Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
20/05/2026, 15:58
Juntada de Mandado
01/04/2026, 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2026, 15:30
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
25/03/2026, 16:11
Expedição de Mandado.
19/03/2026, 09:55
Expedição de Certidão.
19/03/2026, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2026, 13:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/02/2026, 12:17
Conclusos para decisão
05/02/2026, 10:13
Conclusos para despacho
05/02/2026, 07:23
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/02/2026, 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/02/2026, 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/02/2026, 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/02/2026, 16:55
Documentos
Decisão
•05/02/2026, 12:17
Decisão
•29/01/2026, 16:04
19/03/2026, 09:55
Expedição de Certidão.
19/03/2026, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2026, 13:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/02/2026, 12:17
Conclusos para decisão
05/02/2026, 10:13
Conclusos para despacho
05/02/2026, 07:23
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/02/2026, 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/02/2026, 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/02/2026, 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/02/2026, 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
03/02/2026, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2026, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2026, 16:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
29/01/2026, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2025, 20:20
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 09:56
Recebidos os Autos do Outro Foro
14/08/2025, 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
14/08/2025, 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
14/08/2025, 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
13/08/2025, 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
12/08/2025, 17:15
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
01/08/2025, 15:17
Conclusos para decisão
01/08/2025, 14:10
Juntada de Outros documentos
29/07/2025, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 09:47
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Nobile Furlan (OAB 213227/SP), Marcus Rogerio Coelho (OAB 408717/SP) Processo 0000117-02.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: RAUL GOMES PINTO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) RAUL GOMES PINTO, MTR: SAP 1103622, RG: 45160417, RJI: 180633475-04, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000117-02.2023.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C.
15/05/2025, 00:00
Expedição de Alvará.
14/05/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:04
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:19
Concedida Progressão de regime
13/05/2025, 16:19
Conclusos para decisão
13/05/2025, 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 15:30
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 12:54
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/05/2025, 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 12:54
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 21:45
Juntada de Certidão
04/09/2024, 10:00
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
25/06/2024, 16:18
Juntada de Outros documentos
25/06/2024, 16:18
Expedição de Certidão.
11/05/2024, 02:00
Certidão de Publicação Expedida
03/05/2024, 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/05/2024, 00:03
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 18:02
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 18:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/04/2024, 18:02
Conclusos para decisão
30/04/2024, 06:46
Conclusos para despacho
29/04/2024, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2024, 10:41
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2024, 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2024, 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2024, 18:57
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 14:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/04/2024, 14:04
Conclusos para decisão
22/04/2024, 09:53
Juntada de Outros documentos
22/04/2024, 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 14:30
Conclusos para decisão
09/04/2024, 11:59
Suspensão do Prazo
09/04/2024, 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/02/2024, 13:55
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 22:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
28/02/2024, 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2024, 22:46
Suspensão do Prazo
17/12/2023, 06:01
Expedição de Certidão.
06/06/2023, 11:47
Expedição de Certidão.
06/06/2023, 11:47
Juntada de Outros documentos
06/06/2023, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2023, 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino