Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/03/2012
Valor da Causa
R$ 835,65
Órgão julgador
03 Cumulativa de Adamantina
Partes do Processo
CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA UNIFAI
CNPJ
Autor
ROBINSON EDMAR DELLATORRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
OAB/SP 313173·CPF·Representa: Autor
LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO
OAB/SP 310204·CPF·Representa: Autor
RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI
OAB/SP 355751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 15:28
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 15:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/06/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:44
Juntada de Ofício
26/05/2025, 15:32
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 15:01
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 08:42
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), Rafael Teixeira Sebastiani (OAB 355751/SP) Processo 0001761-03.2012.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Exectdo: Robinson Edmar Dellatorre - Proc. 2012/000350
Vistos. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI impetrou o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em relação a Robinson Edmar Dellatorre, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. O(a) credor(a) pediu a extinção do feito informando a quitação do débito. É o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), tanto que ela requereu, dentre outros, a extinção do feito às fls. 294. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio eventualmente existente, em especial, baixa da restrição SERASAJUD (fls. 75). Expeça-se a certidão de objeto e pé, se requerida. Custas finais recolhidas (fls. 295) Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.I.C.
15/05/2025, 00:00
Juntada de Outros documentos
14/05/2025, 16:29
Juntada de Outros documentos
14/05/2025, 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação