Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/12/2025, 13:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2025, 14:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2025, 23:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados
13/10/2025, 03:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2028 devido à alteração da tabela de feriados
21/09/2025, 18:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2028 devido à alteração da tabela de feriados
29/08/2025, 02:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/08/2025, 11:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada
04/08/2025, 11:14
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA751941917TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Elizabete Cristina dos Santos BritoDiligência : 09/06/2025
19/06/2025, 03:00
Juntada
19/06/2025, 03:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
03/06/2025, 07:37
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
02/06/2025, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0282/2025Data da Publicação: 19/05/2025
15/05/2025, 08:44
Juntada
15/05/2025, 08:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0282/2025Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 31/32. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a execução até o cumprimento do acordo celebrado. Providencie a Secretaria do Juizado a liberação do valor bloqueado (fls. 35/36). Deverá a parte exequente informar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito. Nada sendo requerido até o prazo de 10 (dez) dias após a data fixada para o término do acordo, o seu cumprimento será presumido e o feito extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC. Int.Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP)