Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: WASHINGTON DE JESUS BASTOS -
Intimação - ADV: Andre Luiz Guarize (OAB 255005/SP) Processo 0010302-72.2017.8.26.0041 - Execução da Pena -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. No mais, cumpra-se a z. serventia a decisão retro e expeça-se o necessário, arquivem-se estes autos e proceda-se a inversão do apensamento, tendo em vista que há dois novos PECs ainda em andamento não unificados. Em seguida, nos autos do novo PEC principal, proceda-se a juntada da petição de fls. 598/603, elabore-se o cálculo e expeça-se a certidão de apensamento. Após a regularização, será analisado o pedido de indulto em relação às novas penas. Ainda, para viabilizar a análise do pedido, solicitem-se o boletim informativo e atestado de conduta carcerária do sentenciado. Por fim, tendo em vista que o sentenciado atualmente está preso pelo novo PEC nº 0011600-55.2024, bem como que o E. TJSP fixou o regime inicial semiaberto naqueles autos (fls. 610/633), oficie-se à SAP para remover o sentenciado para vaga adequada ao regime semiaberto. Eventual impedimento deverá ser comunicado. Atualize-se o local de prisão no SAJ. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CDP MAUA, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de WASHINGTON DE JESUS BASTOS. Cumpra-se com urgência.
15/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 16:53
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave