ato: Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu por edital), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
28/04/2025, 00:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu por edital), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato.
25/04/2025, 16:43
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70042708-7Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 17/04/2025 17:10
17/04/2025, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0302/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
04/04/2025, 22:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
04/04/2025, 06:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
03/04/2025, 15:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/04/2025, 13:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/02/2025, 13:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/02/2025, 13:51
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/000649-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Salimene
14/01/2025, 15:16
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/000644-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Bernardi
14/01/2025, 15:16
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/000647-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Bernardi
14/01/2025, 15:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
14/01/2025, 09:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70000401-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/01/2025 11:21
07/01/2025, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1121/2024Data da Publicação: 19/12/2024Número do Diário: 4115
17/12/2024, 23:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1121/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 526/529, 533 e 537: esclareço à exequente que o endereço indicado é pertencente à 7.ª RAJ, abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, logo a citação deverá ocorrer via mandado, não por precatória. RECOLHA a exequente, a diligência do Sr. Oficial. Int.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
17/12/2024, 12:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 526/529, 533 e 537: esclareço à exequente que o endereço indicado é pertencente à 7.ª RAJ, abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, logo a citação deverá ocorrer via mandado, não por precatória. RECOLHA a exequente, a diligência do Sr. Oficial. Int.
17/12/2024, 11:55
Conclusos para despacho
16/12/2024, 15:20
Conclusos para despacho
13/12/2024, 09:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70157884-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2024 09:59
05/12/2024, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1084/2024Data da Publicação: 06/12/2024Número do Diário: 4106
05/12/2024, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1084/2024Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
04/12/2024, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
04/12/2024, 12:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70154231-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/11/2024 14:57
27/11/2024, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1049/2024Data da Publicação: 28/11/2024Número do Diário: 4100
27/11/2024, 00:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1049/2024Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
26/11/2024, 09:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
26/11/2024, 07:23
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70151073-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 19/11/2024 13:48
19/11/2024, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1020/2024Data da Publicação: 21/11/2024Número do Diário: 4095
19/11/2024, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1020/2024Teor do ato: Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu por edital), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
15/11/2024, 06:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu por edital), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato.
14/11/2024, 22:22
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70148793-7Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 12/11/2024 16:34
12/11/2024, 16:46
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70148786-4Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 12/11/2024 16:32
12/11/2024, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0999/2024Data da Publicação: 13/11/2024Número do Diário: 4091
12/11/2024, 04:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0999/2024Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
11/11/2024, 06:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
08/11/2024, 14:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/10/2024, 13:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0911/2024Data da Publicação: 18/10/2024Número do Diário: 4074
16/10/2024, 23:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0911/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
16/10/2024, 00:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
15/10/2024, 16:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/10/2024, 13:44
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/10/2024, 13:44
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/09/2024, 10:00
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/09/2024, 10:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/014666-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2024 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos
24/07/2024, 16:21
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/014664-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2024 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos
24/07/2024, 16:15
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/014662-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - AMANDA FERNANDES DE NORONHA
24/07/2024, 16:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
23/07/2024, 16:15
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70094937-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 23/07/2024 10:41
23/07/2024, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0569/2024Data da Publicação: 16/07/2024Número do Diário: 4006
13/07/2024, 06:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0569/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
12/07/2024, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
12/07/2024, 13:20
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/07/2024, 11:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 10:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 10:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 10:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 10:18
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 10:18
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/06/2024, 09:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/06/2024, 09:45
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011487-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - Edgar Adorno Junior
13/06/2024, 11:13
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011484-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
13/06/2024, 11:05
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011480-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
13/06/2024, 10:53
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011475-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa
13/06/2024, 10:48
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011472-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita
13/06/2024, 10:41
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011471-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos
13/06/2024, 10:36
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011470-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
13/06/2024, 10:30
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011468-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
13/06/2024, 10:23
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011465-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa
13/06/2024, 10:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/011464-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
13/06/2024, 09:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0435/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
07/06/2024, 19:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
07/06/2024, 17:52
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70072408-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 06/06/2024 10:55
06/06/2024, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2024Teor do ato: INTIMAÇÃO EXEQUENTE: para expedição dos mandados requeridos às fls. 456/458, COMPLEMENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de diligência de Oficial de Justiça. Destaca-se que os endereços indicados para expedição de Carta precatória, podem ser diligenciados através de Mandado de citação não necessitando a utilização de carta precatória, devido a Central Compartilhada de Mandados, observando a complementação necessária para expedição dos mandados.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
30/05/2024, 02:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO EXEQUENTE: para expedição dos mandados requeridos às fls. 456/458, COMPLEMENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de diligência de Oficial de Justiça. Destaca-se que os endereços indicados para expedição de Carta precatória, podem ser diligenciados através de Mandado de citação não necessitando a utilização de carta precatória, devido a Central Compartilhada de Mandados, observando a complementação necessária para expedição dos mandados.
29/05/2024, 16:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
27/05/2024, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70067007-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/05/2024 14:21
24/05/2024, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2024Data da Publicação: 15/05/2024Número do Diário: 3966
14/05/2024, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2024Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
13/05/2024, 13:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR, ATUALMENTE, VIGENTE) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
13/05/2024, 12:38
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70059424-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 10/05/2024 16:10
10/05/2024, 16:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0335/2024Data da Publicação: 06/05/2024Número do Diário: 3959
03/05/2024, 00:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0335/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
01/05/2024, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
30/04/2024, 13:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/04/2024, 10:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/04/2024, 10:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/04/2024, 10:38
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70051044-7Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 24/04/2024 14:09
24/04/2024, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0297/2024Data da Publicação: 23/04/2024Número do Diário: 3951
19/04/2024, 23:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2024Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
19/04/2024, 13:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
19/04/2024, 12:49
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
19/04/2024, 09:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
19/04/2024, 09:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
19/04/2024, 09:30
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007284-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio
17/04/2024, 17:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007279-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
17/04/2024, 17:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007286-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio
17/04/2024, 17:33
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007280-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
17/04/2024, 17:32
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007285-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya
17/04/2024, 17:32
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/007283-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio
17/04/2024, 17:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
15/04/2024, 16:40
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70043950-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 10/04/2024 17:36
10/04/2024, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0220/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 21:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2024Teor do ato: Parte Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" dos executados indicados, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
26/03/2024, 13:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" dos executados indicados, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.
26/03/2024, 13:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/03/2024, 13:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/03/2024, 13:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - CICLO CITATÓRIO - NOVO
26/03/2024, 13:12
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70030627-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 13/03/2024 17:13
13/03/2024, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0105/2024Data da Publicação: 27/02/2024Número do Diário: 3913
26/02/2024, 20:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0105/2024Teor do ato: Ciência à parte credora da(s) resposta(s) da(s) empresa(s) de telefonia e/ou concessionária(s). No caso de resposta(s) pendente(s), providencie a credora a REITERAÇÃO, procedendo a redistribuição da mesma Decisão-Ofício, comprovando-se nos autos no prazo subsequente de 10 diasAdvogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
23/02/2024, 05:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte credora da(s) resposta(s) da(s) empresa(s) de telefonia e/ou concessionária(s). No caso de resposta(s) pendente(s), providencie a credora a REITERAÇÃO, procedendo a redistribuição da mesma Decisão-Ofício, comprovando-se nos autos no prazo subsequente de 10 dias
22/02/2024, 12:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
03/12/2023, 20:09
Juntado - Ofício
24/11/2023, 10:04
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2023, 01:43
Juntado - Ofício
25/10/2023, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0927/2023Data da Publicação: 17/10/2023Número do Diário: 3840
12/10/2023, 03:55
Juntada - SAJ
11/10/2023, 12:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0927/2023Teor do ato: Vistos. Primeiramente, DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Serasajud e Siel. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
11/10/2023, 00:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Primeiramente, DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Serasajud e Siel. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias.
10/10/2023, 15:21
Conclusos para decisão
10/10/2023, 14:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
20/09/2023, 18:35
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITU.23.70116496-7Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 19/09/2023 08:56
19/09/2023, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0800/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 06:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0800/2023Teor do ato: Ante o certificado, providencie o autor o necessário para o esgotamento das diligencias necessárias para apreciação do pedido de citação por edital.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
31/08/2023, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante o certificado, providencie o autor o necessário para o esgotamento das diligencias necessárias para apreciação do pedido de citação por edital.
31/08/2023, 10:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/08/2023, 10:18
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WITU.23.70102560-6Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 18/08/2023 15:14
18/08/2023, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0731/2023Data da Publicação: 15/08/2023Número do Diário: 3799
14/08/2023, 04:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0731/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
11/08/2023, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
11/08/2023, 11:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
10/08/2023, 19:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0614/2023Data da Publicação: 11/07/2023Número do Diário: 3774
10/07/2023, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0614/2023Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
07/07/2023, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
07/07/2023, 09:32
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA528154178TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Patricia Eliane Piovesano Gandini
06/07/2023, 11:10
Juntada
06/07/2023, 11:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA528154164TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
06/07/2023, 11:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA528154155TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Gandini Automóveis Ltda
06/07/2023, 11:10
Juntada
06/07/2023, 11:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70072275-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/06/2023 11:27
20/06/2023, 12:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA528154147TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Patricia Eliane Piovesano Gandini
18/06/2023, 03:46
Juntada
18/06/2023, 03:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA528154133TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
18/06/2023, 03:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA528154120TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Gandini Automóveis Ltda
18/06/2023, 03:46
Juntada
18/06/2023, 03:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA528134156TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
09/06/2023, 23:00
Juntada
09/06/2023, 23:00
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:19
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/06/2023, 14:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
29/05/2023, 17:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70061261-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/05/2023 15:00
26/05/2023, 15:06
Juntado - Ofício
22/05/2023, 09:43
Juntado - Ofício
08/05/2023, 09:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA528134195TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
07/05/2023, 23:12
Juntada
07/05/2023, 23:12
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Recusado - Juntada de AR : AA528134173TJSituação : RecusadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandidni
07/05/2023, 23:12
Juntada
07/05/2023, 23:12
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA528134187TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Patricia Eliane Piovesano Gandini
05/05/2023, 13:08
Juntada
05/05/2023, 13:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA528134160TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Patricia Eliane Piovesano GandiniDiligência : 02/05/2023
05/05/2023, 13:08
Juntada
05/05/2023, 13:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70048684-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2023 16:40
02/05/2023, 16:47
Juntado - Ofício
26/04/2023, 13:11
Juntado - Ofício
26/04/2023, 12:45
Juntado - Ofício
26/04/2023, 11:54
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/04/2023, 14:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/04/2023, 14:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/04/2023, 14:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/04/2023, 14:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/04/2023, 14:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
24/04/2023, 17:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70043283-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/04/2023 18:04
18/04/2023, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0231/2023Data da Publicação: 21/03/2023Número do Diário: 3700
20/03/2023, 05:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0231/2023Teor do ato: 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 29,70 por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 29,70 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
17/03/2023, 00:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 29,70 por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 29,70 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
16/03/2023, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70027670-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2023 16:08
14/03/2023, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0135/2023Data da Publicação: 22/02/2023Número do Diário: 3681
17/02/2023, 03:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0135/2023Teor do ato: Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte demandante, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte demandada, caso se trate de pessoa jurídica. No caso de pluralidade de demandados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
16/02/2023, 00:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte demandante, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de Ausente ou Não Procurado, salvo se diligenciados por oficial de justiça; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte demandada, caso se trate de pessoa jurídica. No caso de pluralidade de demandados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Int.
15/02/2023, 15:23
Conclusos para decisão
15/02/2023, 09:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70012487-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/02/2023 16:46
08/02/2023, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0100/2023Data da Publicação: 09/02/2023Número do Diário: 3674
08/02/2023, 05:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
06/02/2023, 18:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
06/02/2023, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1141/2022Data da Publicação: 30/11/2022Número do Diário: 3639
29/11/2022, 03:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1141/2022Teor do ato: Parte exequente: ciência da certidão supra.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
28/11/2022, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte exequente: ciência da certidão supra.
25/11/2022, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1092/2022Data da Publicação: 17/11/2022Número do Diário: 3630
16/11/2022, 04:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1092/2022Teor do ato: 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 29,70 por carta/AR Digital. 2) Havendo vários endereços, especificar para cada um o nome do(s) destinário(s) 3) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 29,70 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados).Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
11/11/2022, 05:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 29,70 por carta/AR Digital. 2) Havendo vários endereços, especificar para cada um o nome do(s) destinário(s) 3) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 29,70 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados).
10/11/2022, 15:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
10/11/2022, 14:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70128847-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/11/2022 18:17
09/11/2022, 18:25
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Juntada - SAJ
19/10/2022, 12:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1005/2022Data da Publicação: 20/10/2022Número do Diário: 3614
19/10/2022, 02:06
Juntada - SAJ
18/10/2022, 11:34
Juntada - SAJ
18/10/2022, 11:34
Juntada - SAJ
18/10/2022, 11:34
Juntada - SAJ
18/10/2022, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1005/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud e Renajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Gandini Automóveis Ltda, Patricia Eliane Piovesano Gandini e Carlos Eduardo Scalet Gandidni, CPF/CNPJ: 16962761000164, 278.532.328-96 e 309.016.358-63. Intime-se.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
18/10/2022, 00:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud e Renajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Gandini Automóveis Ltda, Patricia Eliane Piovesano Gandini e Carlos Eduardo Scalet Gandidni, CPF/CNPJ: 16962761000164, 278.532.328-96 e 309.016.358-63. Intime-se.
17/10/2022, 15:01
Conclusos para decisão
17/10/2022, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70106905-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2022 10:44
22/09/2022, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0915/2022Data da Publicação: 23/09/2022Número do Diário: 3596
22/09/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0915/2022Teor do ato: Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
21/09/2022, 00:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).
20/09/2022, 16:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
12/09/2022, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70100293-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2022 13:33
08/09/2022, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0820/2022Data da Publicação: 26/08/2022Número do Diário: 3577
25/08/2022, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0820/2022Teor do ato: Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
24/08/2022, 05:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).
23/08/2022, 17:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70092007-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2022 09:54
22/08/2022, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0790/2022Data da Publicação: 18/08/2022Número do Diário: 3571
17/08/2022, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0790/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
16/08/2022, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
15/08/2022, 16:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/08/2022, 13:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70081966-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2022 17:06
29/07/2022, 19:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0703/2022Data da Publicação: 26/07/2022Número do Diário: 3554
25/07/2022, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0703/2022Teor do ato: Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
22/07/2022, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).
21/07/2022, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70076954-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/07/2022 15:46
19/07/2022, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0661/2022Data da Publicação: 14/07/2022Número do Diário: 3546
13/07/2022, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0661/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
12/07/2022, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
11/07/2022, 17:09
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/07/2022, 14:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/07/2022, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0636/2022Data da Publicação: 07/07/2022Número do Diário: 3541
06/07/2022, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0636/2022Teor do ato: Vistos. CITE-SE cada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada executada de que: a)terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b)os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c)deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP)
05/07/2022, 00:15
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/010287-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2022 Local: Oficial de justiça - Walmir Matheus Da Silva
04/07/2022, 16:51
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/010286-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Walmir Matheus Da Silva
04/07/2022, 16:50
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/010285-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Walmir Matheus Da Silva
04/07/2022, 16:50
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. CITE-SE cada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada executada de que: a)terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b)os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c)deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int.
04/07/2022, 14:46
Conclusos para decisão
04/07/2022, 13:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ