Execução de Título Extrajudicial 1000502-45.2023.8.26.0638 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 8.531,47
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tupi Paulista
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Tupi Paulista
Partes do Processo
RENATO RAMOS DE MOURA-ME
CNPJ
59.***.***.0001-42
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Autor
JOAO GUSTAVO PRATES DE MATOS
CPF
284.***.***-58
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Reu
Advogados / Representantes
ROSELI RAMALHO FERNANDES
OAB/SP 380145
·
CPF
058.***.***-56
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·
Representa: Autor
AMANDA BARCA DE ALMEIDA
OAB/SP 389476
·
CPF
417.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIELA MARIA SILVA CARDOSO
OAB/SP 439082
·
CPF
322.***.***-41
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·
Representa: Réu
Movimentações
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240
10/03/2026, 12:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
10/03/2026, 01:56
Expedição de mandado - DRCCEMAN
09/03/2026, 15:06
Despacho
06/03/2026, 12:59
Conclusos para despacho
06/03/2026, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
06/03/2026, 10:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 233, 234
06/03/2026, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 233, 234
05/03/2026, 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2026, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2026, 14:00
Despacho
04/03/2026, 14:00
Conclusos para decisão
04/03/2026, 11:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
04/03/2026, 11:52
Juntada de peças digitalizadas
04/03/2026, 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
12/01/2026, 14:38
Ver todas as movimentações (243)
Todas as movimentações
(243)
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240
10/03/2026, 12:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
10/03/2026, 01:56
Expedição de mandado - DRCCEMAN
09/03/2026, 15:06
Despacho
06/03/2026, 12:59
Conclusos para despacho
06/03/2026, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
06/03/2026, 10:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 233, 234
06/03/2026, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 233, 234
05/03/2026, 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2026, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2026, 14:00
Despacho
04/03/2026, 14:00
Conclusos para decisão
04/03/2026, 11:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
04/03/2026, 11:52
Juntada de peças digitalizadas
04/03/2026, 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
12/01/2026, 14:38
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/01/2026, 14:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/12/2025, 14:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0812/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:45
Juntada
16/12/2025, 22:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0812/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 237/247. Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por João Batista de Matos em face do exequente Renato Ramos Moura - ME. Os embargos de terceiro deve ser ajuizado por ação autônoma, distribuído por dependência, nos termos do artigo 676 do CPC. Assim, para recebimento e análise, providencie o embargante a distribuição dos embargos de terceiro, nos termos da determinação legal. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Amanda Barca de Almeida (OAB 389476/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
12/12/2025, 19:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 237/247. Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por João Batista de Matos em face do exequente Renato Ramos Moura - ME. Os embargos de terceiro deve ser ajuizado por ação autônoma, distribuído por dependência, nos termos do artigo 676 do CPC. Assim, para recebimento e análise, providencie o embargante a distribuição dos embargos de terceiro, nos termos da determinação legal. Int.
12/12/2025, 18:21
Conclusos para despacho
12/12/2025, 13:20
Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WTPP.25.70025673-8Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim)Data: 11/12/2025 16:22
11/12/2025, 16:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2025, 05:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados
04/12/2025, 22:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2028 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente à movimentação foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/10/2025, 02:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados
21/09/2025, 03:26
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
18/09/2025, 10:13
Juntada de termo
18/09/2025, 10:08
Termo de Audiência - SAJ - Termo de Audiência Expedido - Em Tupi Paulista, aos 17 de setembro de 2025, às 09:30h, na sala de audiências, sob a presidência da Meritíssima Juiza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupi Paulista, Dra. MAIARA LEITE CARDOSO KRAVCHYCHYN, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceram o(a) exequente RENATO RAMOS DE MOURA-ME e o(a) executado(a) JOÃO GUSTAVO PRATES DE MATOS, acompanhados da advogada plantonista Dra. Amanda Barca de Almeida. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, foi a mesma acolhida pelas partes nos seguintes termos: 1) - O(A) executado(a) pagará ao(à) exequente a importância de R$.5.080,00, em 25 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$280,00 e as outras no valor de R$200,00, vencendo-se a primeira no dia 25.09.2025 e as demais nos dias 10 e 25 de cada mês subsequentes. 02) - O não pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado e imediato das demais, com acréscimo de 15% sobre o saldo remanescente. 03) - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em nome da patrona do exequente Dra. Roseli Ramalho Fernandes, chave PIX 058.796.938-56, valendo o(s) comprovante(s) de depósito como recibo, devendo o executado enviar o comprovante através do telefone 18-99738-7312. 04) O(A) exequente se compromete a comunicar o cumprimento do acordo junto ao Juizado Especial Cível, esta Comarca. 5) Requereram a suspensão do feito até o cumprimento do acordo. 6) Em caso de descumprimento do acordo, a execução prosseguirá, deduzida as parcelas pagas. A seguir pela MM. Juiza foi dito que: Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo. A penhora subsistirá até o cumprimento integral do acordo. O(A) exequente sai ciente de que deverá comunicar o cumprimento ou descumprimento do acordo em 10 (dez) dias, contados do vencimento, da última parcela, sob pena de imediata extinção da ação, pelo cumprimento da obri
17/09/2025, 16:00
Juntada - SAJ
17/09/2025, 10:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
17/09/2025, 09:30
Juntada de mandado
17/09/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70019205-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2025 09:33
16/09/2025, 09:40
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2025/006192-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2025 Local: Oficial de justiça - Dirceu Antonio Garcia de Lirio
15/09/2025, 11:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0550/2025Data da Publicação: 16/09/2025
15/09/2025, 01:29
Juntada
15/09/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0550/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 224. Providencie a Serventia a exclusão do nome da patrono no sistema informatizado, devendo o patrono atentar ao determinado no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que querendo, constituía no patrono para patrocinar seus interesses. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 213. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
12/09/2025, 14:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 224. Providencie a Serventia a exclusão do nome da patrono no sistema informatizado, devendo o patrono atentar ao determinado no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que querendo, constituía no patrono para patrocinar seus interesses. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 213. Int.
12/09/2025, 13:45
Conclusos para despacho
11/09/2025, 11:21
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WTPP.25.70018909-7Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 10/09/2025 18:30
11/09/2025, 05:22
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2025/005403-4, dirigi-me no dia 18/08/2025, às 17:00 h, ao endereço mencionado, aí sendo, INTIMEI o exequente Renato Ramos de Moura ME, na pesoa de seu representante legal Renato Ramos de Moura, do inteiro teor e fins do presente mandado, inclusive do dia, hora e local onde deverá comparecer em audiência, no formato presencial, perante este Juízo. Assim sendo aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 19 de agosto de 2025. Número de Cotas: 01.
21/08/2025, 13:03
Juntada de mandado
21/08/2025, 13:03
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
21/08/2025, 13:03
Juntada de mandado
21/08/2025, 13:03
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2025/005404-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Aguinaldo Garcia
13/08/2025, 14:42
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2025/005403-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2025 Local: Oficial de justiça - Jorge Castanha
13/08/2025, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0473/2025Data da Publicação: 13/08/2025
12/08/2025, 09:09
Juntada
12/08/2025, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0473/2025Teor do ato: Vistos. 1)- Designo o dia 17 de setembro de 2025, às 09:30 horas para audiência de conciliação. 2)- Intimem-se.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
11/08/2025, 19:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1)- Designo o dia 17 de setembro de 2025, às 09:30 horas para audiência de conciliação. 2)- Intimem-se.
11/08/2025, 18:53
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 17/09/2025 Hora 09:30Local: Sala de Audiência do Juizado EspecialSituacão: Realizada
11/08/2025, 13:33
Conclusos para despacho
11/08/2025, 13:33
Conclusos para despacho
11/08/2025, 13:18
Mandado devolvido resultado - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, que recebeu e exarou a sua assinatura no mandado, após ficar ciente de seu inteiro teor. Certifico, por fim, que relaciono a seguir os móveis que guarnecem a residência: 01 sofá de 03 lugares; 01 sofá de 02 lugares; 01 rack; 01 ventilador; 01 mesa; 01 armário; 01 fogão; 01 geladeira; 01 freezer velho; 01 forno de micro-ondas; 01 bebedouro; 01 mesa de madeira; 01 cooktop; 01 mesa de concreto com 04 bancos também de concreto; 01 máquina de lavar roupas; 01 TV Samsung 32", com defeito; 02 guarda-roupas; 01 cama de casal; 02 camas de solteiro; 01 cômoda; 01 armário multi-uso pequeno; 01 TV marca Buster, com defeito.
11/08/2025, 13:14
Juntada - Peças Digitalizadas
11/08/2025, 13:14
Juntada de mandado
11/08/2025, 13:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
11/08/2025, 13:14
Juntada - Peças Digitalizadas
11/08/2025, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0276/2025Data da Publicação: 09/06/2025
06/06/2025, 15:44
Juntada
06/06/2025, 15:44
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
06/06/2025, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2025Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 203, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do(a) executado(a), devendo o mesmo ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. Deverá ainda o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do executado. Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
05/06/2025, 20:03
Deferido o pedido - Vistos. Ante a manifestação de fls. 203, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do(a) executado(a), devendo o mesmo ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. Deverá ainda o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do executado. Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. Int.
05/06/2025, 19:14
Conclusos para despacho
05/06/2025, 16:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70011243-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/06/2025 15:46
05/06/2025, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000502-45.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Renato Ramos de Moura-me - João Gustavo Prates de Matos - Vistos. 01)- Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação à fls. 196, destes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RENATO RAMOS DE MOURA-ME contra JOÃO GUSTAVO PRATES DE MATOS, qualificados nos autos. 02)- Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado em favor da exequente. 03)-Em caso de recusa do depositário, fica o oficial autorizado a proceder a busca e apreensão do bem, ficando ainda defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. 04)- Int. - ADV: GABRIELA MARIA SILVA CARDOSO (OAB 439082/SP), ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
04/06/2025, 21:04
Mandado - SAJ - Mandado de Entrega Expedido - Mandado nº: 638.2025/003767-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando De Souza
04/06/2025, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2025Teor do ato: Vistos. 01)- Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação à fls. 196, destes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RENATO RAMOS DE MOURA-ME contra JOÃO GUSTAVO PRATES DE MATOS, qualificados nos autos. 02)- Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado em favor da exequente. 03)-Em caso de recusa do depositário, fica o oficial autorizado a proceder a busca e apreensão do bem, ficando ainda defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. 04)- Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
03/06/2025, 05:39
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 01)- Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação à fls. 196, destes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RENATO RAMOS DE MOURA-ME contra JOÃO GUSTAVO PRATES DE MATOS, qualificados nos autos. 02)- Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado em favor da exequente. 03)-Em caso de recusa do depositário, fica o oficial autorizado a proceder a busca e apreensão do bem, ficando ainda defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. 04)- Int.
02/06/2025, 18:45
Conclusos para decisão
02/06/2025, 13:59
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/06/2025, 11:51
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - Auto de Adjudicação
22/05/2025, 14:01
Juntada - Peças Digitalizadas
22/05/2025, 13:31
Atos da Contadoria-Cálculo
21/05/2025, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0219/2025Data da Publicação: 19/05/2025
15/05/2025, 21:51
Juntada
15/05/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP) Processo 1000502-45.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Ramos de Moura-me - Exectdo: João Gustavo Prates de Matos - Vistos. Intime-se o exequente para comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação, conforme já determinado na decisão de fls. 148. Int.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação, conforme já determinado na decisão de fls. 148. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
14/05/2025, 00:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se o exequente para comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação, conforme já determinado na decisão de fls. 148. Int.
13/05/2025, 17:04
Conclusos para despacho
13/05/2025, 13:31
Conclusos para despacho
12/05/2025, 13:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/05/2025, 13:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
08/04/2025, 03:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164. Trata-se embargos à Adjudicação, na qual o embargante alega nulidade da avaliação dos bens penhorados e apresenta impugnação aos valor do débito. Instada a se manifestar, a embargada refutou a pretensão de nulidade da avaliação e apresentou novo valor da dívida (fls. 184/186). Pois bem, os embargos não procede. O embargante se insurge contra a avaliação dos bens penhorados às fls. 142, efetuada pelo Oficial de Justiça, alegando que o preço deve refletir o valor de mercado. Contudo, sequer apresentou algum documento de cotação dos produtos similares usados, a fim de corroborar o alegado. A avaliação de bens penhorados, deverá ser efetuado pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC, salvo quando forem necessários conhecimentos especializados, o que não é o caso dos autos. Assim, entendo que a avaliação de fls. 142 está correta, não merecendo qualquer reparo, pois condiz com os valores dos bens penhorados, pois trata-se de bens usados, sem garantia, que necessariamente tem uma grande depreciação do valor em caso de revenda no mercado de usados. Com relação a impugnação ao valor apontado como saldo devedor às fls. 153, a própria embargada reconheceu o erro ao não deduzir o pagamento parcial de R$1.000,00, apontando dessa forma o saldo devedor correto de R$4.681,00, já deduzido o valor em questão (fls. 186). Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, REJEITO-OS, por nada haver a sanar. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
07/04/2025, 00:19
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 162/164. Trata-se embargos à Adjudicação, na qual o embargante alega nulidade da avaliação dos bens penhorados e apresenta impugnação aos valor do débito. Instada a se manifestar, a embargada refutou a pretensão de nulidade da avaliação e apresentou novo valor da dívida (fls. 184/186). Pois bem, os embargos não procede. O embargante se insurge contra a avaliação dos bens penhorados às fls. 142, efetuada pelo Oficial de Justiça, alegando que o preço deve refletir o valor de mercado. Contudo, sequer apresentou algum documento de cotação dos produtos similares usados, a fim de corroborar o alegado. A avaliação de bens penhorados, deverá ser efetuado pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC, salvo quando forem necessários conhecimentos especializados, o que não é o caso dos autos. Assim, entendo que a avaliação de fls. 142 está correta, não merecendo qualquer reparo, pois condiz com os valores dos bens penhorados, pois trata-se de bens usados, sem garantia, que necessariamente tem uma grande depreciação do valor em caso de revenda no mercado de usados. Com relação a impugnação ao valor apontado como saldo devedor às fls. 153, a própria embargada reconheceu o erro ao não deduzir o pagamento parcial de R$1.000,00, apontando dessa forma o saldo devedor correto de R$4.681,00, já deduzido o valor em questão (fls. 186). Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, REJEITO-OS, por nada haver a sanar. Int.
05/04/2025, 15:29
Conclusos para decisão
04/04/2025, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70006391-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/04/2025 09:13
02/04/2025, 09:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0118/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
20/03/2025, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2025Teor do ato: VISTOS Fls. 178. Recebo os embargos à adjudicação de fls. 162/164, atribuindo-lhe efeito suspensivo, vez que relevantes seus fundamentos. Anote-se. Intime-se o exequente para que, querendo, se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
19/03/2025, 10:36
Despacho/Decisão - Interlocutória - VISTOS Fls. 178. Recebo os embargos à adjudicação de fls. 162/164, atribuindo-lhe efeito suspensivo, vez que relevantes seus fundamentos. Anote-se. Intime-se o exequente para que, querendo, se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 dias. Int.
19/03/2025, 10:30
Conclusos para decisão
19/03/2025, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0114/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 02:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70005207-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/03/2025 18:48
18/03/2025, 18:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0114/2025Teor do ato: * Preliminarmente, regularize a subscritora da petição de fls. 162/164, sua representação processual.IntAdvogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP), Gabriela Maria Silva Cardoso (OAB 439082/SP)
18/03/2025, 05:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0112/2025Data da Publicação: 19/03/2025Número do Diário: 4165
18/03/2025, 02:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * Preliminarmente, regularize a subscritora da petição de fls. 162/164, sua representação processual.Int
17/03/2025, 14:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0112/2025Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, regularize a subscritora da petição de fls. 162/164, sua representação processual. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
17/03/2025, 00:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Preliminarmente, regularize a subscritora da petição de fls. 162/164, sua representação processual. Int.
14/03/2025, 14:11
Conclusos para despacho
14/03/2025, 10:32
Juntada - SAJ - Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70004869-8Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/ArremataçãoData: 14/03/2025 10:14
14/03/2025, 10:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0098/2025Data da Publicação: 13/03/2025Número do Diário: 4161
12/03/2025, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0098/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 158. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual embargos à adjudicação.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
11/03/2025, 05:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 158. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual embargos à adjudicação.
10/03/2025, 20:27
Conclusos para despacho
10/03/2025, 13:40
Conclusos para despacho
10/03/2025, 13:33
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
10/03/2025, 13:32
Juntada de mandado
10/03/2025, 13:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0094/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
10/03/2025, 02:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0094/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 153. Aguarde-se a intimação do executado do inteiro teor da decisão de fls. 148. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
07/03/2025, 13:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 153. Aguarde-se a intimação do executado do inteiro teor da decisão de fls. 148. Int.
07/03/2025, 12:49
Conclusos para despacho
07/03/2025, 09:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70004345-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/03/2025 09:00
07/03/2025, 09:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2025/001279-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2025 Local: Oficial de justiça - Dirceu Antonio Garcia de Lirio
28/02/2025, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0084/2025Data da Publicação: 05/03/2025Número do Diário: 4155
27/02/2025, 20:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2025Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de adjudicação realizado pelo exequente. 2- Lavre-se o auto de adjudicação, observando a Serventia que a adjudicação terá como preço o valor da avaliação corrigida, devendo a Serventia providenciar a atualização da avaliação. 3- Intimem-se.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
27/02/2025, 10:43
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Defiro o pedido de adjudicação realizado pelo exequente. 2- Lavre-se o auto de adjudicação, observando a Serventia que a adjudicação terá como preço o valor da avaliação corrigida, devendo a Serventia providenciar a atualização da avaliação. 3- Intimem-se.
27/02/2025, 09:29
Conclusos para decisão
26/02/2025, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.25.70003715-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/02/2025 16:10
25/02/2025, 16:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2025Data da Publicação: 21/02/2025Número do Diário: 4149
20/02/2025, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação ou designação de leilão do bem penhorado às fls. 142. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
19/02/2025, 00:18
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação ou designação de leilão do bem penhorado às fls. 142. Int.
18/02/2025, 21:07
Conclusos para despacho
18/02/2025, 13:37
Conclusos para despacho
18/02/2025, 13:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
18/02/2025, 13:08
Juntada - SAJ
18/02/2025, 13:08
Juntada - SAJ
18/02/2025, 13:08
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
19/12/2024, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2024Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4116
19/12/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 135. Cumpra-se o despacho de fls. 127, anotando-se no mandado o número do telefone informado. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
18/12/2024, 13:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 135. Cumpra-se o despacho de fls. 127, anotando-se no mandado o número do telefone informado. Int.
18/12/2024, 13:09
Conclusos para despacho
17/12/2024, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70026938-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/12/2024 11:15
17/12/2024, 11:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0549/2024Data da Publicação: 18/12/2024Número do Diário: 4114
17/12/2024, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0549/2024Teor do ato: * Manifeste-se o exequente sobre a certidão do se. Oficial de justiça de fls.131.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
16/12/2024, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * Manifeste-se o exequente sobre a certidão do se. Oficial de justiça de fls.131.
16/12/2024, 12:03
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
16/12/2024, 12:01
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
16/10/2024, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2024Data da Publicação: 17/10/2024Número do Diário: 4073
16/10/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2024Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 126, expeça-se mandado de penhora sobre os bens indicados (Ar condicionado e TV ), devendo o mesmo ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
15/10/2024, 00:22
Deferido o pedido - Vistos. Ante a manifestação de fls. 126, expeça-se mandado de penhora sobre os bens indicados (Ar condicionado e TV ), devendo o mesmo ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. Int.
14/10/2024, 20:45
Conclusos para despacho
14/10/2024, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70021538-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/10/2024 09:19
14/10/2024, 09:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0442/2024Data da Publicação: 15/10/2024Número do Diário: 4071
14/10/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0442/2024Teor do ato: Vistos 1)- Procedi consulta junto ao sistema Sisbajud e constatei a existência de valor ínfimo, tendo procedido o desbloqueio, conforme minuta de fls. 118/120. 2)- Em 10 dias, manifeste-se o credor indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção e arquivamento. 3) - Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
11/10/2024, 00:24
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos 1)- Procedi consulta junto ao sistema Sisbajud e constatei a existência de valor ínfimo, tendo procedido o desbloqueio, conforme minuta de fls. 118/120. 2)- Em 10 dias, manifeste-se o credor indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção e arquivamento. 3) - Int.
10/10/2024, 17:49
Juntada - SAJ
10/10/2024, 11:59
Bloqueio/penhora on line
30/08/2024, 14:03
Conclusos para decisão
29/08/2024, 16:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70017697-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2024 15:16
29/08/2024, 15:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
19/07/2024, 21:07
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
25/06/2024, 11:19
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
04/06/2024, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0189/2024Data da Publicação: 20/05/2024Número do Diário: 3969
17/05/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2024Teor do ato: Vistos. 1) - Fls. 111. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. 2) - Int Tupi Paulista, 10 de maio de 2024.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
16/05/2024, 00:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Vistos. 1) - Fls. 111. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. 2) - Int Tupi Paulista, 10 de maio de 2024.
15/05/2024, 15:07
Conclusos para despacho
10/05/2024, 10:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70008765-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/05/2024 09:55
10/05/2024, 10:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0157/2024Data da Publicação: 30/04/2024Número do Diário: 3956
29/04/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0157/2024Teor do ato: Vistos 1)- Manifestação de fls. 107. Defiro. 2)- Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pela não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
26/04/2024, 00:20
Inexistência de bens penhoráveis - SAJ - Vistos 1)- Manifestação de fls. 107. Defiro. 2)- Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pela não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int.
25/04/2024, 15:15
Conclusos para despacho
19/04/2024, 11:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70007239-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/04/2024 10:14
19/04/2024, 10:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0130/2024Data da Publicação: 11/04/2024Número do Diário: 3943
10/04/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0130/2024Teor do ato: Vistos. Face o teor da certidão de fls. 103, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 91, em favor do exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento da importância depositada às fls. 91, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Fls. 102. Atualize-se o sistema informatizado para constar o atual endereço do executado. Sem prejuízo, apresente o exequente bens passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
09/04/2024, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Face o teor da certidão de fls. 103, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 91, em favor do exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento da importância depositada às fls. 91, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Fls. 102. Atualize-se o sistema informatizado para constar o atual endereço do executado. Sem prejuízo, apresente o exequente bens passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
08/04/2024, 18:34
Conclusos para despacho
08/04/2024, 16:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/04/2024, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70006204-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2024 15:18
08/04/2024, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0119/2024Data da Publicação: 04/04/2024Número do Diário: 3938
02/04/2024, 20:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0119/2024Teor do ato: Vistos 1)- Manifestação de fls. 98. Para levantamento dos valores bloqueado às fls. 91, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação, a contar da certidão do Oficial de Justiça de fls. 97. Decorrido o prazo tornem conclusos. 2)- Fls. 98. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, por falta de endereço, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int. Tupi Paulista, 01 de abril de 2024Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
02/04/2024, 05:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos 1)- Manifestação de fls. 98. Para levantamento dos valores bloqueado às fls. 91, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação, a contar da certidão do Oficial de Justiça de fls. 97. Decorrido o prazo tornem conclusos. 2)- Fls. 98. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, por falta de endereço, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int. Tupi Paulista, 01 de abril de 2024
01/04/2024, 19:14
Conclusos para despacho
01/04/2024, 11:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70005574-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/03/2024 09:07
28/03/2024, 09:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/03/2024, 16:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70004721-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2024 14:36
14/03/2024, 14:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0078/2024Data da Publicação: 11/03/2024Número do Diário: 3922
08/03/2024, 02:30
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2024/001406-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio Henrique Ferreira De Abreu
07/03/2024, 13:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2024Teor do ato: *1- Bloqueio parcialmente positivo (R$33,69), de cujos valores determinei a vinda a estes autos, conforme minuta de fls. 77/81 e 86/89, dando-os por penhorados e determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre os mesmos. 2-Procedi ainda pesquisa no Renajud, conforme minuta de fls. 76.3 - Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
07/03/2024, 05:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *1- Bloqueio parcialmente positivo (R$33,69), de cujos valores determinei a vinda a estes autos, conforme minuta de fls. 77/81 e 86/89, dando-os por penhorados e determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre os mesmos. 2-Procedi ainda pesquisa no Renajud, conforme minuta de fls. 76.3 - Int.
06/03/2024, 15:12
Bloqueio/penhora on line
04/03/2024, 23:11
Conclusos para decisão
04/03/2024, 15:04
Juntada - SAJ
04/03/2024, 15:01
Juntada
04/03/2024, 14:59
Juntada - SAJ
04/03/2024, 14:56
Juntada - SAJ
04/03/2024, 14:56
Bloqueio/penhora on line
31/01/2024, 14:47
Conclusos para decisão
30/01/2024, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.24.70001228-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/01/2024 13:54
30/01/2024, 14:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/12/2023, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70022663-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2023 10:04
01/12/2023, 10:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0499/2023Data da Publicação: 04/12/2023Número do Diário: 3870
01/12/2023, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0499/2023Teor do ato: VISTOS Fls. 63. Homologo o presente acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 58, em favor da exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento da importância depositada às fls. 58, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando desde já o exequente intimado a manifestar-se nos autos no prazo de dez dias, a contar do decurso do prazo do acordo, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
30/11/2023, 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - VISTOS Fls. 63. Homologo o presente acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 58, em favor da exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento da importância depositada às fls. 58, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando desde já o exequente intimado a manifestar-se nos autos no prazo de dez dias, a contar do decurso do prazo do acordo, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. Int.
30/11/2023, 10:55
Conclusos para despacho
28/11/2023, 14:59
Mandado devolvido resultado - dirigi-me nesta cidade e comarca, ao endereço constante no mandado (dia 22/11) e, aí sendo, após as necessárias diligências e formalidades legais, INTIMEI o executado JOÃO GUSTAVO PRATES DE MATOS, por todo o conteúdo do referido mandado; o qual de tudo bem ciente ficou após a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente no mandado.
28/11/2023, 14:48
Juntada de mandado
28/11/2023, 14:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70022355-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/11/2023 13:43
28/11/2023, 13:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0475/2023Data da Publicação: 22/11/2023Número do Diário: 3862
20/11/2023, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2023Teor do ato: *Vistos 1- Bloqueio parcialmente positivo (R$458,49), de cujos valores determinei a vinda a estes autos, conforme minuta de fls. 37/57, dando-os por penhorados e determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre os mesmos. 2- Procedi ainda pesquisa no sistema Renajud, conforme minuta de fls. 47. 3 - Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
17/11/2023, 00:13
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 638.2023/006866-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2023 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva
16/11/2023, 16:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *Vistos 1- Bloqueio parcialmente positivo (R$458,49), de cujos valores determinei a vinda a estes autos, conforme minuta de fls. 37/57, dando-os por penhorados e determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre os mesmos. 2- Procedi ainda pesquisa no sistema Renajud, conforme minuta de fls. 47. 3 - Int.
16/11/2023, 15:06
Bloqueio/penhora on line
13/11/2023, 15:57
Conclusos para decisão
13/11/2023, 15:23
Juntada - SAJ
13/11/2023, 15:18
Juntada - SAJ
13/11/2023, 15:18
Juntada - SAJ
13/11/2023, 15:18
Juntada - SAJ
13/11/2023, 15:16
Juntada - SAJ
13/11/2023, 15:16
Bloqueio/penhora on line
03/10/2023, 17:34
Conclusos para decisão
03/10/2023, 15:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70018741-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/10/2023 15:17
03/10/2023, 15:20
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
16/08/2023, 09:37
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo
14/08/2023, 16:49
Juntada de mandado
14/08/2023, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0345/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3799
14/08/2023, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0345/2023Teor do ato: Vistos. 1) - Fls. 29. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. 2) - Int Tupi Paulista, 10 de agosto de 2023.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
11/08/2023, 00:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Vistos. 1) - Fls. 29. Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. 2) - Int Tupi Paulista, 10 de agosto de 2023.
10/08/2023, 14:18
Conclusos para despacho
10/08/2023, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70014868-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/08/2023 10:37
10/08/2023, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0228/2023Data da Publicação: 15/06/2023Número do Diário: 3756
14/06/2023, 03:18
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 638.2023/003358-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Pereira De Oliveira
13/06/2023, 17:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 24: Sobrevindo novo endereço do devedor, atualize-se o sistema informatizado oficial. No mais, CITE-SE nos termos da decisão de fls. 11. Int.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
13/06/2023, 00:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 24: Sobrevindo novo endereço do devedor, atualize-se o sistema informatizado oficial. No mais, CITE-SE nos termos da decisão de fls. 11. Int.
12/06/2023, 14:13
Conclusos para despacho
06/06/2023, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70010555-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2023 10:45
06/06/2023, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0173/2023Data da Publicação: 10/05/2023Número do Diário: 3732
09/05/2023, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2023Teor do ato: Vistos 1)- Manifestação de fls. 20. Defiro. 2)- Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, por falta de endereço, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int. Tupi Paulista, 04 de maio de 2023Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
08/05/2023, 00:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos 1)- Manifestação de fls. 20. Defiro. 2)- Aguarde-se como requerido, ficando desde já, intimado a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo solicitado, sob pena de extinção da ação, por falta de endereço, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9099/95. 3)- Int. Tupi Paulista, 04 de maio de 2023
05/05/2023, 14:50
Conclusos para despacho
04/05/2023, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTPP.23.70008302-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/05/2023 10:59
04/05/2023, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0165/2023Data da Publicação: 04/05/2023Número do Diário: 3728
03/05/2023, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2023Teor do ato: *informar o atual endereço do executado.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
01/05/2023, 00:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *informar o atual endereço do executado.
28/04/2023, 14:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
28/04/2023, 14:04
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 638.2023/002065-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Catelan Moreira
05/04/2023, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0128/2023Data da Publicação: 10/04/2023Número do Diário: 3712
05/04/2023, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0128/2023Teor do ato: Vistos. 1- Cite-se com as advertências de praxe e, em caso de penhora, deverá o bem ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. 2- Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. 3 Desde já, faço consignar que o(a) exequente ficará como depositário de aludido(s) título(s), bem como incumbido(a) de entregá-lo(s) ao devedor oportunamente, quando da regular quitação da dívida, sob pena de responsabilização. 4- Intime-se.Advogados(s): Roseli Ramalho Fernandes (OAB 380145/SP)
04/04/2023, 05:43
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1- Cite-se com as advertências de praxe e, em caso de penhora, deverá o bem ser removido para as mãos do(a) exequente, que providenciará os meios necessários. 2- Para cumprimento da decisão, defiro ao Oficial de Justiça se fazer do uso de requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, nos termos do artigo 846, do Código de Processo Civil. 3 Desde já, faço consignar que o(a) exequente ficará como depositário de aludido(s) título(s), bem como incumbido(a) de entregá-lo(s) ao devedor oportunamente, quando da regular quitação da dívida, sob pena de responsabilização. 4- Intime-se.
03/04/2023, 15:36
Conclusos para decisão
03/04/2023, 10:33
Distribuição por Sorteio
03/04/2023, 10:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
06/03/2026, 12:59
DESPACHO/DECISÃO
•
04/03/2026, 14:00
Sentença - Outro processo
•
04/03/2026, 11:51
DESPACHO
•
12/12/2025, 18:21
DESPACHO
•
12/09/2025, 13:45
DESPACHO
•
11/08/2025, 18:53
DESPACHO
•
05/06/2025, 19:14
DECISÃO
•
02/06/2025, 18:45
DESPACHO
•
13/05/2025, 17:04
DECISÃO
•
05/04/2025, 15:29
DECISÃO
•
19/03/2025, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 14:18
DESPACHO
•
14/03/2025, 14:11
DESPACHO
•
10/03/2025, 20:27
DESPACHO
•
07/03/2025, 12:49
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
DESPACHO/DECISÃO
•
06/03/2026, 12:59
DESPACHO/DECISÃO
•
04/03/2026, 14:00
Sentença - Outro processo
•
04/03/2026, 11:51
DESPACHO
•
12/12/2025, 18:21
DESPACHO
•
12/09/2025, 13:45
DESPACHO
•
11/08/2025, 18:53
DESPACHO
•
05/06/2025, 19:14
DECISÃO
•
02/06/2025, 18:45
DESPACHO
•
13/05/2025, 17:04
DECISÃO
•
05/04/2025, 15:29
DECISÃO
•
19/03/2025, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 14:18
DESPACHO
•
14/03/2025, 14:11
DESPACHO
•
10/03/2025, 20:27
DESPACHO
•
07/03/2025, 12:49
DECISÃO
•
27/02/2025, 09:29
DESPACHO
•
18/02/2025, 21:07
DESPACHO
•
18/12/2024, 13:09
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2024, 12:03
DESPACHO
•
14/10/2024, 20:45
DECISÃO
•
10/10/2024, 17:49
DESPACHO
•
15/05/2024, 15:07
DESPACHO
•
25/04/2024, 15:15
DESPACHO
•
08/04/2024, 18:34
DESPACHO
•
01/04/2024, 19:14
ATO ORDINATÓRIO
•
06/03/2024, 15:12
DESPACHO
•
30/11/2023, 10:55
ATO ORDINATÓRIO
•
16/11/2023, 15:06
DESPACHO
•
10/08/2023, 14:18
DESPACHO
•
12/06/2023, 14:13
DESPACHO
•
05/05/2023, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2023, 14:05
DECISÃO
•
03/04/2023, 15:36