Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Dario Simoes Lazaro (OAB 22339/SP) Processo 1001465-11.2015.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO -
Diante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.