Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dirceu Moreira da Silva (OAB 169414/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Jose Antonio Moreira (OAB 62724/SP), Daiani Aparecida Rossini Vidal Dias (OAB 263839/SP) Processo 0001358-36.2011.8.26.0415 - Monitória - Reqte: Supermercado Palmital Ltda - Vistos, 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes às fls. 135/138 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. Após a expedição da certidão, intime-se o procurador dativo por ato ordinatório, independente de nova conclusão. 6. Custas na forma da lei. 7. Publique-se. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG.