Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.524,90
Órgão julgador
Juizado Especial Civel de Promissao
Partes do Processo
SIDNEY ANTEVRE
CPF
Autor
JOAO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ROBERTO CARNEIRO
OAB/SP 357122·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 11:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/07/2025, 11:51
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 11:51
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Roberto Carneiro (OAB 357122/SP) Processo 1002789-55.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Antevre -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sidney Antevre em face João Nascimento. Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. E, devidamente intimada a informar o endereço do executado (fl. 56), a parte exequente não se manifestou (fl. 57). Assim, diante da não localização do devedor, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação. Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:01
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
13/05/2025, 16:02
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
01/04/2025, 12:22
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2025, 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino