Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Rosa de Toledo Silva (OAB 106848/SP), Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Lucas Baccan (OAB 336893/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Rudney Carpena Gallo (OAB 451791/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP) Processo 1002739-68.2018.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Athenas, Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda - Exectdo: Sf&f Holding Patrimonial Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de fixação de comissão à Leiloeira às fls. 759/760, sustentando que, embora o réu tenha remido a dívida, sua remuneração seria devida conforme o Resolução nº 236/2016 do CNJ. Todavia, este Tribunal de Justiça tem entendido que a remição da execução antes do término do leilão impede a cobrança de comissão do leiloeiro, isto é, a hipótese dos autos, posto que o executado quitou a dívida antes do término do leilão ou da alienação particular na forma do artigo 826 do CPC e do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Assim, sem arrematação ou alienação, não há o fato gerador da obrigação de pagar comissão ao leiloeiro. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I.Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que extinguiu a execução e determinou o pagamento da comissão do leiloeiro. O executado alega ter remido a execução antes do término do leilão, contestando a necessidade de pagar a comissão e requerendo arbitramento de verba honorária sucumbencial. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o executado deve pagar a comissão do leiloeiro, considerando que a remição da execução ocorreu antes do término do leilão. III.Razões de Decidir 3. O artigo 826 do CPC permite a remição da execução antes da adjudicação ou alienação do bem. O executado depositou a quantia devida antes do término do leilão, o que deveria ter suspendido a alienação. 4. O Provimento nº 236/2016 do CNJ estabelece que a comissão do leiloeiro é devida apenas se a remição ocorrer após a alienação. A jurisprudência do STJ corrobora que, sem arrematação, não há comissão devida. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para afastar o pagamento da comissão ao leiloeiro. Tese de julgamento:1. A remição da execução antes do término do leilão impede a cobrança de comissão do leiloeiro. 2. Não cabe arbitramento de verba honorária em discussão incidental, por falta de previsão normativa. Legislação Citada: CPC, art. 924, II; art. 826. Provimento nº 236/2016 do CNJ, art. 7º, § 3º.(TJSP; Apelação Cível 0003266-79.2022.8.26.0048; Relator (a):Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025) Por fim, diferente do alegado pela leiloeira, não se encontra na Resolução o citado dispositivo acerca de reembolso, ao menos em sua redação original: CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ). Intime-se.